Campeonato Riocontense de Futebol 2026

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Acerca de

O Coração do Futebol em Rio de Contas: Edição 2026

Bem-vindos ao portal oficial do Campeonato Riocontense de Futebol 2026, o maior evento esportivo da nossa região! Realizado no histórico Estádio Municipal Zofir Brasil, o certame é uma celebração da identidade, da união e do talento dos nossos atletas.

Promovido pela Prefeitura de Rio de Contas através da SETUR (Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer), o campeonato deste ano já se consolidou como um sucesso absoluto de público e engajamento, ultrapassando a marca histórica de 200 mil visualizações em nossas plataformas digitais.

Nossa Competição

O campeonato reúne as equipes mais tradicionais da nossa terra, como Fazendola, Baixio, Juventude e Panelada F.C., em uma disputa pautada pela disciplina e pelo alto nível técnico.

Nossa organização trabalha incansavelmente para garantir a lisura e a segurança de cada partida, contando com:

Gestão Profissional: Atuação direta da Comissão Organizadora e do corpo de delegados.

Justiça Desportiva: Rigoroso cumprimento do regulamento pela Comissão Disciplinar para manter a integridade do esporte.

Transparência: Divulgação em tempo real de súmulas, tabelas e estatísticas.

Compromisso Social

Além do espetáculo dentro das quatro linhas, o Campeonato Riocontense reforça seu papel social, buscando reverter o sucesso do evento em ações de bem-estar para a nossa comunidade e incentivando a prática esportiva entre os jovens de Rio de Contas.

Acompanhe cada lance, vibre com seu time e faça parte desta história. Segue o jogo!

Realização:

Prefeitura Municipal de Rio de Contas

SETUR - Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer

Comissão Organizadora - Presidente: Antonio Heron Alexandre Pina

Reglas del Campeonato

REGULAMENTO OFICIAL

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL

Rio de Contas – Bahia – Edição 2026

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – Este regulamento estabelece as regras do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Rio de Contas, edição 2026, organizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. A competição tem como objetivos:

I – Promover a integração entre as comunidades do município;

II – Incentivar a prática do futebol de campo;

III – Proporcionar lazer e entretenimento à população.

Art. 2º – Participam do campeonato as 07 (sete) equipes abaixo relacionadas, representadas por seus respectivos presidentes:

EQUIPE APELIDO PRESIDENTE

Baixio Futebol Clube Baixio Edilson Germano do Santo

Juventude Futebol Clube Juventude Gilmar Barbosa da Silva

Fazendola Futebol Clube Fazendola Denilson Araújo Barbosa

Gilo Futebol Clube Gilo Higor Santos Lima

Panelada Futebol Clube Panelada Francisco José Neves Cruz

Raça Jovem Futebol Clube Raça Jovem Pedro Lafetá Gomes Santos

Vermelhão Futebol Clube Vermelhão Aleston Novais Cruz

Art. 3º – A premiação do campeonato será distribuída da seguinte forma:

I – Campeão: troféu + R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II – Vice-campeão: troféu + R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º – Serão premiados individualmente os seguintes destaques: Artilheiro, Melhor Goleiro, Atleta Destaque e Revelação.

§ 2º – Em caso de empate na artilharia, será considerado vencedor o atleta com menor número de cartões (amarelos e vermelhos somados). Persistindo o empate, o prêmio será dividido igualmente entre os empatados.

CAPÍTULO II – ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 4º- A – O campeonato será coordenado por uma Comissão Organizadora, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, composta pelos seguintes membros:

I – Antônio Heron Pina - Presidente;

II – Zé Almir – Vice - Presidente;

III – Vitor Augusto –Secretario;

IV – Luiz Paulo Ramos Caldas – Segundo Secretario;

V –. Robério Souto- Delegado de Partida.

VI- Paulo Roberto Pereira Silva- Coordenador de Arbitragem.

Art. 5º – Compete à Comissão Organizadora:

I – Elaborar e divulgar a tabela de jogos;

II – Definir as datas, os horários e o local das partidas;

III – Organizar a logística dos jogos (campo, bolas, materiais de apoio);

IV – Fiscalizar o cumprimento deste regulamento durante as partidas;

V – Receber e conferir as súmulas preenchidas pela arbitragem;

VI – Resolver situações urgentes não previstas neste regulamento, ad referendum da Comissão Disciplinar.

