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ACCESAR CAMPEONATO
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - A 7ª COPA AMÉRICA DE SOROCABA, Competição não profissional coordenada pela (LIFAS) Liga de Futebol Amador de Sorocaba, filiada à Federação Paulista de Futebol (FPF), obedecendo ao disposto deste Regulamento, no Regulamento Geral das Competições da FPF (RGC) , RG da SEMES e legislação vigente, tem por finalidade fomentar o esporte Amador da cidade, bem como incentivar o desenvolvimento de jovens atletas em âmbito nacional.
Art. 2º - Caberá ao Departamento de Competições da LIFAS (DCO) elaborar as tabelas e adotar as providências de ordem técnica necessárias à realização da competição.
2.1 - Serão nomeados um Comitê Executivo e um Comitê Disciplinar para toda a Competição, bem como um Diretor da LIFAS, visando a organização da competição e seus aspectos disciplinares.
2.2 - Competirá ao DCO a designação dos mandos de campo da Competição, indicando os locais dos jogos de acordo com critérios técnicos, de segurança e/ou de logística.
SISTEMA DE DISPUTA
QUARENTÃO – Serão 8 equipes divididas em 2 grupos com 4 equipes cada grupo. A Competição será disputada em 4 Fases:
1ª Fase (Grupos) – Todos contra todos em turno único classificando os 2 primeiros colocados de cada grupo para 3ª Fase (Semi Final) e o 2º e 3º colocado de cada Grupo, para a 2ª Fase (mata/mata) em jogo único.
2ª Fase (mata/mata) o 2º e 3º colocado de cada Grupo se enfrentarão seguindo o formato de cruzamento abaixo:
Mata/Mata 2ª Fase Jogo Único
JOGO 13 2º GRUPO A x 3º GRUPO B
JOGO 14 2º GRUPO B x 3º GRUPO A
3ª Fase (Semi-final) os vencedores do jogo 13 e 14 se enfrentam em jogo único seguindo cruzamento abaixo:
SEMI-FINAL X JOGO ÚNICO
1º Grupo A x Vencedor jogo 13
1º Grupo B x Vencedor jogo 14
4ª Fase (Final) os vencedores da semi-final se enfrentam em jogo único seguindo cruzamento abaixo:
FINAL X JOGO ÚNICO
Vencedor jogo 15 x Vencedor jogo 16
ESPECIFICO DA COMPETIÇÃO
Art. 3º - O tempo de jogo para a categoria Quarentão será realizado em 2 tempos de 40x40 sendo 1 intervalo de 15`.
Art. 4º - Com exceção da primeira fase, todas as partidas que terminarem empatadas serão decididas através de penalidades. Para efeitos de classificação será adotada a seguinte forma de pontuação:
a) 03 (três) pontos por vitória;
b) 01 (um) ponto por empate;
Art. 5º - Ocorrendo igualdade de pontos ganhos na primeira fase de Grupos na Competição, entre 02 (dois) ou mais Clubes, aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Confronto direto (somente no empate entre 02 (dois) Clubes);
e) Menor número de cartões vermelhos;
f) Menor número de cartões amarelos;
g) Sorteio público em local marcado pela LIFAS.
Inscrição e Regularização de Atletas e Comissão Técnica
Art. 6º - Somente poderão participar atletas previamente registrados por seu Clube, junto à entidade organizadora através da apresentação da ficha nominal e que tenha seu registro regularizado junto a LIFAS até a última rodada da 1ª Fase da competição em quaisquer categorias.
Parágrafo único - Os atletas que tiverem seus registros, seu nome em mais de uma equipe, será considerado inscrito na equipe que ele realizar a primeira partida. Nesse caso, as equipes que inscreveram o atleta terão a sua inscrição validada, ou seja, não será permitido a substituição do mesmo.
Art. 7º - Para efeito de inscrição dos atletas os clubes deverão seguir suas respectivas categorias seguindo a tabela abaixo:
Principal - a partir do ano de 2005 sem limite de idade;
Veterano – a partir do ano de 1986 sem limite de idade;
Quarentão – a partir do ano de 1981 sem limite de idade;
8º - Cada Clube relacionará através do sistema de uma ficha de inscrição encaminhada pela Organização até o dia 10 de Julho de 2021, no máximo 25 (vinte e cinco) atletas e 3 (Comissão Técnica, Técnico, Auxiliar Técnico e Massagista).
§ 1º - Na reunião do Congresso Técnico realizada no dia 05 e 8 de Junho, ficou definida que as equipes deverão apresentar junto a relação nominal da sua equipe o “Termo de Responsabilidade do Atleta, caso seja menor, deverá ser assinado pelos pais ou o responsável”, que deverá entregá-la através do e-mail oficial ou nos dia da sua primeira partida ao Diretor da LIFAS, bem como apresentar pessoalmente os jogadores, portando o seu documento original para conferência.
§ 2º - Não haverá substituição de atletas inscritos, em nenhuma hipótese a não ser em caso médico com a apresentação de laudo emitido pelo médico responsável.
