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ACCESAR CAMPEONATOCampeonato Estadual das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo. A integração das Guardas se torna cada vez mais importante tanto para saúde fisica quanto para saúde mental dos profissionais de segurança publica.
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL DAS GUARDAS MUNICIPAIS 35+ 2026
REGULAMENTO
CAPITULO I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1° 0 Campeonato Estadual de Futebol das Guardas Municipais 35+ -2026, evento
destinado as Guardas Municipais do Estado de São Paulo, tem por objetivos promover a
integração, a prática esportiva, a manutenção da saúde, a confraternização, o fortalecimento
das relações de amizades entre as instituições e a melhoria da qualidade de vida de todos os
seus integrantes.
CAPITULO II - DA ORGANIZAÇAO
Art. 2° 0 Campeonato Estadual de Futebol das Guardas Municipais 35+ -2026 será organizado e
administrado pela Liga de Futebol das Guardas Municipais do Estado de São Paulo - LFGMESP.
Art. 3° Liga LFGMESP terá como função:
a) organizar o Congresso Técnico para a apresentação e discussão do Regulamento Geral;
b) elaborar tabela oficial, após o sorteio das chaves, fixando datas e horários;
c) solicitar documentação a fim de comprovar autenticidade de dados apresentados;
d) se for possível, acompanhar jogos de forma a observar as atuações das arbitragens;
e) avaliar e julgar recursos ou representações, tomar decisões de qualquer natureza,
pertinentes ao regulamento quer seja de ordem técnica ou disciplinar, bem como, a qualquer
outro interesse ao bom andamento da competição;
f) divulgar boletins oficiais com resultados das competições bem como outros assuntos de
ordem técnica administrativa;
g) elaborar e distribuir convites para o congresso técnico e solenidade de
abertura/encerramento;
h) assumir a responsabilidade pela publicidade e divulgação do evento;
i) organizar a solenidade de abertura/encerramento e premiações.
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CAPITULO III - DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 4° O Congresso Técnico será realizado no dia 30/06/2026 as 20h00, de forma virtual pelo
aplicativo Teams.
Parágrafo único. Cada time deve apresentar pelo menos um representante técnico, para
discussão e entendimento do Regulamento Geral do Campeonato Estadual de Futebol das
Guardas Municipais 35+ 2026.
CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 5° O período regular para a inscrição de atletas e preenchimento da lista de inscritos na
plataforma oficial encerrar-se-á, impreterivelmente, no dia 29 de julho de 2026.
§ 1° O sistema de inscrições será aberto após o encerramento de cada rodada da Primeira Fase
(Fase de Grupos), permitindo que as equipes qualificadas realizem substituições ou adições em
seus elencos.
§ 2° O prazo para a inscrição prevista no parágrafo anterior fechar-se-á 72 (setenta e duas)
horas antes do horário oficial marcado no calendário de cada jogo.
§ 3° Uma vez encerrada a primeira fase, a lista contendo o limite máximo de até 30 (trinta)
atletas por agremiação será considerada consolidada e imutável, sendo terminantemente
vedada qualquer alteração, inclusão ou substituição de jogadores até o encerramento
definitivo do campeonato.
Art. 6° Poderão participar do "Campeonato Estadual de Futebol das Guardas Municipais 35+
2026" somente Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo nascidos a partir de 1991.
§ 1° Cada corporação poderá inscrever somente uma equipe.
§ 2° Poderão ser inscritos alunos em formação e/ou aposentados Guardas Civis, desde que
comprovem com documento funcional, edital, relação assinada pelo Comandante, ou holerite
original.
§ 3° As equipes poderão inscrever até 5 funcionários efetivos da prefeitura, comissionados
sendo prefeito, secretários, adjuntos, e membros da câmara de vereadores para compor sua
equipe.
§ 4° Poderão inscrever Guardas Municipais (concursados) de outras cidades, independente
que esteja participando do campeonato, só não poderá dar duplicidade de inscrição e/ou
número de Guardas de outras cidades seja maior que a Guarda que está inscrita.
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§ 5° Os representantes respectivamente das Guardas Municipais terão que autorizar a
liberação dos servidores-guardas civis.
§ 6° Fica instituída a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos para que o atleta possa participar
da competição.