CAPÍTULO III – SISTEMA DE JOGO E PONTUAÇÃO

Art. 6º – A pontuação na fase classificatória obedecerá ao seguinte critério:

I – Vitória: 03 (três) pontos;

II – Empate: 01 (um) ponto;

III – Derrota: 00 (zero) ponto.

Art. 7º – O campeonato será disputado em três fases:

I – Fase Classificatória: todas as equipes se enfrentam em turno único (todos contra todos). Classificam-se as 04 (quatro) melhores colocadas.

II – Semifinal: partida ida e volta, com os seguintes confrontos:

a) 1º colocado x 4º colocado;

b) 2º colocado x 3º colocado.

III – Final: partida ida e volta entre os vencedores das semifinais.

§ 1º – Em caso de empate nas semifinais ou na final, a decisão será por cobrança de pênaltis (tiros livres diretos da marca penal), conforme as regras da IFAB/FIFA.

§ 2º – Na fase classificatória, havendo empate em pontos entre duas ou mais equipes, os critérios de desempate serão aplicados na seguinte ordem:

a) maior número de vitórias;

b) melhor saldo de gols (gols marcados menos gols sofridos);

c) confronto direto;

d) maior número de gols marcados;

e) menor número de gols sofridos;

f) melhor disciplina (menor soma de cartões amarelos e vermelhos);

g) sorteio público realizado pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO DE EQUIPES E ATLETAS

Art. 8º – A inscrição dos atletas será feita mediante preenchimento de ficha oficial, acompanhada de documento de identificação com foto e o Título de Eleitor.

• § 1º – Para fins de comprovação de domicílio eleitoral, só serão aceitos Títulos de Eleitor cuja emissão ou transferência para o município de Rio de Contas tenha sido realizada até o dia 31 de dezembro de 2025.

• § 2º – Títulos com data de movimentação posterior ao prazo estabelecido no parágrafo anterior não serão válidos para a inscrição de atletas como "residentes", devendo estes serem contabilizados nas cotas específicas de atletas de fora ou residentes sem título, se houver vaga.

Art. 9º – Cada equipe deverá inscrever, obrigatoriamente:

I – No mínimo, 15 (quinze) atletas;

II – No máximo, 23 (vinte e três) atletas.

Parágrafo único - A data limite para a inscrição de novos atletas ou substituições na ficha é de 72 (setenta e duas) horas antes do início da primeira partida da fase semifinal. Após este prazo, nenhuma alteração será permitida na relação de jogadores das equipes classificadas.

Art. 10 – Cada equipe poderá inscrever até 03 (três) atletas de linha que não sejam residentes ou domiciliados no município de Rio de Contas.

§ 1º – O goleiro inscrito como tal, ainda que não resida no município, não será contabilizado como “atleta de fora” para fins deste limite.

§ 2º – O goleiro beneficiado por esta regra não poderá atuar na linha (como jogador de campo) em nenhuma hipótese.

§ 3º – Caso o goleiro de fora do município atue irregularmente na linha, a equipe sofrerá as seguintes sanções cumulativas:

a) perda dos pontos da partida (derrota por W.O., com placar de 3 x 0 para o adversário);

b) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) à equipe;

c) suspensão do atleta por 02 (duas) partidas.

§ 4º - Além do limite estabelecido no caput, será permitida a inscrição de, no máximo, 02 (dois) atletas que residam comprovadamente no município, mas que ainda não possuam o Título de Eleitor vinculado à zona eleitoral de Rio de Contas.

§ 5º - Para a validade da inscrição dos atletas mencionados no § 4º, é obrigatória a apresentação de comprovação de residência atualizada (contas de consumo como água, luz ou telefone em nome próprio, dos pais ou cônjuge) e documento de identificação com foto.

Art. 11 – Cada atleta só poderá ser inscrito e atuar por uma única equipe durante todo o campeonato.

Parágrafo único – O atleta que atuar por mais de uma equipe será considerado irregular, ficando suspenso de qualquer competição municipal pelo prazo de 01 (um) ano, além da perda dos pontos da partida em que atuou irregularmente para a segunda equipe.

CAPÍTULO V – UNIFORMES E EQUIPAMENTOS

Art. 12 – Cada equipe deverá apresentar-se com:

I – 02 (dois) conjuntos completos de uniformes (camisas de cores distintas, calções e meiões), padronizados e numerados;

II – 01 (um) uniforme exclusivo para o goleiro, de cor diferente dos demais jogadores e da equipe adversária;

III – braçadeira de capitão para o atleta designado.

