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ACCESAR CAMPEONATO
LIGA MORRENSE DE FUTEBOL
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2026
REGULAMENTO GERAL
I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º- O Campeonato Municipal de Futebol Amador 2026 será dirigido e organizado pela LIGA MORRENSE DE FUTEBOL em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
Parágrafo Primeiro – Serão Homenageados:
Taça de Campeão –
Taça de Vice Campeão –
II - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º- São objetivos e finalidades do Campeonato Municipal de Futebol 2026:
a) Como objetivo exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social deste com o esporte de maneira que possa tornar-se participativo e fazendo surgir novos valores no panorama desportivo Municipal, Estadual e Nacional.
b) Como finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre Dirigentes, Técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre Desportistas, Comunidade, Associações e o Poder Público.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3° - O Campeonato Municipal de Futebol 2026 será disputado na categoria Amador.
Parágrafo 1º - Poderão disputar o Campeonato Municipal de Futebol 2026, atletas profissionais, mesmo com vínculo com equipes do futebol profissional.
Art. 4º - A inscrição da equipe será feita em formulário próprio fornecido pela Liga Morrense de futebol.
Art. 5º - Para a disputa do Campeonato Municipal de Futebol de 2026, cada equipe poderá inscrever até 40(quarenta) atletas sendo 30 fichas sem custos adicionais, sendo que 20(vinte) fichas deverão ser entregues até 48h(quarenta e oito horas) antes da primeira partida da competição e as 10(dez) restantes deverão ser entregues até 48 horas antes do último jogo da primeira fase; as últimas 10(dez) fichas adicionais poderão ser dada entrada até a sexta-feira antes das semifinais. Critério este, válido para todas as equipes.
Parágrafo 1º - A partir da 31º ficha, será cobrada uma taxa de 150,00 (cento e cinquenta reais) conforme art. 5º.
Parágrafo 2º - Serão considerados atletas de Morro do Chapéu:
a) Atletas com naturalidade de Morro do Chapéu;
b) Atletas que tenham Título Eleitoral de Morro do Chapéu ou que tenha transferido até 01 de Janeiro de 2026;
Para os atletas menores nascidos em outros municípios que não possuem título eleitoral, será aceito o atestado escolar do ano anterior, ou seja, ano 2025.
Parágrafo 3º - Em cada jogo, é obrigatória a presença em campo de no mínimo 05(cinco) atletas, independente da posição, de Morro do Chapéu, durante todo o tempo que durar a partida. Exceto, se houver expulsão de 01(um) ou mais atletas de Morro do Chapéu. Caso aconteça expulsão nos casos citados, a equipe poderá permanecer com o número de atletas de Morro do Chapéu, que estiverem em campo no momento da expulsão.
Parágrafo 4º - Havendo a necessidade de se comprovar o que diz o parágrafo 2º do artigo 5º, ou houver denúncia, a Liga Morrense de Futebol, solicitará à equipe os documentos necessários para a comprovação. Caso a equipe não apresente os documentos solicitados será eliminada do Campeonato.
Art. 6º - Documentos válidos para realizar a inscrição de atletas:
a) Título de Eleitor, Carteira de Identidade (SSP) e 01(uma) fotos 3X4.
Parágrafo Único - As inscrições de atletas deverão ser feitas na Diretoria de Esportes, da Liga Morrense de Futebol em horário comercial e nos dias pré- determinados. Portanto, não serão aceitas inscrições de atletas na hora do jogo.
Serão aceitas fichas de inscrição por meio eletrônico (digitalizadas). Os originais deverão ser entregues no dia do jogo da equipe, antes do atleta participar da partida.
Art. 7º - A Equipe que não se fizer representar no Congresso Técnico ou não entregar qualquer documento no prazo estipulado perderá o direito de participar do Campeonato.
Art. 8º - O atleta que assinar por 2 (duas) ou mais equipes será eliminado do Campeonato.
Art. 9º - Qualquer tipo de fraude na documentação dos atletas determinará à eliminação dos mesmos do Campeonato, além das sanções a equipe a qual o atleta pertença.