§ 7° Como exceção ao parágrafo anterior, cada equipe poderá inscrever até 03 (três) atletas
"coringas" com idade inferior a 35 anos, dentre todos os inscritos, porém só poderão estar em
campo dois destes, onde o terceiro poderá estar no banco fazendo a substituição dos que
estão em campo.
§ 8° Exclui-se a posição de goleiro, cuja idade para inscrição deve ser acima de 18 anos.
Art. 7° As Corporações cujo efetivo seja menor do que 400 guardas municipais poderão se unir
com outro município, para a formação de uma equipe, sendo que, apenas uma deverá assumir
a representatividade (a que tiver o maior número de jogadores inscritos).
Parágrafo único. Uma vez que as instituições se uniram ou se inscreveram em outro município,
no caso de sobra de atletas, esses não poderão compor outra cidade.
Art. 8° Fica instituída uma taxa de inscrição de RS 500,00 (quinhentos reais) por equipe, paga
através da chave PIX 11952421553 Dionizio Aires de Carvalho Junior, até dia 07 de julho de
2026.
§ 1° A inscrição deverá ser realizada através do aplicativo Copa Fácil até 29/07/2026, onde a
não entrega da ficha de inscrição da equipe até a data do encerramento das inscrições será
interpretada como desistência da participação no Campeonato, o mesmo ocorrerá para o não
pagamento da taxa de inscrição.
§ 2° A taxa de inscrição tem como objetivo a cobertura de despesas do campeonato como
troféus, medalhas, dentre outros gastos, e estará a Liga de Futebol das Guardas Municipais do
Estado de São Paulo (LFGMSP) à disposição de qualquer esclarecimento com relação à
prestação de contas de todo e qualquer gasto.
§ 3° No ato da inscrição na plataforma Copa Fácil, a equipe mandante ou responsável deve
realizar o preenchimento integral de todos os campos disponíveis ao cadastrar os jogadores,
sendo obrigatória a inclusão de foto nítida e atualizada, nome completo, apelido ou QRA,
posição em campo, Registro Funcional-RF, Registro Geral-RG, Cadastro de Pessoa Física-CPF,
data de nascimento, telefone e e-mail.
§ 4° O não preenchimento de qualquer um dos dados obrigatórios mencionados no parágrafo
anterior ou a ausência de informações na plataforma acarretará na sanção administrativa de
perda de 03 (três) pontos na tabela de classificação do campeonato para a respectiva equipe.
Art. 9° As equipes serão compostas de jogadores e comissão técnica, sendo as inscrições dos
atletas por equipes limitadas, de no mínimo de 16 (dezesseis) e máximo de 30 (trinta)
jogadores.
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Art. 10. Cada equipe poderá inscrever até 03 (três) membros da Comissão Técnica, no dia do
jogo a equipe visitante DEVERÁ indicar 01 (um) fiscal de jogo.
Parágrafo único. A função do fiscal de jogo será:
a) fiscalizar a atuação do mesário;
b) conferir e assinar a súmula ao término do jogo;
c) verificar se as condições do campo estão de acordo com as exigências do regulamento;
d) relatar por escrito alguma irregularidade.
Art. 11. É obrigatória, antes do início de cada partida, a identificação de todos os atletas
perante o mesário, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos em formato
físico ou digital (virtual):
I - Identidade Funcional oficial e original da respectiva Guarda Civil Municipal; ou
II - Demonstrativo de pagamento (holerite) original e recente que comprove o vínculo ativo
com a respectiva municipalidade, obrigatoriamente acompanhado de documento oficial de
identidade com foto expedido por órgão público (Cédula de Identidade - RG ou Carteira
Nacional de Habilitação - CNH); ou
III - Credencial oficial de identificação de atleta gerada e emitida diretamente pela Liga
organizadora através da plataforma cadastral.
Parágrafo único. A não apresentação de qualquer um dos documentos previstos nos incisos
deste artigo impedirá a participação do atleta na partida sob qualquer pretexto, sujeitando a
equipe às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 12. A inscrição e a participação dos atletas serão de inteira responsabilidade dos seus
representantes, subentendendo-se que todos realizaram exames médicos e estão aptos a
prática desportiva, isentando a LIGA LFGMESP de quaisquer acidentes que por ventura possam
acontecer nos dias de competição.
