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ALLER AU CHAMPIONNATCAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 2026
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL – 2026
R E G U L A M E N T O
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º - O Campeonato municipal de Futebol de Campo 2026 será promovido e realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Este Campeonato tem por finalidade desenvolver o lazer e o intercâmbio social, cultural e esportivo entre as equipes e comunidades participantes.
DAS INSCRIÇÕES DE JOGADORES E DIRIGENTES
Art. 3º -A idade mínima para se inscrever no campeonato é de 16 dezesseis anos.
§ 1° – O critério para o atleta ser considerado do município é o título de eleitor.
§ 2° – Será permitido inscrever 3 (três) atletas fora do munícipio em cada equipe. Sendo (1) um goleiro e (2) dois jogadores de linha, se o goleiro for do município só poderá 2 jogadores de fora.
Art. 4º - O limite mínimo de inscrição por equipe será 15 e máximo de 22 (vinte e dois) jogadores. Será permitido inscrever até a terceira rodada.
§ 1º - As inscrições dos jogadores e dirigentes deverão ser devidamente preenchidas com nome completo e legível .
Art. 5º -Será obrigatório todas as equipes levarem o documento com foto de todos os atletas na primeira partida.
Art. 6º - A inscrição de jogadores e dirigentes neste Campeonato será de responsabilidade das equipes. A SMEL não se responsabiliza pelas inscrições de jogadores irregulares na competição.
Art. 7º – Nenhum jogador ou dirigente poderá inscrever-se em mais de uma equipe. Caso isto aconteça, o referido jogador ou dirigente estará impossibilitado de participar do Campeonato.
§ 1º – Será Considerada a 1ª inscrição que chegar à SMEL.
§ 2º - Caso chegue mais de uma inscrição do mesmo jogador ou dirigente, e não houver consenso entre as equipes, o jogador ou dirigente estará impedido de participar do Campeonato.
DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES
Art. 8º – Os campos das equipes participantes deverão possuir água potável e 02 (dois) bancos para os reservas e a comissão técnica. O mandante do jogo deverá fornecer água para Equipe de Arbitragem, uma mesa e 03 (três) cadeiras para o trabalho do mesário.
Art. 9º – A equipe que emprestar ou alugar sua praça de esportes para outra equipe disputar a competição deverá fazê-lo através de ofício devidamente assinado pelo Presidente da praça de esportes e encaminhar à Coordenação do Campeonato.
§ 1º - Se a equipe que cedeu sua praça de esportes a outra equipe for eliminada ou desclassificada da competição, não poderá recusar a continuar a cedê-la, a não ser que haja motivo justificável, caso contrário, será punida conforme a pena do Código Disciplinar deste Campeonato.
Art. 10 - Todas as equipes deverão apresentar no dia de jogo:
• Campo marcado e aparado;
• Redes em condições de jogo;
• Bandeira de corners com altura mínima de 1,50 (um metro e cinquenta centímetros) de altura, feita de material flexível;
• Duas bolas em condições de jogo;
• Uniformes completos, com números pelo menos nas camisas;
• Uso obrigatório de caneleiras pelos atletas;
Art. 11 – No caso das duas equipes disputantes estiverem com os uniformes idênticos ou muito parecidos, o árbitro ordenará que a equipe mandante do jogo (a equipe que estiver à esquerda da tabela), troque de uniforme. Em caso de desobediência, a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos, que serão atribuídos à equipe adversária.
Art. 12 – Todas as equipes terão que apresentar no ato das assinaturas na súmula documento com foto.
Art. 13 - A Comissão Organizadora deste Campeonato não se responsabiliza por danos, físicos e/ou materiais, em transporte ou em campo, que por ventura venham a ocorrer com jogadores e/ou equipes participantes.
DOS ÁRBITROS
Art. 14 – Haverá uma equipe de arbitragem, composta por: 1 (um) Árbitro, 2 (dois) Assistentes para cada jogo, designados por uma Comissão responsável por este trabalho, e não poderão ser vetados pelas equipes.
§ 1º - Os custos da Arbitragem, serão na sua totalidade de responsabilidade da SMEL.
§ 2º - O deslocamento dos Árbitros da sede até o local do jogo, assim como o retorno dos mesmos, ficará sob responsabilidade da empresa contratada.
§ 3º - O Árbitro tem autonomia para decidir sobre adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida, caso seja necessário, estando ele em posse da súmula do jogo.
§ 4º - Uma partida poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer algum dos seguintes motivos:
• Falta de garantia;
• Mal estado de campo que tornem a partida impraticável;
• Falta de iluminação adequada (natural ou artificial);
• Conflitos ou distúrbios graves, no campo de jogo ou na praça de esportes;
• Motivo de “força maior”, previsto neste regulamento.
§ 5º - Em caso de adiamento todos os atletas inscritos na equipe poderão participar da nova partida, até mesmo os que não estavam presentes no dia em que a partida foi adiada.
§ 6º - Os jogadores referidos no parágrafo anterior, para terem o direito de participarem da nova partida, terão que estar em condições disciplinares legais no momento da suspensão da partida.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - Os jogos serão realizados aos domingos, tendo início às 13:00 horas em rodada dupla
Parágrafo Único – Quando houver necessidade, os jogos serão realizados em outro dia, sendo definido pela a organização.