Parágrafo único – A equipe mandante (primeira na tabela) terá preferência na escolha da cor do uniforme. Havendo coincidência de cores, a equipe visitante deverá usar o segundo uniforme.

CAPÍTULO VI – PARTIDAS: HORÁRIOS, SUBSTITUIÇÕES E TOLERÂNCIAS

Art. 13 – As partidas serão realizadas preferencialmente nos seguintes horários:

I – Primeiro jogo: 14h00;

II – Segundo jogo: 16h00.

§ 1º – A Comissão Organizadora poderá alterar os horários, comunicando as equipes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º – A equipe que não se apresentar no campo de jogo com o mínimo de 11 (onze) jogadores terá tolerância de 15 (quinze) minutos além do horário previsto. Decorrido esse prazo, será declarado W.O. (walkover).

Art. 14 – Cada equipe poderá realizar até 05 (cinco) substituições por partida, em até 03 (três) oportunidades (janelas de substituição), além do intervalo.

Parágrafo único – O atleta substituído não poderá retornar ao jogo na mesma partida.

CAPÍTULO VII – MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 15 – Serão aplicadas as seguintes multas administrativas:

I – Atraso superior a 15 (quinze) minutos para o início da partida: R$ 200,00 (duzentos reais);

II – Atleta com uniforme irregular ou fora do padrão: R$ 100,00 (cem reais) por atleta;

III – ausência de braçadeira de capitão: R$ 100,00 (cem reais).

§ 1º – As multas deverão ser pagas pela equipe antes da próxima partida. O não pagamento impede a participação da equipe no jogo seguinte.

§ 2º – Os valores arrecadados com multas serão revertidos ao fundo de organização do campeonato.

Art. 16 – A equipe que der W.O. (não comparecer ou não apresentar o mínimo de jogadores no prazo de tolerância) sofrerá:

I – Eliminação imediata do campeonato;

II – Suspensão de participação em competições municipais pelo prazo de 01 (um) ano;

III – Registro do placar como 3 x 0 em favor do adversário.

CAPÍTULO VIII – DISCIPLINA E CARTÕES

Art. 17 – A aplicação de cartões segue as regras da IFAB/FIFA, com os seguintes efeitos adicionais neste campeonato:

I – Cartão Amarelo: o acúmulo de 03 (três) cartões amarelos ao longo do campeonato resulta em suspensão automática na partida seguinte. A contagem reinicia após o cumprimento da suspensão.

II – Cartão Vermelho (expulsão): o atleta expulso fica automaticamente suspenso da próxima partida de sua equipe, sem prejuízo de penalidade adicional que a Comissão Disciplinar venha a aplicar conforme a gravidade.

Art. 18 – Condutas consideradas antidesportivas dentro ou fora das quatro linhas – como provocações, ofensas verbais, desrespeito à arbitragem, torcida ou organização – serão analisadas e julgadas pela Comissão Disciplinar, mesmo que não tenham sido registradas em súmula.

Art. 19 – A agressão física praticada por atleta, membro de comissão técnica ou dirigente, dentro ou fora de campo, acarretará:

I – Expulsão imediata do recinto (caso ainda esteja presente);

II – Suspensão do campeonato em curso, podendo chegar à exclusão definitiva;

III – Suspensão de até 02 (dois) anos de qualquer competição municipal, conforme a gravidade apurada pela Comissão Disciplinar;

IV – Comunicação às autoridades policiais competentes, quando a conduta configurar infração penal.

CAPÍTULO IX – ARBITRAGEM

Art. 20 – A escalação da equipe de arbitragem (um árbitro central, dois assistentes e um quarto árbitro, quando disponível) será de responsabilidade exclusiva da Comissão Organizadora.

§ 1º – Os árbitros deverão aplicar as Regras do Jogo da IFAB/FIFA vigentes, bem como as disposições específicas deste regulamento.

§ 2º – A reclamação contra a atuação da arbitragem poderá ser registrada pelo presidente da equipe à Comissão Organizadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o jogo, sem efeito suspensivo sobre o resultado.

CAPÍTULO X – ADIAMENTOS E ALTERAÇÕES DE JOGOS

Art. 21 – Jogos poderão ser adiados ou ter seus horários alterados nas seguintes situações:

I – Condições climáticas adversas que comprometam a segurança dos atletas ou a condição do campo;

II – Motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados;

III – Decisão do árbitro durante a partida (por questões de segurança, falta de visibilidade ou condições do gramado).