Parágrafo único. Será exigido o preenchimento de um termo de responsabilidade de todos os
inscritos para a participação no campeonato.
Art. 13. Todos os atletas inscritos bem como seus representantes serão considerados
conhecedores das regras adotadas neste regulamento e das normas e regras da Confederação
e Federações da modalidade, ficando submetido às penalidades que delas possam emanar.
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CAPITULO V - DO INÍCIO DO CAMPEONATO
DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS DOS JOGOS
Art. 14. A competição obedecerá a tabela elaborada pela LIGA LFGMESP; salvo nas situações
previstas a seguir.
Art. 15. As datas e horários de realização dos jogos deverão seguir a tabela oficial que será
estabelecida pela LIGA LFGMESP, no entanto, poderá as equipes em comum acordo
estabelecer outra data e horário para o seu cumprimento, caso não haja por algum motivo de
força maior a possibilidade de realizá-lo na data prevista da referida tabela.
Art. 16. A equipe mandante deverá providenciar o campo para a realização do jogo,
oferecendo condições adequadas, satisfatórias e de segurança para a realização da partida,
sendo restringido ao seu interior qualquer acesso de pessoas que não façam parte das equipes
técnicas ou jogadores, sob risco de penalização à equipe mandante.
§ 1° As instalações deverão conter vestiários com sanitários, chuveiros quentes em condições
de uso e limpos para atender as necessidades básicas da equipe visitante e equipe de
arbitragem.
§ 2° 0 campo deverá ter alambrado, porém, se o jogo for realizado em Clubes Sociais, durante
a partida, o campo, bem como as suas instalações nas imediações (pista de atletismo quando
houver campos sem alambrado, entre outros), deverá estar exclusivamente a disposição do
campeonato.
§ 3° O campo poderá ser gramado ou com grama sintética, desde que a equipe mandante
informe a equipe adversária com 48 horas de antecedência.
Art. 17. A equipe mandante deverá ainda, facilitar a comunicação, e informar à equipe
visitante com no mínimo 48 horas de antecedência, a localização do campo e ponto de
referência, e dentro das possibilidades no dia do jogo, dar-lhes todo o suporte possível de
forma a facilitar o acesso e chegada desta, bem como, se possível, ofertar ou orientar o
estacionamento do(s) veículo(s) que transportarão a equipe.
Parágrafo único. A equipe que fornecer qualquer falsa comunicação, e que venha trazer
qualquer tipo de prejuízo à equipe adversária, ou ainda ao bom andamento do campeonato,
será punida com a perda dos pontos, e compensação das despesas da equipe prejudicada,
estando ainda sujeita à análise da LIGA LFGMESP, para a sua permanência no campeonato.
Art. 18. Quando houver necessidade de adiamento dos jogos, estes não poderão trazer
qualquer prejuízo às fases do campeonato, ou seja, até a data estabelecida para o último jogo
de cada fase, esses jogos terão que ser cumpridos, ainda que sejam durante a semana, de
segunda a sexta-feira, desde que haja consenso das equipes que disputarão a partida.
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Art. 19. Para os jogos adiados, o representante da equipe mandante deverá consultar a LIGA
LFGMESP, para estabelecer a nova data, local e horário da referida partida, bem como deverá
ser comunicado imediatamente o adiamento de qualquer partida nos seguintes casos:
a) campo impraticável para o jogo;
b) falecimento de membros da corporação;
c) impossibilidade de acesso ao local do jogo como engarrafamentos, quedas de barreiras,
entre outros;
d) acidente de trânsito com a equipe visitante, desde que comprovado com B.O.
Parágrafo único. Entende-se por "campo impraticável" a falta das providências relacionadas
no artigo 16, parágrafos 1°, 2° e 3°.
Art. 20. Estando a partida marcada, e por qualquer outro motivo excluindo-se os do artigo 19
não sendo realizada, a equipe que der causa perderá o mando de campo e ficará responsável
pela despesa integral da arbitragem, devendo depositar o valor na conta da LIGA LFGMESP,
para que a mesma repasse ao trio de arbitragem que esteve no local do jogo.
CAPITULO VI - DA ARBITRAGEM
Art. 21. Compete exclusivamente à LIGA LFGMESP a contratação e designação do corpo de
arbitragem para a condução das partidas, o qual será obrigatoriamente composto por 01 (um)
Árbitro Principal e 02 (dois) Árbitros Assistentes (bandeiras).