IV - DOS JOGOS
Art. 10º - Os jogos do Campeonato serão realizados de acordo com a tabela elaborada pela Diretoria de Esportes da LMF e no Estádio Odilon Gomes da Rocha.
Art. 11º - Nenhuma partida do Campeonato poderá ser iniciada ou continuada com menos de 7 (sete) atletas, em uma ou em ambas as equipes.
Art. 12º - Sempre que uma equipe, atuando apenas com 7(sete) atletas, tiver 01(um) ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, o árbitro dará a partida por encerrada.
Art. 13º - As equipes deverão comparecer obrigatoriamente com qualquer tempo ao campo de jogo para o seu compromisso, cabendo à Diretoria de Esportes da LMF, até 3 (três) horas antes do início, dar condições ou não para a realização de uma partida ou rodada.
Art. 14º - O árbitro é a única autoridade para decidir, no campo de jogo, acerca da transferência bem como da interrupção ou suspensão de uma partida. Em
tais casos fará chegar à LMF, em até 48(quarenta e oito) horas, um relatório minucioso dos fatos.
Art. 15º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia;
b) Motivos de força maior, morte, desastres, etc...
c) Conflitos ou distúrbios graves no estádio.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem, após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa à interrupção.
Art. 16º - Quando uma partida for suspensa por qualquer dos motivos previstos no artigo anterior, a súmula e o relatório serão encaminhados à Comissão Disciplinar para apreciação e, após julgamento do processo, assim se procederá:
a) Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, a equipe causadora da suspensão será penalizada com o afastamento do Campeonato Municipal e impedida de participar em 2026 e 2026 dos Campeonatos organizados pela Liga Morrense de Futebol e Secretaria Municipal de Esportes.
b) Se a equipe que houver dado causa à suspensão era, na ocasião, ganhadora, será declarada perdedora pelo escore de (3x0); se era perdedora, a adversária será declarada vencedora mantendo o resultado do placar do momento da suspensão;
c) Se a partida estiver empatada, a equipe que tiver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de (3x0) e sua adversária declarada vencedora.
Art. 17º - Em caso de cancelamento de uma partida ou rodada, as novas datas para realização das mesmas serão determinadas pela Diretoria de Esportes, podendo ser realizadas durante a semana, ou em data determinada pela LMF.
Art. 18º - As partidas depois de iniciadas e que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo de jogo, pelos motivos enunciados no artigo 15º (quinze), serão complementadas em outra data, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao adiamento ou suspensão. Somente poderão participar da complementação da partida os atletas que, no momento da suspensão, estavam efetivamente participando da partida. Os atletas que,
eventualmente tenham sido substituídos ou expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida.
Art. 19º - As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados no artigo 15 (quinze), serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao encerramento.
Art. 20º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual das equipes deu causa à suspensão, cabendo à Comissão Disciplinar declarar a equipe perdedora.
Art. 21º - Toda equipe, depois de advertida pelo árbitro e, após 5 (cinco) minutos, se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeita às penalidades aplicadas pela Comissão Disciplinar e as deste Regulamento.
Art. 22º - As equipes deverão adentrar ao campo de jogo, totalmente uniformizadas, até 10 minutos antes da hora marcada para o início da partida.
Art. 23º - O não comparecimento de uma equipe para assinar a súmula do jogo, acarretará na perda por W.O., marcando para todos os efeitos o escore de (1x0) para a adversária. A equipe que propiciar o W.O será eliminada do Campeonato e impedida de participar por 02 (dois) anos dos campeonatos promovidos pela Liga Morrense de Futebol e Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo 1º - Os atletas inscritos pela equipe que propiciou o W.O que compareceram ao local do jogo e assinaram a súmula, não sofrerão sanções disciplinares. Os que não compareceram ficam impedidos de participarem, por 02 (dois) anos, em qualquer um dos campeonatos promovidos pela Liga Morrense de Futebol e pela Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo 2º - Para efeito de pontuação e saldo de gols, serão computados 3 (três) pontos e 1 (um) gol para os adversários em todas as partidas jogadas e as por jogar pela equipe eliminada. As punições de atletas, dirigentes e outras ocorrências disciplinares ocorridas nos jogos realizados pela equipe eliminada, serão mantidas pela Comissão Disciplinar.