Parágrafo único – A nova data será definida pela Comissão Organizadora e comunicada às equipes com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO XI – COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 22 – A Comissão Disciplinar, órgão autônomo de julgamento do campeonato, será composta pelos seguintes advogados:

I – Dr. Adão Castro – Presidente;

II – Dr. Hélio Cambuí - Membro;

III – Dr. José Dilmar - Membro.

Art. 23 – Compete exclusivamente à Comissão Disciplinar:

I – Julgar infrações disciplinares ocorridas antes, durante e após as partidas;

II – Aplicar penalidades proporcionais à gravidade da infração (advertência, suspensão, multa, exclusão);

III – Instaurar procedimento disciplinar quando necessário;

IV – Requisitar provas (vídeos, fotos, depoimentos) e documentos para instrução dos julgamentos;

V – Assegurar o direito de defesa prévia ao envolvido, que poderá apresentar manifestação escrita em até 24 horas;

VI – Aplicar suspensão preventiva por até 72 (setenta e duas) horas, quando houver risco de repetição da conduta;

VII – Anular partidas em caso de irregularidades graves que comprometam o resultado;

VIII – Elaborar relatórios disciplinares de cada rodada;

IX – Comunicar o Ministério Público ou as autoridades policiais quando a conduta configurar infração penal.

§ 1º – As decisões serão tomadas por maioria simples, exigida a presença dos 03 (três) membros.

§ 2º – As decisões deverão ser comunicadas às partes e à Comissão Organizadora em até 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º – A Comissão Disciplinar deverá reunir-se em até 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência.

§ 4º – O membro que tiver vínculo pessoal, familiar ou esportivo com qualquer das partes ficará impedido de participar do julgamento, sendo substituído por suplente indicado pela Comissão Organizadora.

§ 5º – Fica vedada qualquer interferência externa nas decisões da Comissão Disciplinar, sob pena de nulidade do ato.

§ 6º – As atas dos julgamentos serão arquivadas pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.

Art. 24 – Cabe recurso das decisões da Comissão Disciplinar, dirigido à própria Comissão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência da decisão. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário da própria Comissão.

CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A participação de qualquer equipe, atleta, dirigente ou membro de comissão técnica no campeonato implica aceitação integral deste regulamento, não cabendo alegar desconhecimento de suas normas.

Art. 26 – As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora, ouvida a Comissão Disciplinar quando a matéria envolver questão disciplinar.

Art. 27 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a todas as fases do Campeonato Municipal de Futebol de Rio de Contas 2026.

Rio de Contas – Bahia, 21 de março de 2026.

Rodolfo Abreu Teixeira

Secretário de Turismo, Esporte e Lazer

Antônio Heron Alexandre Pina

Coordenador de Esportes

PRESIDENTES DAS EQUIPES

Edilson Germano do Santo

Presidente – Baixio

Gilmar Barbosa da Silva

Presidente – Juventude

Denilson Araújo Barbosa

Presidente – Fazendola

Higor Santos Lima

Presidente – Gilo

Francisco José Neves Cruz

Presidente – Panelada

Pedro Lafetá Gomes Santos

Presidente – Raça Jovem

Aleston Novais Cruz

Presidente – Vermelhão

ANEXO I

Das Competências e Atribuições da Comissão Organizadora

I – Ao Presidente (Antônio Heron Pina) compete:

1. Representar o Campeonato em atos oficiais e perante o Poder Executivo;

2. Convocar e presidir reuniões com os presidentes das 07 equipes;

3. Homologar os resultados finais e autorizar o pagamento das premiações (R$ 10.000,00 e R$ 5.000,00);

4. Assinar editais de convocação e resoluções da presidência.

II – Ao Vice-Presidente (Zé Almir) compete:

1. Auxiliar o Presidente em todas as suas funções executivas;

2. Substituir o Presidente em casos de ausência, impedimento ou vacância;

3. Fiscalizar a logística geral do evento, garantindo a infraestrutura dos estádios/campos.

III – Ao Secretário (Vitor Augusto) compete:

1. Redigir as atas de reuniões e comunicados oficiais;

2. Gerenciar as fichas de inscrição dos atletas e conferir o limite de 23 inscritos por equipe;

3. Controlar a contagem de pontos e critérios de desempate (Art. 22) para atualização da tabela.

IV – Ao Segundo Secretário (Luiz Paulo Ramos Caldas) compete:

1. Auxiliar a secretaria no processamento de dados e documentos;

2. Organizar o arquivo de súmulas e documentos de identidade dos atletas;

3. Responsabilizar-se pela publicidade e divulgação dos resultados oficiais.

V – Ao Delegado de Partida (Robério Souto) compete:

1. Atuar como Mesário Oficial, relatando em súmula: gols, cartões e substituições;

2. Fiscalizar o banco de reservas, garantindo que apenas pessoas autorizadas ocupem o espaço;

3. Conferir o fardamento dos atletas e aplicar as multas de R$ 100,00 por irregularidade (Art. 14).

VI – Ao Coordenador de Arbitragem (Paulo Roberto Pereira Silva) compete:

1. Designar o trio de arbitragem para cada rodada do certame;

2. Avaliar tecnicamente a atuação dos árbitros e assistentes;

3. Mediar conflitos técnicos entre a arbitragem e as comissões técnicas das equipes.

Anexo II

Das Atribuições dos Membros da Comissão Disciplinar

I – Ao Presidente (Dr. Adão Castro) compete:

1. Presidir e abrir as sessões de julgamento, mantendo a ordem e o rito processual;

2. Designar relatores para os processos disciplinares protocolados;

3. Proferir o voto de desempate (voto de qualidade) em caso de divergência nas decisões;

4. Assinar editais, resoluções e despachos urgentes;

5. Representar a Comissão perante a Secretaria de Esportes e a Comissão Organizadora.

II – Ao Primeiro Membro / Relator (Dr. Hélio Cambuí) compete:

1. Relatar os processos que lhe forem distribuídos, analisando súmulas e provas;

2. Elaborar o relatório escrito e o voto fundamentado para apresentação em sessão;

3. Votar nas matérias de competência da Comissão;

4. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais.

III – Ao Segundo Membro / Revisor (Dr. José Dilmar) compete:

1. Revisar os processos relatados, zelando pela correta aplicação das regras do regulamento;

2. Votar em todas as sessões e processos em pauta;

3. Sugerir diligências complementares (solicitação de vídeos, fotos ou novos depoimentos) quando entender necessário para a elucidação dos fatos;

4. Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos no § 3º do Art. 24-A.

Anexo III

DAS NORMAS DE ARRECADAÇÃO E BILHETERIA

1. DA COBRANÇA: Fica estabelecido o valor de R$ 5,00 (cinco reais) para o ingresso (único) de acesso ao Estádio Municipal em todas as rodadas do campeonato, com início em 12 de abril de 2026.

2. DA RESPONSABILIDADE: A gestão financeira da bilheteria é de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora Independente. A Prefeitura Municipal cede o espaço e o apoio logístico, não retendo os valores em conta do tesouro municipal, desde que aplicados no evento.

3. DO CONTROLE (BORDERÔ): Ao final de cada partida ou rodada, a Comissão deverá preencher o mapa de arrecadação (Borderô), contendo:

• Quantidade de ingressos impressos;

• Quantidade de ingressos vendidos;

• Total bruto arrecadado;

• Assinatura de dois membros da comissão e um representante dos clubes presentes.

4. 4. DAS ISENÇÕES: Estão isentos do pagamento de ingresso:

• Atletas e comissão técnica das equipes que jogarão no dia (devidamente uniformizados ou identificados);

• Crianças até 10 anos;

• Crianças com deficiência (PCD) e 01 (um) acompanhante responsável, mediante identificação ou autodeclaração à organização;

• Membros da organização em serviço.

5. DA OBRIGATORIEDADE DE ACOMPANHANTE (SEGURANÇA):

• É terminantemente proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados no Estádio Municipal.

• O acesso desses menores só será permitido mediante a presença constante de um responsável legal.

• Esta norma de segurança aplica-se a todos os menores de 16 anos, inclusive para aqueles que possuem direito à isenção de pagamento.

6. DA TRANSPARÊNCIA: O balancete financeiro (Receitas x Despesas) ficará à disposição de qualquer equipe participante para consulta, visando a lisura do processo.

Premios
1er puesto

R$ 10.000,00

2º puesto

R$ 5.000,00

3º puesto

Otros

Raça Jovem

Baixio

Gilo

Vermelhão

Juventude

Fazendola

Panelada

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