§ 1° Todos os profissionais de arbitragem escalados deverão estar devidamente credenciados
junto a uma Entidade Regulamentar de Arbitragem de Futebol de Campo reconhecida, de Ligas
Oficiais, Federações e/ou Confederações.
§ 2° Após o apito inicial, nenhum membro da equipe de arbitragem poderá ser substituído,
exceto em casos de força maior ou lesão comprovada que resulte na impossibilidade física de
continuidade, sendo a partida reconduzida por apenas dois árbitros, dividindo-se meio campo
para cada.
§ 3° A presença de um quarto árbitro como árbitro reserva nas partidas terá caráter
estritamente facultativo.
§ 4° Na ausência do trio ou um membro da arbitragem, o jogo terá que ser remarcado sem
prejuízo a ambas as equipes.
§ 5° A dinâmica técnica e as regras aplicadas ao jogo obedecerão estritamente às atualizações
oficiais da International Football Association Board (IFAB) e da FIFA, vigentes após a última
edição da Copa do Mundo.
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Art. 22. Os custos financeiros decorrentes das taxas de arbitragem serão rateados e custeados
em partes iguais por ambas as equipes, mandante e visitante, devendo o recolhimento ser
efetuado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data marcada para a partida,
sujeitando a equipe às penalidades cabíveis pela reincidência de não realizar o pagamento.
Art. 23. É condição indispensável para o início da partida a presença de 01 (um) mesário oficial,
cabendo exclusivamente à equipe mandante a responsabilidade por providenciar e indicar
quem exercerá essa função, admitindo-se que seja exercida por um representante da própria
equipe mandante.
Parágrafo único. Não sendo solicitada a credencial no início da partida pela equipe visitante, a
mesma não poderá solicitar no decorrer do jogo.
Art. 24. As súmulas de jogo a serem utilizadas em todas as partidas deverão seguir,
obrigatoriamente, o modelo oficial padronizado, confeccionado e fornecido pela LFGMESP.
Art. 25. Ao término da partida, a equipe mandante assume a obrigação de disponibilizar, de
forma imediata, uma via digitalizada da súmula preenchida à equipe visitante.
§ 1° É dever da equipe mandante digitalizar a súmula oficial em formato PDF e enviá-la
eletronicamente no grupo oficial de representantes do aplicativo WhatsApp.
§ 2° O prazo para o envio digital da súmula, conforme estipulado no parágrafo anterior,
encerrar-se-á impreterivelmente até às 11h00 (onze horas) do primeiro dia útil subsequente à
realização da partida.
§ 3° Recebida a documentação dentro do prazo legal, a Liga organizadora efetuará a inserção e
a disponibilização dos dados e da respectiva súmula na plataforma oficial Copa Fácil no prazo
de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva partida.
§ 4° O descumprimento dos prazos de envio ou a retenção da súmula por parte da equipe
mandante ensejará a aplicação de sanções administrativas e disciplinares previstas neste
regulamento.
CAPÍTULO VII - NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DOS JOGOS
Art. 26. As equipes participantes deverão, obrigatoriamente, apresentar-se no local da partida
com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do horário determinado para o início oficial
do jogo, visando a devida identificação e preenchimento da súmula.
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§ 1° Fica estipulado o prazo de tolerância máxima e improrrogável de 30 (trinta) minutos após
o horário marcado para o início da partida para que as equipes estejam em campo
devidamente uniformizadas e prontas para o jogo.
§ 2° A tolerância de 30 minutos prevista no parágrafo anterior destina-se estritamente a evitar
o W.O. imediato sob justificativa de força maior, todavia, a equipe que der causa ao atraso da
partida além desse período, será penalizada com multa equivalente a 10% do valor da
inscrição (R$ 50,00) na primeira ocorrência.
§ 3° Configurada a reincidência no atraso de partidas por parte de uma mesma equipe ao
longo do campeonato, haverá o aumento progressivo de mais 10% (dez por cento) sobre o
valor da inscrição a cada nova reiteração, ou seja, 20% de multa no segundo atraso, 30% no
terceiro atraso, e assim sucessivamente, calculados sobre o valor base da inscrição.
