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ALLER AU CHAMPIONNAT
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º- A, 6ª COPA RURAL DE FUTEBOL
Edição 2019, será promovida e organizada pela secretaria de esportes e Prefeitura municipal de Remigio E DOS CLUBES PARTICIPANTES, com início previsto para o DIA 31 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, com participação efetiva de 16 (DEZESSEIS) clubes podendo sofrer alterações de conformidade com o que dispõe este REGULAMENTO e as Normas Orgânicas de Futebol Brasileiro, bem como o Código Brasileiro Justiça Desportiva – CBJD são eles:
GRUPO A GRUPO B
NACIONAL CAMPINENSE
UNIÃO JARDINENSE CRUZEIRO
UNIÃO ENGENHO CIPÓ BOTAFOGO
JUVENTUDE SALGUEIRO
IBIS INTERNACIONAL
SPORT FLAMENGO
GRÊMIO AMERICA
GUARANI
CAPITULO II - DA FÓRMULA DE DISPUTA DA COPA
Art. 2º - A 6ª COPA RURAL, será disputada em 05 (Cinco) fases.
A. Na 1ª Fase, as equipes serão agrupadas em seus respectivos grupos.
B. A 2ª Fase denominada de QUARTAS-DE-FINAIS será composta pelas equipes classificadas na fase de grupo, COM JOGOS DE IDA E VOLTA as duas equipes que terminaram a fase de grupo em primeiro lugar jogará, tendo a vantagem de empate.
C. A 3ª Fase denominada de SEMIFINAIS será composta pelas 04 (quatros) equipes, sendo jogo de ida e volta,classificando-se as vencedoras de cada jogo às "FINAIS".
D. A 5ª Fase denominada de FINAIS, será disputada pelas equipes vencedoras da Fase SEMIFINAIS, em jogo único.
Art. 3º - Em caso de empate entre duas ou mais equipes em qualquer fase classificatória, fica valendo os seguintes critérios de desempate, cada caso por categoria em ordem de prioridade:
a) Pontos ganhos na FASE DA COPA;
b) Maior número de vitórias na FASE DA COPA;
c) Maior número de gols marcados na FASE DA COPA;
d) Menor número de gols sofridos na FASE DA COPA;
e) Confronto Direto;
f) Sorteio.
CAPITULO III - DA PREMIAÇÃO DA COPA
Art. 4º - As equipes, Campeã, Vice-Campeã, Terceira, colocada receberão troféus. Os atletas das equipes, Campeã e Vice-Campeã receberão medalhas.
# Primeiro - A critério da Coordenação Geral do evento, poderão ser instituídos outros prêmios.
CAPÍTULO IV
DOS LOCAIS, DEFINIÇÕES E DURAÇÃO DOS JOGOS
Art. 5º - A ocorrência de motivo relevante poderá influir na transferência de uma partida para outro local, desde que seja homologada pela coordenação da Copa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se motivos relevantes:
a) determinação da coordenação da Copa;
b) punição administrativa da comissão disciplinar;
c) condições desfavoráveis do local da partida;
d) outros motivos de força maior.
Art. 6º - Todos os jogos serão realizados aos SABADOS E DOMINGOS no turno VESPERTINO.
Art. 7º - As partidas terão duração de 70 (setenta) minutos com dois tempos divididos de 35 minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 8º - O primeiro jogo começa às 13h45min, com 15 (quinze) minutos de tolerância. O árbitro central deverá está em campo 10 (dez) minutos antes da partida, caso se atrase, as equipes deverão tolerar a espera de 15 (quinze) minutos (lembrando que tolerância valida só no primeiro jogo). O segundo jogo começa às 15h00min. Observa-se que um árbitro leigo escolhido na beira de campo não poderá arbitrar a partida, no caso de atraso ou não comparecimento do arbitro que foi designado para a partida.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento dos referidos horários acarretará na perda dos pontos da partida pelo infrator para o seu adversário. Os clubes deverão está dentro de campo para o inicio da partida nos horários acima mencionados com pelo menos 07(sete) assinaturas em súmula, ou seja: com o goleiro e mais 06 (seis) atletas de linhas, e que todos os casos sejam relatados pelo arbitro central da partida.
CAPITULO V - DOS CLUBES
Art. 9º - O clube que por motivo superior não tiver condição de jogar conforme determinação da tabela deverá comunicar através de oficio no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em duas vias assinadas pelo Presidente do Clube ou por um Diretor por ele designado. Fica estabelecido que a Coordenação tera um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para assim se pronunciar sobre a questão. Caso o clube não jogue e não remeta o oficio, fica a critério da Coordenação a punição cabível.
Art. 10º - O clube que se retirar de campo em jogos decisivos, sem motivo justificável, será AFASTADO DA COMPETIÇÃO, desde que citado os motivos pelo árbitro central da partida em seu relatório e comprovado o fato pela Coordenação do Campeonato.
Art. 11º - Caso o clube se retire da competição ou até mesmo sejam afastados, todos os resultados passados permanecerão. Observa-se que os pontos futuros serão revertidos em favor de seus adversários.
OBSERVAÇÃO: Em caso de WxO será aplicado o placar de 3x0, como também será computado os gol, para critérios de desempate.
Art. 12º - As equipes deverão se apresentar em campo com uniformes padronizados com as suas numerações legíveis nas camisas dos jogadores e sem repetição quando da entrada e permanência durante a partida. Caso contrário, levando o clube infrator à perda dos pontos do jogo para seu adversário, e que o caso seja relatado na súmula pelo árbitro central da partida, e que haja solicitação por parte de terceiros.