Art. 9º - Os Clubes poderão utilizar, em cada partida, até 25 (vinte e cinco).
Art. 10º - Poderão ficar no banco de reservas, durante a partida, até 3 (três) membros da comissão técnica, sendo 1 (um) treinador, 1 (um) auxiliar, 1 (um) massagista, 1 (um) massagista.
Art. 11º - Cada Clube poderá substituir 11 atletas no decorrer da partida, desde que, seja autorizado pelo Arbitro não sendo considerado o intervalo da partida na contagem destes atos.
Art. 12º - Será obrigatória a apresentação, antes de cada partida, do cartão do atleta expedido pela LIFAS, RG original ou CNH.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará a falta de condição de jogo dos atletas, ficando o Clube sujeito às penas previstas nas normas vigentes.
DISPOSIÇÕES GERAIS UNIFORMES E BOLAS DE JOGO
Art. 13º - Quando houver coincidência de uniformes, ou seja, camisa, calção e/ou meias e, não ocorrendo acordo entre os Clubes, será de responsabilidade do Clube que está a esquerda da tabela a troca do uniforme.
§ 1º A numeração nas camisas dos atletas não é obrigatória ser fixa durante a competição.
§ 2º- Os números não serão repetidos e deverão ser estampados em cor e tamanho visíveis, afixados no verso das camisas, sendo facultativa a reprodução, em dimensões menores e adequadas, na frente das camisas e/ou dos respectivos calções.
Art. 14º - Toda equipe deverá apresentar 2 bolas EURO, patrocinador oficial da competição em condições de jogo 10 minutos antes de cada partida para a equipe de arbitragem. Em caso da não apresentação a mesma será punida com o valor de R$ 100,00 por bola não apresentada.
Art. 15º -Poderão participar da competição atletas amadores e federados desde que apresente condições de jogo e apresentando os documentos solicitados pelo RGE.
Art. 16º - Será também obrigatório o cadastramento dos demais integrantes da Comissão Técnica do Clube na relação nominal.
Parágrafo Único - É obrigatória a apresentação do original dos documentos solicitados no caput deste artigo. A falta dos documentos originais implicará a exclusão do atleta sem possibilidade de substituição.
Art. 17º - Os atletas deverão estar devidamente uniformizados e identificados em todas as dependências e/ou atividades em que participarem durante a permanência da sua equipe no local de jogo.
Art. 18º - Os Clubes deverão, obrigatoriamente, comunicar a LIFAS, com antecedência de 7 (sete) dias, em caso de não poder comparecer no dia do seu jogo e solicitar junto ao DCO via e-mail ou oficio a troca da data. Neste caso, será verificado junto a equipe adversária um novo local e data.
Art. 19º - A Sede deverá dispor de um local apropriado com mesa e cadeira para o Delegado e mesário da partida.
§ 1º - Caberá ao Diretor da LIFAS, coordenar o protocolo das atividades pré-jogo, e orientação seguindo os protocolos dos órgãos de saúde.
§ 2º - Não será admitida a entrada de pessoas não autorizadas pela LIFAS no entorno do campo de jogo.
§ 3º - Não será admitida a entrada de qualquer profissional de imprensa no campo de jogo (dentro das “quatro linhas”), exceto com autorização prévia para cumprir protocolos da LIFAS.
DIA DE JOGO- GESTÃO DO EVENTO
Art. 20º - As datas, horários e locais das partidas serão determinados pelo DCO, o qual poderá, a seu exclusivo critério, promover alterações que se façam necessárias, como por exemplo, para atender as necessidades dos espaços do mandante por determinação da Polícia Militar, e/ou por motivos de segurança ou saúde pública. Sendo os jogos serão remarcados durante a semana a noite com aviso prévio da organização.
Art.21º - O Clube deverá apresentar-se em campo até 10 (dez) minutos antes do início de cada partida e até 02 (dois) minutos antes do horário marcado para o reinício.
§ 1º em caso do não comparecimento para o primeiro jogo de cada Rodada, a equipe de arbitragem deverá esperar no máximo 20`(minutos). Em caso de encerramento do tempo de tolerância encerrar, a equipe de arbitragem deverá dar o apito final considerando encerrado a partida e a equipe que estiver presente será a vitoriosa (WxO) e computado o placar de 3x0 ao seu favor.
Único – Atletas e Comissão técnica deverão cumprir os protocolos de saúde impostas pela Secretária da Saúde seguindo os protocolos de Higienização e uso de máscaras.
PROPRIEDADES DE MARKETING
Art. 23º - A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e/ou eletrônica e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da LIFAS, única titular de tais direitos.
Art. 24º - As placas de publicidade estática e/ou eletrônica, tapetes e qualquer outra modalidade de merchandising nos campos somente podem ser colocados pela LIFAS, cabendo às Sedes a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação. Salvo, desde que seja comunicado a Organização da Competição.