§ 4° O valor acumulado das multas por atraso ou reincidência deverá ser recolhido junto à
Tesouraria da Liga organizadora, após a infração e antes da rodada subsequente, sob pena de
suspensão automática da equipe na próxima partida e perda dos pontos por W.O. caso o
débito não seja quitado dentro do prazo.
§ 5° Esgotado o prazo de tolerância de 30 (trinta) minutos sem que uma das equipes esteja em
campo apta a jogar, a arbitragem encerrará a espera, e a equipe ausente será declarada
perdedora por W.O., computando-se o resultado de 3 x 0 em favor da equipe presente, não
sendo os gols computados para nenhum jogador.
Art. 27. Ocorrendo atrasos motivados por fatores fortuitos ou de força maior, alheios à
vontade das delegações, as equipes poderão, em comum acordo, realizar a partida ainda que
extrapolado o limite de tolerância regulamentar, desde que as novas condições sejam
obrigatoriamente lavradas em súmula e assinadas pelos capitães e pela arbitragem.
§ 1° A equipe visitante que estiver em deslocamento assume a obrigação de compartilhar a
sua localização geográfica em tempo real no grupo oficial de representantes do aplicativo
WhatsApp, devendo o compartilhamento ser iniciado imediatamente no momento da saída de
sua cidade de origem.
§ 2° A ausência do compartilhamento da localização em tempo real previsto no parágrafo
anterior desobrigará a equipe mandante de aguardar o início da partida após esgotado o prazo
de tolerância padrão de 30 (trinta) minutos.
§ 3° Configurada a hipótese do § 2°, a equipe ausente será declarada perdedora por W.O.,
aplicando-se as penalidades financeiras de reincidência e as sanções desportivas cabíveis
previstas neste regulamento.
Art. 28. Para a devida participação no campeonato, cada equipe terá, obrigatoriamente, que
possuir ao menos 02 (dois) tipos de uniformes distintos.
§ 1° É de inteira responsabilidade da Liga, por meio de sua diretoria, questionar formalmente
os representantes de cada equipe no início da competição sobre as especificações de suas
vestimentas, registrando qual modelo corresponde ao uniforme principal e qual corresponde
ao uniforme secundário.
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§ 2° Os modelos de jogo deverão ser previamente alinhados e acordados entre os
representantes das equipes antes da realização de cada partida, visando extinguir qualquer
possibilidade de confusão visual entre as cores das vestimentas.
§ 3° Na ausência de consenso mútuo ou em caso de similaridade de cores que prejudique o
andamento da partida, a equipe mandante jogará obrigatoriamente com o seu uniforme
principal, ficando a cargo da equipe visitante a troca imediata de suas vestimentas para o
uniforme secundário.
Art. 29. Cada equipe assume a obrigação de disponibilizar e apresentar à mesa de arbitragem,
antes do início da partida, no mínimo 02 (duas) bolas oficiais de futebol de campo, que
estejam em perfeitas condições de calibragem, conservação e uso.
§ 1° É terminantemente obrigatório o uso de caneleiras de proteção por todos os atletas
durante toda a permanência em campo, sob pena de impedimento de participação ou
exclusão imediata da partida por determinação da arbitragem.
§ 2° Por razões estritas de segurança desportiva e preservação da integridade física dos
participantes, não será permitido aos atletas ingressar ou permanecer em campo portando
alianças, anéis, correntes, brincos, pulseiras, relógios ou qualquer outro objeto similar ou
adorno que atente contra a saúde e a segurança dos jogadores.
§ 3° Caberá ao trio de arbitragem e ao mesário realizar a vistoria preventiva obrigatória antes
do apito inicial, ordenando a imediata remoção de quaisquer objetos proibidos listados no
parágrafo anterior.
Art. 30. Nenhuma partida poderá ser iniciada sem o prévio e integral preenchimento da
súmula oficial e a devida identificação dos atletas em campo, os quais deverão estar
regularmente cadastrados na ficha de inscrição da plataforma oficial e com o vínculo
comprovado por meio de registro funcional.
Parágrafo único. O atleta que não tiver seu nome incluído em súmula e sua documentação
validada dentro do limite temporal estabelecido no caput ficará terminantemente impedido de
participar da partida, ainda que esteja uniformizado e presente no recinto esportivo.