Art. 24º - No caso das duas equipes se apresentarem para jogar com uniformes da mesma cor, terá o direito de jogar com o seu uniforme principal, a equipe mandante, sendo aquela que estiver do lado esquerdo da tabela.
Art. 25º - A equipe que não se apresentar ao campo de jogo, após 15 (quinze) minutos do horário marcado na tabela perderá a partida por W.O.
Art. 26º - A partir da 15:00 horas, horário para início dos jogos, entrará no período da tolerância e a equipe que não estiver no campo de jogo, pagará a título de multa, 100,00(cem reais) por cada minuto de atraso, do valor a que
tiver direito na renda da partida. O valor será dividido, sendo 50% para a LMF e 50% para a equipe que estiver em campo. Caso as duas equipes atrasem mesmo que seja apenas um minuto, o valor da multa pelo atraso será todo da LMF.
Art. 27º - As partidas terão a seguinte duração:
a) 2(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos com 15 (quinze) minutos de intervalo; sem prejuízo dos acréscimos necessários, conforme determina o Código Geral de Competições da CBF – Confederação Brasileira de Futebol
Parágrafo 1º - A critério do árbitro da partida, poderá acontecer uma parada técnica para reidratação dos atletas e dos árbitros, aos 25 minutos de cada tempo da partida.
VI - DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 28º - Poderão ser realizadas até 07(sete) substituições.
Art. 29º - As substituições deverão ser realizadas em no máximo 05(cinco) paralisações.
VII - DOS JOGADORES
Art. 30º - A Liga Morrense de Futebol considera todo atleta inscrito no presente Campeonato em perfeitas condições físicas e mentais e não se responsabiliza por acidentes, danos pessoais ou materiais ou danos a terceiros, antes, durante e depois dos jogos.
Art. 31º - Todo e qualquer acontecimento envolvendo atletas, é de inteira responsabilidade das equipes e seus dirigentes.
VIII - DA PONTUAÇÃO
Art. 32º - A pontuação será de acordo com as normas da F.I.F.A.
a) Vitória = 03 (três) pontos;
b) Empate = 01 (um) ponto;
c) Derrota = 00 (zero) ponto.
IX - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 33º - Nas classificações para as fases seguintes, ocorrendo empate em pontos entre 2 (duas) ou mais equipes, quando couber, serão observadas, pela ordem, os seguintes critérios:
1 º - Maior Número de Vitórias
2 º - Maior Saldo de Gols;
3 º - Confronto direto
4 º - Maior número de gols prós;
5º- Menor número de gols sofridos
6 º- Menor número de cartões, sendo a soma de todas as fases; maior peso para o cartão vermelho, em seguida o cartão amarelo.
7 º - Sorteio.
X - DAS EQUIPES
Art. 34º - Para as equipes será obrigatório o uso de camisas iguais e numeradas, além de calções e meios iguais para todos os atletas, com exceção do goleiro, que terá uniforme diferenciado dos demais. Havendo camisa rasgada durante o jogo, o atleta poderá continuar a partida com outra camisa de número diferente, sendo que o quarto árbitro fará as devidas anotações na súmula.
Parágrafo único - O árbitro ordenará a troca ou retirada de qualquer material irregular. Se o jogador se recusar a trocar ou retirara o equipamento irregular e não for substituído, será punido com cartão vermelho.
Art. 35º - É obrigatório o uso de caneleiras, item de segurança do atleta.
Parágrafo único – O árbitro deverá verificar o uso das caneleiras e não permitir que nenhum jogador permaneça em campo de jogo, sem o uso das mesmas.
Art. 36º - Nos bancos de reservas, dentro da área técnica, poderão permanecer até 11(onze) atletas suplentes, devidamente uniformizados e com coletes em cores diferentes do uniforme de jogo, 1(um) técnico, 1(um) massagista, 01(um) preparador físico e caso a equipe tenha, 01(um) médico, ou quatro pessoas a critério da equipe. Em nenhuma hipótese, o número de pessoas, não atletas, poderá ser maior que 04(quatro) os quais deverão apresentar credenciais e assinar a súmula do jogo.