Art. 25º - Os Clubes cedem com exclusividade à LIFAS em todo o território brasileiro e internacional, em caráter gratuito e irrevogável, os direitos de captação, fixação, exibição, transmissão e ré exibição de sons e imagens em televisão aberta, fechada, pay-per-view, via internet e via telefônica de todos os jogos da Competição. A LIFAS poderá ceder, no todo ou em parte a terceiros, no Brasil e no exterior, os direitos cedidos pelos Clubes.
Art. 26º - Os Clubes classificados para a fase final da Competição em caso de solicitação deverão obrigatoriamente ser representados pelo seu treinador e ao menos 1 (um) atleta na coletiva de imprensa a ser realizada no dia ou anteriormente à partida final, em local e horário a serem oportunamente designados.
SANÇÕES DESPORTIVAS
Art. 27º - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Comitê Disciplinar, independentemente das sanções de competência da Justiça Desportiva.
§ 1º - O atleta ou o membro da comissão técnica advertido com cada série de 3 (Três) cartões amarelos ficará automaticamente impedido de estar relacionado para a partida subsequente desta mesma Competição.
§ 2º - Os cartões amarelos aplicados subordinam-se aos seguintes critérios:
a) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica for advertido com 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, for expulso com a exibição direta de cartão vermelho na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o cômputo da série de 3 (Três) cartões amarelos que implicará em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo precedente à exibição direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta ou o membro da comissão técnica será sancionado com 2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão vermelho e o segundo pela sequência de 3 (três) cartões amarelos;
c) Quando um atleta ou um membro da comissão técnica recebe 1 (um) cartão amarelo e, posteriormente, recebe 1 (um) segundo cartão amarelo, com a exibição consequente do cartão vermelho, tais cartões
amarelos não serão considerados para o cômputo da série de 3 (três) cartões amarelos que geram o impedimento automático.
§ 3º - Não será considerada como partida subsequente ao terceiro cartão amarelo a complementação de partida suspensa. O atleta ou o membro da comissão técnica advertido nos termos do caput deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente que seu Clube disputar.
§ 4º - Se a partida subsequente ao recebimento do terceiro cartão amarelo for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 5º - Se a partida subsequente ao recebimento do segundo cartão amarelo for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida.
§ 6º - O atleta ou o membro da comissão técnica que receber o cartão vermelho será excluído da partida e ficará suspenso da partida seguinte (automática).
§ 7º - Na 2ª Fase todos os cartões amarelos serão excluídos, salvo, os atletas que tiverem 3 cartões amarelo e deverão cumprir a suspensão automática.
Art. 28º - Atos de indisciplina e agressões de jogadores, torcida, comissão técnica e diretoria serão penalizados com os códigos da Justiça Desportiva do município de Sorocaba e Votorantim.
§ 1º No caso de omissão dos códigos de Justiça desportiva dos municípios será aplicada subsidiariamente os códigos de justiça desportiva Estadual e Nacional
PARTICIPAÇÃO E DESISTÊNCIA
Art. 29º - O Clube que desistir de disputar a competição após a confirmação de sua participação, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma, poderá ser punido com a proibição de disputar até as 03 (três) próximas edições, além de multa administrativa no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º - Quando um Clube abandonar, for excluído ou eliminado da disputa da Competição pela JD após o seu início, as partidas por este disputadas serão consideradas válidas e as ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários, sem prejuízo das penalidades impostas pela JD, quando for o caso, e também das sanções administrativas a serem impostas pela LIFAS.
§ 2º - Ocorrendo abandono, exclusão ou eliminação a partir da segunda fase, incluindo esta, o Clube será desclassificado da Competição e substituído pelo Clube adversário, sem prejuízo das penalidades da DCO, quando for o caso, e também das sanções administrativas a serem impostas pela LIFAS.
Art. 30º - Caso seja comprovado, tanto durante quanto após a realização da Competição, que algum atleta inscrito tenha participado com documentação adulterada e/ou informação falsa, o Clube do atleta infrator será eliminado da Competição em curso e poderá ser excluído de até 03 (Três) próximas edições da competição, sem prejuízo das penalidades impostas pela DCO e sanções administrativas impostas pela LIFAS.
Art. 31º - O Clube que provocar distúrbios e/ou agressões durante a partida, e após julgado pela DCO, será eliminado da Competição em curso e poderá ser excluído de até 03 (três) próximas edições.
Art. 32º - Os árbitros deverão obrigatoriamente fazer o upload das súmulas em até 3 (três) horas após o término das partidas e entregar os respectivos relatórios até às 12:00 horas do primeiro dia útil ao seu término, sob pena de não mais participarem na Competição, independentemente das demais sanções aplicáveis pela LIFAS.
Art. 33º - Os casos não previstos neste REC serão interpretados pelo DCO, observando-se os termos do RGC, prevalecendo este REC sobre o RGC na existência de conflito.
Sorocaba 30 de junho de 2021.
Paulo Ribeiro Anderson Remelli
Diretor de Competições Presidente
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