Art. 16º – A equipe que não comparecer ao campo será considerada perdedora pelo placar de 1 x 0 (W x O) em favor da equipe adversária e ainda será julgada conforme este Regulamento, caso não apresente uma justificativa convincente dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo Único – O placar de 1 x 0 (W x O) em favor da equipe adversária não valerá para saldo de gols.
Art. 17º – A equipe que atrasar causando assim o cancelamento da partida, será proclamada perdedora pelo placar de 1 x 0 (W x O) em favor da equipe adversária, e ainda será julgada conforme este Regulamento. Salvo apresente uma justificativa convincente dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 18º – Caso uma partida seja suspensa por motivo de “força maior” e comprovada pela Coordenação do Campeonato que nenhuma das equipes forçou a suspensão, e se já estiver sido cumprido 70 (setenta) minutos ou mais de jogo, o resultado se manterá. Caso contrário, o restante da partida será remarcada em data e horário definidos pela Coordenação do Campeonato e o placar será mantido.
§ 1º – Caso seja comprovado pela Coordenação do Campeonato que a suspensão foi provocada por alguma equipe, esta será considerada perdedora e será julgada conforme este Regulamento.
§ 2º – Consideram-se motivo de “força maior”, as seguintes situações:
• Situação de calamidade pública;
• Chuvas torrenciais;
• Tempestades;
• Surto de doenças contagiosas; e
• Quebra de ordem pública.
Art. 19º – Caso uma equipe seja eliminada do Campeonato, as equipes adversárias que não tiverem jogado contra ela, serão proclamadas vencedoras pelo placar de 1 x 0 (W x O).
Parágrafo Único – O placar de 1 x 0 não valerá para saldo de gols.
Art. 20º – As substituições serão limitadas à 7 atletas por equipe.
§ 1° Salvo o atleta venha sofrer de uma convulsão será permitido que ele venha a ser substituído tendo terminado as 7 substituições permitidas, sendo assim a equipe adversária também terá o direito de mais uma substituição.
Art. 21º – No banco de reservas poderão permanecer: os jogadores reservas, o presidente, o técnico e o massagista.
Parágrafo Único – Todos terão que apresentar um documento com foto.
Art. 22º – As partidas terão duração de: 90 (noventa) minutos, dividido e 2 (dois) tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Parágrafo Único – Nenhuma partida poderá ser iniciada com menos de 11 (onze) jogadores, nem será permitida a sua continuação ou reinício se uma das equipes, ou ambas, ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores.
Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) jogadores, causando o encerramento da partida, a equipe adversária será proclamada vencedora pelo placar de 1 x 0 (W x O). Caso esteja vencendo, o placar será mantido.
O placar de 1 x 0 não valerá para saldo de gols.
A equipe que ficar reduzida a menos de 07 (sete) jogadores, dando causa à suspensão definitiva da partida, ficará sujeita às sanções previstas neste Regulamento, caso seja comprovado que a suspensão foi por falta de interesse da equipe ou foi para favorecer a qualquer outra equipe.
Art. 23º – Na hipótese de atraso de algum jogador, o mesmo poderá participar e assinar a sumula antes do termino do primeiro tempo.
Art. 24º – Caso a Coordenação entenda necessário, poderá alterar dias, horários e locais dos jogos.
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 25º – 1ª FASE: As equipes confrontarão todos contra todos, em jogo só de ida, em sorteio feito pela Secretaria de Esportes.
Art. 26º - 2ª FASE: (semi finais): As quatro primeiras equipes serão classificadas, jogando na semi final o primeiro contra o quarto colocado e o segundo contra o terceiro colocado, em jogos de ida e volta. Os jogos de disputa de terceiro lugar e final será em jogo único em campo escolhido pela Secretarioia de Esportes.
Art. 27º – Se os campos dos times da semi finais for analisado pela polícia militar e não ter condições de jogo por falta de segurança os jogos serão realizados no Estádio do Caxias Castelense Clube.
Art. 28º – Quando da disputa pelo sistema de pontos ganhos houver empates entre equipes, para conhecer as classificadas serão adotados os seguintes critérios:
• Maior número de vitórias;
• Melhor saldo de gols;
• Tiver marcado maior número de gols;
• Tiver sofrido menor número de gols;
• Menor número de cartões vermelhos;
• Menor número de cartões amarelos;
• Sorteio.
DOS RECURSOS
Art. 29º – A equipe que se julgar prejudicada e desejar entrar com recurso contra suas oponentes, deverá fazê-lo até às 10:00 horas do primeiro dia útil após a realização da partida.
Parágrafo Único – Os recursos terão que ser por escrito com descrição detalhada da situação ocorrida, sendo apresentada a Secretaria de Esportes, esta encaminhará para a comissão julgadora analizar o pedido de recurso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º – A Coordenação no uso de suas atribuições legais poderá estabelecer resoluções futuras sempre que julgar necessário.
Art. 31º – A comissão Julgadora é a Instância Máxima para julgar e decidir qualquer Recurso referente a esta competição, e terá 03 membros, nomeados por meio de portaria oficial do município.
Art. 32º - Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Coordenação ou, quando for o caso, pela Comissão Julgadora.
Conceição do Castelo - ES, 09 de março de 2026.
BRUNO PAGIO DARIVA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
R$ 4.500,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.000,00
IMPERADORES
ANGÁ
CAXIAS
SÃO JOAQUIM
JATOBÁ
RIBEIRÃO DE SANTA TEREZA
TAQUARUSSÚ
EXPO CLÁUDIO
CANTINHO DO CÉU
AMIGOS FC