Cada equipe poderá levar para cada jogo, até 22(vinte e dois) atletas.
Art. 37º - O atleta que jogar por uma equipe não poderá jogar por outra equipe durante o Campeonato Municipal de Futebol 2026.
Parágrafo 1º - A equipe que colocar em campo atleta que já tenha jogado por outra equipe, perderá 06 (seis) pontos na tabela de classificação.
Parágrafo 2º - A equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Art. 38º - Cada equipe, no dia dos jogos, deverá apresentar 1 (uma) bola oficial em boas condições de uso.
XI - DAS ARBITRAGENS
Art. 39º - Os árbitros e árbitros assistentes do Campeonato Municipal de Futebol 2026 serão indicados pela Diretoria de Arbitragem e pela Diretoria de Esportes da LMF.
XII - DOS ASPECTOS DISCIPLINARES
Art. 40º - Todas as equipes participantes do Campeonato Municipal de Futebol 2026 não farão uso de qualquer órgão juridicamente, que, para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatilidade e eficácia, renunciam, voluntariamente, de recorrer a quaisquer órgãos da Justiça Comum, aceitando incondicionalmente, como única e definitiva, a Justiça Desportiva e, aprovando unanimemente as sanções e apenações constantes destas Medidas Disciplinares Punitivas que fazem parte deste Regulamento. A
equipe que procurar a justiça comum será suspensa por 02 (dois) anos de todos os eventos realizados pela Liga Morrense de Futebol e pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 41º A equipe que, através de seus atletas, dirigentes ou torcedores identificados, apresentarem conduta incompatível com a moral desportiva, promover ou participar de distúrbios durante o Campeonato Municipal de Futebol 2026, dentro ou fora do campo, terá sua condição de jogo ou participação sumariamente cassada.
Parágrafo Primeiro - De acordo com a gravidade dos fatos, poderá ter sua participação vetada nos campeonatos por um período de até 02(dois) anos organizados pela Liga Morrense de Futebol e Secretaria Municipal de Esporte.
Parágrafo Segundo – Em caso de invasão do campo jogo e/ou dependências do Estádio Odilon Gomes da Rocha, por torcedores identificados, o clube sofrerá as punições conforme o “estatuto do torcedor” no seu capítulo destinado ao Futebol Amador.
Art. 42º - A agressão física à arbitragem, dirigentes da LMF, membros da Secretaria de Esportes, Gandulas e Colaboradores, praticada por atletas ou dirigentes, será punida com a eliminação do(s) agressor(es) no atual Campeonato Municipal de Futebol, bem como SUSPENSÃO POR DOIS ANOS, de todas as competições promovidas pela Liga Morrense de Futebol e Secretaria Municipal de Esportes;
Parágrafo Primeiro – A depender da gravidade da agressão, o agressor poderá sua pena aumentada pela Junta de Justiça Desportiva.
Art. 43º - Qualquer ameaça feita por escrito, por telefone, na internet ou pessoalmente a membros da Liga Morrense de Futebol e Secretaria Municipal de Esportes, em função do Campeonato Municipal de 2026, serão apurados os fatos e a consequente punição dos responsáveis pelos mesmos.
Art. 44º - O atleta punido com cartão vermelho será suspenso automaticamente do próximo jogo da sua equipe.
Parágrafo Primeiro - O atleta punido com dois cartões amarelos em jogos distintos será suspenso automaticamente do próximo jogo da sua equipe.
Parágrafo Segundo – O Atleta que tiver cartão amarelo e no jogo seguinte for punido com 01(um) cartão amarelo e em seguida 01(um) cartão vermelho, além de cumprir a suspensão automática, não terá zerado o cartão amarelo anterior.
Parágrafo Terceiro - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente e poderá julgado pela L.M.F baseado pelo CBJD.
Parágrafo Quarto - O dirigente que for expulso do banco de suplentes ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente e será julgado pela poderá julgado pela L.M.F baseado pelo CBJD.
Art. 45º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 2(dois) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, apenas na 1ª (primeira) fase, ficando zerado os cartões amarelos na segunda fase do campeonato, independente da seqüência de jogos previstos na tabela do Campeonato. Os cartões vermelhos, não serão zerados em nenhuma das fases do Campeonato.