Art. 31. O tempo regulamentar de duração de cada partida da competição, da Fase de Grupos
até a Fase Final, será dividido em 02 (dois) tempos idênticos de 40 (quarenta) minutos cada.
§ 1° Entre o primeiro e o segundo tempo, haverá um intervalo obrigatório destinado ao
descanso das equipes com duração máxima e improrrogável de 15 (quinze) minutos.
§ 2° Fica autorizada a realização de uma parada técnica de até 05 (cinco) minutos em cada
tempo para a devida hidratação dos atletas, cuja concessão e oportunidade ficarão a critério
exclusivo da equipe de arbitragem, observadas as condições climáticas e a temperatura no
momento do jogo.
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§ 3° As condições específicas da parada técnica para hidratação previstas no parágrafo anterior
deverão ser previamente alinhadas e ratificadas antes do início da partida, em reunião técnica
realizada entre os Capitães de ambas as equipes e o Árbitro Principal.
§ 4° Deliberada a realização das paradas técnicas, o Árbitro Principal efetuará a imediata
comunicação formal ao mesário para os devidos fins de controle cronométrico e registro em
súmula.
Art. 32. Durante a realização da partida, terão acesso e permanência autorizados no gramado
e na área técnica adjacente apenas os atletas e profissionais regularmente inscritos e
relacionados em súmula, obedecendo aos seguintes limites máximos por equipe:
I - 11 (onze) atletas titulares em campo de jogo;
II - até 11 (onze) atletas suplentes posicionados no banco de reservas;
III - até 03 (três) integrantes da comissão técnica, obrigatoriamente identificados.
§ 1° Os membros da comissão técnica previstos no inciso III deverão portar obrigatoriamente o
documento de identidade oficial para a permanência no banco de reservas.
§ 2° Toda e qualquer pessoa não relacionada na súmula oficial da partida ou que exceda os
limites quantitativos estabelecidos nos incisos deste artigo será considerada intrusa,
competindo à equipe de arbitragem ordenar a sua imediata retirada do recinto técnico antes
do início ou da retomada do jogo.
Art. 33. Cada equipe poderá realizar o limite máximo de até 11 (onze) substituições por
partida, sendo expressamente vedado o retorno ao campo de jogo do atleta que já tenha sido
substituído no mesmo certame.
§ 1° Para a efetivação das substituições com a bola em movimento, cada agremiação dispõe
de, no máximo, 04 (quatro) janelas de interrupção (paradas) durante o tempo regulamentar da
partida.
§ 2° As substituições realizadas excepcionalmente durante o intervalo de jogo entre o primeiro
e o segundo tempo não serão computadas para o limite de janelas de interrupção estabelecido
no parágrafo anterior.
§ 3° Eventual erro material de controle por parte do mesário ou da equipe de arbitragem
quanto ao número de janelas de interrupção utilizadas não ensejará, sob qualquer pretexto, a
impugnação da partida ou a perda de pontos pelas equipes envolvidas, configurando mera
irregularidade administrativa não passível de punição desportiva.
CAPÍTULO VIII - DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
Art. 34. Finalizada a Primeira Fase da competição os cartões amarelos serão zerados, desde
que não seja o terceiro da série, quando obrigatoriamente será cumprida a suspensão
automática.
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Art. 35. O atleta ou o membro da comissão técnica advertido com cada série de 3 (três)
cartões amarelos ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente
desta mesma competição.
§1° Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:
a) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica for advertido com 1 (um) cartão
amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma
partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo da série de
3(três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da
série, o atleta ou o membro da comissão técnica será sancionado com 2 (dois) impedimentos
automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela
sequência de 3 (três) cartões amarelos;
c) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica recebe 1 (um) cartão amarelo e,
posteriormente, recebe 1(um) segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão
vermelho, tais cartões amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 3 (três)
cartões amarelos que geram o impedimento automático.
§ 2° Não será considerada como partida subsequente ao terceiro cartão amarelo a
complementação de partida suspensa. O atleta ou o membro da comissão técnica advertido
nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente
que seu time disputar.
§ 3° Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for adiada, o
cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 4° Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for decidida por
W.O., a penalidade será considerada cumprida.
Art. 36. 0 atleta que receber cartão vermelho durante a partida estará automaticamente
suspenso da próxima partida; podendo ser julgado pelo comitê organizador.
