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SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER DE CAMPOS DO JORDÃO
REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2022
GWG
Artigo 1º. Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem o CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL 2022, promovido e dirigido pela Secretaria de Esportes,
Juventude e Lazer de Campos do Jordão.
Artigo 2º. As entidades participantes deste Campeonato deverão ter pleno conhecimento das
Regras do futebol e deste Regulamento e, assim, submeterem-se, sem reserva alguma, a todas
as conseqüências que dele possam emanar.
Artigo 3º. As equipes são integralmente responsáveis pela integridade física e pelos atos de
seus atletas.
Artigo 4º. A equipe que inscrever o atleta será considerada responsável pela idoneidade dos
documentos apresentados.
Artigo 5º. Poderão ser inscritos 25 atletas por equipe, independente da fase.
Artigo 6º. Todos os atletas inscritos deverão ser nascidos em Campos do Jordão ou ter sido
eleitor em Campos do Jordão desde antes da última eleição, ocorrida no ano de 2020.
Artigo 7º. Não haverá ficha de inscrição de atletas, sendo que a inscrição será feita
automaticamente pela súmula do primeiro jogo em que o jogador atuar, sendo controlada pelo
trio de arbitragem e mesários, evitando assim que um atleta assine por mais de uma equipe.
§1º. No momento da inscrição o atleta deverá apresentar o ORIGINAL E CÓPIA
documento de identidade com foto;
§2º. Caso o atleta seja natural de Campos do Jordão, não será necessário apresentação de
nenhum outro documento;
§3º. Caso o atleta seja natural de outro município, deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA
de comprovante de alistamento eleitoral na 35ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo
(Campos do Jordão) desde antes da última eleição, ocorrida no ano de 2020.
Artigo 8º. A qualquer tempo durante o CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
2022, poderão ser pedidos quaisquer documentos, a critério da Secretaria Municipal de
Esportes que comprovem a condição do atleta.
Artigo 9º. O atleta somente poderá constar na súmula da partida se estiver presente e
uniformizado, até o final do primeiro tempo da partida.
Artigo 10. É condição fundamental para o Atleta participar de cada partida do
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2022 GWG apresentar seu documento
de identidade com foto.
Artigo 11. Poderão ser inscritos 3 (três) dirigentes na súmula do jogo (técnico, massagista,
auxiliar, etc.).
Artigo 12. Atletas e dirigentes deverão estar sempre trajados adequadamente.
Artigo 13. É obrigatório para cada equipe a apresentação de 1 (uma) bola oficial em condições
de jogo à equipe de arbitragem antes do início de toda partida, sob pena de perda de 1 (um)
ponto por jogo, desde que devidamente relatado pelo árbitro.
Artigo 14. As partidas do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2022 GWG
terão como equipe mandante aquelas que figurarem à esquerda da tabela de jogo, cabendo a
esta a troca de uniforme em caso de coincidência de cor.
Artigo 15. As equipes que abandonarem o Campeonato ou sejam alijadas deste por
irregularidades, serão desclassificadas e todos os seus resultados serão anulados, na fase em
que houve o abandono.
§1º. Configura abandono:
a) Uma ausência (W.O.) durante a disputa do Campeonato;
b) Desistir oficialmente da competição;
c) Comparecer ao local do jogo e se recusar a competir.
§2º. Configurado o abandono serão considerados nulos os resultados das partidas já realizadas
pela equipe na fase em que estiver, e para efeito de classificação todas as partidas desta equipe
terão seu resultado alterado para derrota por 3X0, e todos atletas inscritos pela equipe estarão
SUSPENSOS por 365 DIAS de todos os eventos realizados ou apoiados pela Secretaria
Municipal de Esportes.
Artigo 16. Será admitida uma tolerância de 15 minutos sobre o horário marcado para as
partidas, sendo que a equipe que não se apresentar dentro deste horário perderá por não
comparecimento (W. O), sofrendo as consequências previstas neste regulamento.
Artigo 17. As substituições serão livres, ou seja, sem limite.
§1º. Serão permitidas apenas 3 paradas durante o jogo para serem feitas as substituições, não
se computando neste cálculo o intervalo;
§2º. O atleta que for substituído não poderá retornar à partida.
Artigo 18. Em todas as fases, a pontuação para efeito de classificação será:
a) Vitória: 03 (três) pontos;
b) Empate: 01 (um) ponto;
c) Derrota: 00 (zero) ponto.
Artigo 19. Em caso de empate nas Fases de classificação, serão adotados os seguintes critérios
para desempate:
a) Maior número de vitórias na fase;
b) Saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Menor número de cartões vermelhos;
e) Menor número de cartões amarelos;
f) Sorteio.
Artigo 20. Em caso de empate no tempo normal nas partidas de quartas de final, semifinal e
final, o vencedor será conhecido através de tiro livre direto da marca do pênalti.
Artigo 21. O atleta que receber o terceiro cartão amarelo estará automaticamente suspenso da
partida seguinte.
Artigo 22. O atleta, técnico ou dirigente que for expulso da partida, estará automaticamente
suspenso da partida seguinte, sem prejuízo de outras punições em caso de relatório do trio de
arbitragem.
Artigo 23. Os cartões amarelos serão zerados para a fase de quartas de final, devendo cumprir
suspensão apenas os atletas que já estiverem punidos.
Artigo 24. Serão oferecidos troféus e medalhas ao campeão e ao vice-campeão, além de
troféus para o artilheiro e goleiro menos vazado.
§1º. Além do troféu, o Campeão receberá premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
§2º. Além do troféu, o Vice-Campeão receberá premiação de R$ 1.000,00 (mil reais);
§3º. Além do troféu, o artilheiro e o goleiro menos vazado receberão premiação de R$ 100,00
(cem reais) cada;
Artigo 25. O prazo para as equipes interporem representações (recursos), será de 72 (setenta e
duas) horas após o término do jogo, sendo que ultrapassado tal prazo o resultado será
automaticamente homologado.
Parágrafo Único. Os recursos serão julgados em até 72 (setenta e duas) horas após seu
protocolo na Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer.
Artigo 26. Os árbitros serão sorteados durante a semana anterior ao jogo, e será de
responsabilidade da Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer de Campos do Jordão, não
cabendo veto pelas equipes, dirigentes ou jogadores à escalação.
Artigo 27. Os casos omissos serão decididos com base na legislação desportiva em vigor.
Campos do Jordão/SP, 02 de fevereiro de 2022.
MARCO AURÉLIO ZOFFOLI
Secretário de Esportes, Juventude e Lazer de Campos do Jordão
RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JÚNIOR
Secretário-Adjunto de Esportes, Juventude e Lazer de Campos do Jordão
R$ 1.500,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00 Atilheiro e Goleiro Menos Vazado
FLAMENGUINHO
MANCHA AZUL
VILA BRITANIA
VILA RICA
CDHU
GUARDA FC
BEIRA RIO
BAR DE MUNIQUE
RB CAMPOS
ÁS DE OURO
ATL. JORDANENSE
CAMPISTA