Art. 46º - Equipes, atletas ou dirigentes cumprindo suspensão recebida em Campeonatos anteriores organizados pela Liga Morrense de Futebol e/ou Secretaria Municipal de Esportes, não poderão disputar o Campeonato Municipal de 2026, enquanto perdurar o período de punição.
Parágrafo 1º - A equipe que colocar em campo atleta cumprindo suspensão perderá 6(seis) pontos na tabela de classificação.
Parágrafo 2º - O resultado da partida será invertido em desfavor da equipe que praticou a infração.
Art. 47º - A equipe que abandonar o Campeonato Municipal de Futebol 2026 ficará automaticamente excluída, do Campeonato Municipal de Futebol 2026, de todas as competições oficiais organizadas pela LMF e Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 48º - Os recursos, denúncias e/ou protestos deverão ser encaminhados pelas equipes à Diretoria de Esportes da LMF, por escrito, até 48h após a realização da partida, acompanhado da taxa de R$ 300,00 (trezentos reais), cabendo ao denunciante fornecer os elementos de prova, antes da data marcada pela Comissão Disciplinar para o julgamento.
Parágrafo único - Caso a equipe que entrou com recurso, obtenha ganho da causa, o valor caucionado lhe será devolvido.
Art. 49º - O abastecimento dos bares pertencentes aos clubes que irão realizar a disputa na data da competição, deverão cumprir o horário determinado pela Liga Morrense de Futebol – LMF, na qual o abastecimento deverá acontecer impreterivelmente até as 13h, sendo passível a multa aos clubes que descumprirem este horário com um valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único – Os bares deverão funcionar até as 19:30h, com tolerância máxima de 30 minutos.
XIII - DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 50º - Ficará a cargo da LMF.
Art. 51º - A Comissão Disciplinar tem por objetivo, julgar e fazer cumprir os recursos, denúncias ou protestos das equipes participantes do Campeonato, usando para isto o Código de Organização da Justiça e Disciplina Desportiva Do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF – Confederação Brasileira de Futebol.
XIV - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 52º - O Campeonato Municipal de 2026 será disputado por 10(dez) equipes, sendo 05(cinco) no grupo A e 05(cinco) no grupo B e dividido em 04(quatro fases, a saber: Classificatória, Segunda Fase, Semi-Final e Final.
GRUPO A GRUPO B
PELOURINHO CAMPINENSE
Na primeira fase, classificatória, as equipes jogaram entre si dentro do grupo a que pertençam.
Classificam-se para a fase seguinte, SEGUNDA FASE, as 06 (seis) primeiras equipes colocadas, independente de GRUPO.
Na Segunda Fase, já entram classificadas para as SEMI-FINAIS, as 02(duas) equipes primeiras colocadas na Fase Classificatória, independente de GRUPO.
Para definir as outras 02(duas) equipes que farão as SEMI FINAIS, jogaram entre si, conforme classificação da FASE CLASSIFICATÓRIA, 3º x 6º e 4º x 5º. Os dois vencedores desses confrontos estarão classificados para a Fase SEMI FINAL.
Classificam para a grande final as 02(duas) equipes vencedoras dos jogos das semi-finais.
Parágrafo Primeiro – Na fase SEMI-FINAL, caso uma equipe tenha 03(três) ou mais pontos de diferença que seu adversário na fase de clasificação, não será somado os pontos das quartas de finais, terá o direito de jogar pelo empate.
Parágrafo Segundo – Na FINAL não haverá qualquer vantagem, ou seja, as equipes se enfrentarão em igualdade de condição. Caso o jogo da FINAL termine empatado no tempo normal, a disputa será feita pela cobrança de Penaltys, em números iguais e sucessivos, conforme determina a CBF Confederação Brasileira de Futebol.
XV - DA PREMIAÇÃO
Art. 53º - A será a seguinte:
Campeão - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), um troféu e 30(trinta) medalhas
Vice-Campeão - R$ 15.000,00(quinze mil reais), um troféu e 30(trinta) medalhas.