Art. 37. A partir da 2° fase, os cartões serão cumulativos até o final do campeonato; ou seja,
não serão zerados fase a fase.
Art. 38. Poderão ser sumariamente penalizado, e até mesmo eliminado(s) do campeonato,
após julgamento pelo comitê organizador o(s) atleta(s) de ambas as equipes que; ofender(em)
ou agredir(em), membros da organização do evento, de sua equipe, da equipe adversária,
arbitragem, torcida ou outras pessoas que estiverem presentes no local, ou ainda; que
danificar(em) praça de esportes ou algo pertencente a ela ou a qualquer patrimônio público ou
privado, estando inclusive sujeito ao registro da ocorrência na Delegacia de Polícia.
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Art. 39. A equipe e/ou jogador que der causa à situação do item anterior terá julgamento
através da comissão organizadora de recursos composta pelos representantes de cada equipe.
Art. 40. Poderá ainda ser penalizada com a perda do mando de jogo na próxima rodada,
porém, deverão arcar com as custas da arbitragem se; por intermédio da sua torcida,
ofender(em) ou agredir(em), membros da organização do evento, de sua equipe, equipe
adversária, arbitragem, torcida ou outras pessoas que estiverem presentes no local, ou ainda;
que danificar(em) praça de esportes ou algo pertencente a ela ou a qualquer patrimônio
público ou privado, ou qualquer outro ato de indisciplina ou vandalismo, que prejudique o
bom andamento do jogo ou do campeonato.
Art. 41. Os jogadores que não apresentarem os documentos (Carteira Funcional) ou o
comprovante/recibo de pagamento(holerite) comprovando estar ligado à Prefeitura do seu
município, virtual ou físico, desde que acompanhado de um documento oficial com foto
original (RG ou CNH), não poderão participar da partida sob nenhum pretexto.
Art. 42. A equipe que se utilizar de jogador irregular será punida nos termos do artigo 214 do
CBJD.
Parágrafo único. A equipe que cometer a infração e desistir do Campeonato após ter feito sua
inscrição, será punido com a suspensão do próximo campeonato.
CAPITULO IX - DOS RECURSOS
Art. 43. As equipes poderão impetrar com impugnação do resultado da partida, todas as vezes
que se sentirem prejudicadas em alguma situação de anormalidades ou que julguem violados
os seus direitos previstos no regulamento do campeonato.
Art. 44. Os pedidos de impugnação do resultado da partida, denúncias de jogador irregular ou
demais requerimentos podem ser encaminhados para a liga.
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CAPITULO X - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 45. O Campeonato terá pontuação conforme critérios abaixo:
a) vitória 03 (três) pontos;
b) empate 01(um) ponto;
c) derrota 00 (zero) ponto.
Art. 46. Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais times aplicam-se
sucessivamente, na primeira fase, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados;
d) menor número de gols sofridos;
e) confronto direto;
f) menor número de cartões vermelhos recebidos;
h) menor número de cartões amarelos recebidos.
f) sorteio.
Parágrafo único. Entende-se por melhor campanha, o maior número de pontos ganhos
acumulado pelo time, seguindo se necessário, a ordem de critérios de desempate prevista no
caput deste artigo, considerando-se todas as fases da competição.
CAPITULO XI - SISTEMA DE DISPUTA
Art. 47. A competição contará com 13 equipes participantes, divididas em 4 chaves “A”, “B”,
“C” e “D” sendo que Três grupos serão compostos por 3 equipes cada e um grupo com quatro
equipes, conforme sorteio realizado no congresso técnico. Terá início em 01 de agosto de 2026
e será realizado jogos de ida e volta na primeira fase, nas quartas de finais e semifinal, na final
será jogo único conforme artigo 51.
Parágrafo único. Para a edição de 2026, havendo este mesmo sistema de disputa, os cabeças
de chaves para o sorteio serão sempre, o campeão, o vice-campeão, 3º lugar e assim
sucessivamente, até completar o número de grupos existentes.
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PRIMEIRA FASE
Art. 48. As equipes jogarão dentro das suas chaves em sistema de ida e volta, classificando
para a2ª fase 08 (OITO) equipes, sendo as 1ª, 2ª colocadas de cada chave. Em caso de empate
na pontuação serão usados os critérios do artigo 46 para apurar a equipe classificada.