Artilheiro - R$ 1. 000,00 (hum mil reais) e um troféu
Melhor Goleiro - R$ 1.000,00 (hum mil reais) e um troféu.
Melhor Jogador da Competição - R$ 1.000,00(hum mil reais) e um troféu
Jogador Revelação - R$ 1.000,00 (hum mil reais) e um troféu.
Melhor Jogador de Morro do Chapéu - R$ 1.000,00 (hum mil reais) e um troféu.
XVI – DA PARTE FINANCEIRA
Em cada jogo, será cobrado dos torcedores, ingresso no valor de R$ 5,00(cinco reais) sendo que a partir das quartas de finais o valor do ingresso será R$ 10,00 (dez) reais.
Parágrafo Primeiro – A distribuição das rendas dos jogos será da seguinte forma:
Da renda total auferida na bilheteria, 20(vinte) por cento será da Liga Morrense de Futebol. Dos 80(oitenta) por cento restantes, 60(sessenta) por cento será da equipe vencedora e 40(quarenta) por cento da equipe perdedora.
Parágrafo Segundo – A LMF distribuirá às equipes, nos dias programados para seus jogos, ingressos para serem vendidos antecipadamente, sendo que dessa venda, 20(vinte) por cento será da LMF e 80(oitenta) por cento da equipe que fez a venda dos ingressos.
Parágrafo Terceiro – A prestação de contas dos ingressos vendidos antecipadamente deverá ser feita por cada equipe até o intervalo da data do jogo. Caso haja atraso na prestação de contas, o percentual da Liga Morrense de Futebol, passa a ser de 30(trinta) por cento do valor total da vendagem de equipe, a título de multa por atraso;
Parágrafo Quarto – A carga de ingressos será da seguinte forma, cada equipe terá o direito de 500 ingressos por jogo sem ônus, se a equipe se interessar em mais ingressos esses serão limitados até 750 na primeira fase e limite de 1.000 ingressos a partir das quartas de finais com o custo de 20% independe das vendas ou nao.
XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54º - As equipes disputantes do Campeonato se obrigam a observar as disposições deste Regulamento, as Resoluções baixadas pela LMF, bem como a Legislação e Normas da F.B.F., C.B.F. e F.I.F.A.
Art. 55º - Caberá à LMF – Liga Morrense de Futebol resolver os casos omissos, neste Regulamento.
Art. 56º - O Campeonato Municipal de Futebol 2026, será realizado pela Liga Morrense de Futebol, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e com apoio da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu e Federação Bahiana de Futebol, devendo todos os atos, fatos, classificações, punições, sanções e tudo inerente ao Campeonato, valer para todas as competições a serem promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Liga Morrense de Futebol.
Art. 57º - O presente Regulamento foi aprovado em Reunião Plenária do Conselho Arbitral do Campeonato Municipal de Futebol 2026.
Morro do Chapéu – Bahia, 02 de fevereiro de 2026.
Assim e de acordo do com regulamento da competição, assinam:
AZUUP Cachoeira
Caixa D´Água Campinense
Boleiros Kisidane
Pedra Grande Pelourinho
Rodoviária/FAASCIBA Vila Nova
LIGA MORRENSE DE FUTEBOL
Presidente
Diretor de Esportes e Competições Diretor Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Secretário Municipal
Campeão - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), um troféu e 30(trinta) medalhas
Vice-Campeão - R$ 15.000,00(quinze mil reais), um troféu e 30(trinta) medalhas.
Artilheiro - R$ 1. 000,00 (hum mil reais) e um troféu
Melhor Goleiro - R$ 1.000,00 (hum mil reais) e um troféu.
Melhor Jogador da Competição - R$ 1.000,00(hum mil reais) e um troféu
Jogador Revelação - R$ 1.000,00 (hum mil reais) e um troféu.
Melhor Jogador de Morro do Chapéu - R$ 1.000,00 (hum mil reais) e um troféu.
PELOURINHO
CAIXA D'ÁGUA
AZUUP
KISIDANE
VILA NOVA
CAMPINENSE
RODOVIÁRIA/FAAASCIBA
PEDRA GRANDE
BOLEIROS
CACHOEIRA