Parágrafo único. Os confrontos serão definidos com uma tabela de classificação abaixo:
SEGUNDA FASE - QUARTAS DE FINAL
2 colocado grupo B x 1 colocado Grupo A
Jogo 01
1 colocado Grupo A x 2 colocado grupo B
2 colocado grupo A x 1 colocado Grupo B
Jogo 02
1 colocado Grupo B x 2 colocado grupo A
2 colocado grupo D x 1 colocado grupo C
Jogo 03
1 colocado Grupo C x 2 colocado Grupo D
2 colocado grupo C x 1 colocado grupo D
Jogo 04
1 colocado Grupo D x 2 colocado Grupo C
Art. 49. As 04 equipes melhor classificadas terão o mando de campo no jogo da volta, após a
realização dos jogos de ida e volta, a equipe que obtiver o maior número de pontos ganhos nos
dois jogos estará classificada para a semifinal.
§1° Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas
partidas, serão em cobrança de pênaltis.
§2° As cobranças de pênaltis serão em 05 por equipe, a serem cobrados alternadamente onde
o vencedor será o que obtiver maior número de gols durante as cobranças;
§3° Permanecendo o empate na cobrança das 05 penalidades, haverá cobrança alternada até
que haja um vencedor, será permitido a cobrança dos pênaltis apenas os atletas que
terminaram a partida.
§4° Se após o termino da partida uma das equipes tiver jogador a mais que outra, a equipe que
tiver maior número de jogadores deverá informar a equipe de arbitragem qual jogador será
retirado para que as equipes se igualem em número de batedores.
FASE SEMIFINAL
Jogo 05 Venc. Jogo 04 Venc. Jogo 01
Venc. Jogo 01 Venc. Jogo 04
Jogo 06 Venc. Jogo 03 Venc. Jogo 02
Venc. Jogo 02 Venc. Jogo 03
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Art. 50. Terá o mesmo sistema das quartas de finais, com jogos de ida e volta, sendo que a
equipe de melhor campanha somando os pontos das 1ª e 2ª fases, jogará a segunda partida
em casa.
Parágrafo único. Os critérios de desempate quando houver igualdade em pontos ganhos, após
os dois jogos, serão os mesmos da fase anterior.
FASE FINAL
Jogo 07
3 colocado Perdedor do jogo 05 Perdedor do jogo 6
Jogo 08
Final Vencedor do jogo 05 Vencedor do jogo 6
Art. 51. Os jogos dessa fase se darão na cidade a ser definida posteriormente, em partida única
para cada disputa, onde conheceremos o Campeão e o Vice-Campeão, e ainda a disputa do
terceiro lugar como já citado no Artigo 25, § 1°. §1°- Em caso de empate haverá cobrança de
pênaltis sendo 05 por equipe, a serem cobrados alternadamente onde o vencedor será o que
obtiver maior número de gols durante as cobranças.
Parágrafo único. Os critérios de desempate quando houver igualdade em pontos ganhos, após
os dois jogos, serão os mesmos da fase anterior.
CAPITULO XII - DA PREMIAÇÃO
Art. 52. As equipes classificadas em 1° lugar, 2° lugar, 3º lugar e 4 lugar e atletas que se
destacarem conforme critérios abaixo serão premiadas da seguinte forma:
l - Campeão: troféu e medalhas;
Il - vice-campeão: troféu e medalhas;
lll - terceiro lugar: troféu e medalhas;
IV - Quarto lugar: troféu e medalhas;
V - Defesa menos vazada (somente para os 4 goleiros semifinalistas): troféu;
Vl - artilheiro do campeonato: troféu.
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São Paulo, 30 de junho de 2026.
Troféu, Medalhas e Uniforme Completo
Troféu e Medalhas
Troféu e Medalhas
4° colocado - Troféu e Medalhas
Goleiro menos vazado - Troféu
Artilheiro - Troféu
GCM Ribeirão Preto
Sangue Azul - SP
GCM Praia Grande
GCM Jundiaí
GCM Santana de Parnaiba
GCM Itaquaquecetuba
GCM Indaiatuba
GCM Santos
GCM São Vicente
GCM Osasco
GCM Taubaté
GCM Mauá
GCM Diadema