Art. 13º - Caso a equipe não tenha camisa com número reserva, em caso de substituição, o atleta poderá entrar em campo com a mesma camisa do jogador substituído. Sendo assim, o árbitro central da partida deverá registrar a LETRA B no local e ao lado da assinatura do atleta substituído.
Observação: Quando o Goleiro for expulso da partida e não tendo goleiro reserva qualquer atleta de linha poderá tomar a posição do goleiro usando a mesma camisa caso não tenha outra com a mesma numeração.
Art. 14º - Nenhum atleta poderá participar de uma partida sem a numeração na sua camisa. Caso contrário sera relatado em súmula pelo árbitro central da partida, a equipe infratora perderá os pontos do jogo para o seu adversário.
Observação: Desde que o caso seja relatado na súmula pelo árbitro central da partida e que haja solicitação por parte de terceiros.
Art. 15º - O clube que colocar qualquer atleta para participar de uma partida de forma irregular e sendo comprovado o fato perderá os pontos da partida para o seu adversário. No caso de uma equipe colocar para jogar um ATLETA e que o mesmo não esteja inscrito na competição, o referido clube estará afastado da competição, perdendo inclusive os pontos dessa partida para o seu adversário, desde que constatada a ocorrência.
Art. 16º - O clube que colocar em campo um atleta em que no seu uniforme de jogo não tenha ou não esteja visível o escudo do seu clube, ou que use escudo de outra equipe, de um jogo/racha ou de uma empresa, perderá os pontos da partida para o seu adversário, desde que seja relatada a ocorrência em súmula pelo árbitro central do jogo, cada caso por categoria, só o goleiro da equipe poderá jogar sem o escudo em sua camisa.
Art. 17º - A associação detentora do mando de campo ou visitante que der causa a interrupção da partida, por interesse próprio, tumulto no campo, ou outro motivo identificado como de suas responsabilidades, sofrerá, á critério da coordenação, a seguinte punição.
Perda dos pontos da partida, hipótese em que será estabelecido no placar de 3x0,
Art. 18º - O clube que deixar de entrar em campo para cumprir uma partida por falta de atletas, estará AFASTADO DA COMPETIÇÃO, sem necessidade de solicitação através de ofício.
Art. 19º - O clube detentor do mando de campo terá a obrigação direta com os gandulas da partida e também apresentar ao árbitro central da partida 01’ (uma) BOLA EM PERFEITAS CONDIÇÕES e colocá-las em jogo a todo o momento em que essas sejam solicitadas pelo árbitro, O MESMO ACONTECENDO COM O CLUBE VISITANTE. Acontecendo o não cumprimento do teor deste artigo, a equipe perderá os pontos da partida para seu adversário, dependendo do relato do árbitro e da solicitação por parte de terceiros.
Art. 20º - A equipe que não controlar sua torcida poderá perder os pontos da partida para seu adversário, caso a partida seja suspensa e desde que o árbitro relate os acontecimentos em súmula.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso haja invasão ao campo de jogo por parte de torcedores ou até mesmo dirigente, a equipe infratora terá como punição, perda dos pontos da partida para seu adversário.
Art. 21º - Antes do inicio de cada partida, as equipes deverão verificar se os atletas relacionados estão assinados em sumula ou na ficha de inscrição da equipe.
Art. 22º - O atleta só terá condição de jogo, se estiver inscrito 48 horas antes da partida, caso contrário, o clube perderá os pontos da partida para seu adversário, desde que o referido caso seja relatado em súmula pelo árbitro da partida, com a solicitação da equipe interessada através de oficio.
Art. 23º - Caso durante uma partida da competição, o árbitro for agredido por um ATLETA e o mesmo não tiver condições de prosseguir na partida, o atleta será punido por um ano de suspensão, e se a lesão for constada GRAVE, a suspensão será de dois anos. A equipe no qual pertença o atleta será punida com a perda dos pontos da partida para seu adversário.
Art. 24º - Em caso de igualdade de material esportivo, o clube detentor do mando de campo, terá por obrigação de trocá-lo num prazo de 15 (quinze) minutos a ser cronometrado pelo árbitro da partida na presença de um representante de cada equipe. Caso contrário, o clube infrator perderá os pontos do jogo para o seu adversário, desde que os fatos sejam relatados em súmula pelo árbitro da partida.
Art. 25º - Caso um clube coloque um atleta eliminado da competição para participar de uma partida, a equipe estará AFASTADA DA COMPETIÇÃO e o clube punido com a perda dos pontos dessa partida para o seu adversário, desde que seja comprovado que realmente o citado atleta participou do jogo.
Art. 26º - OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COORDENAÇÃO DA COPA.
Art. 27º - Cada equipe terá direito de fazer até 06 (SEIS) SUBSTITUIÇÕES POR PARTIDA, SENDO UMA DESSA substituição O GOLEIRO. Caso uma equipe extrapole o número de substituições, ou seja, acima de 06 (seis), o clube perderá os pontos da partida para seu adversário, desde que seja relatado pelo árbitro em súmula. E que haja solicitação por parte de terceiros.
Art. 28º - O clube que deixar de cumprir totalmente a TABELA DA COMPETIÇÃO, caso não justifique de maneira cabível o fato, estará definitivamente AFASTADO DO CAMPEONATO, ficando a Coordenação responsável pelo julgamento do fato e punição se for o caso.
Art. 29º - Caso seja confirmado pela Coordenação da Copa que um clube facilitou a vitória ou que o resultado foi acordado entre as equipes beneficiando a terceiros com a INTENÇÃO DE PREJUDICAR outra(s) equipe(s),será (ao) afastada(s) da competição por 02 (Dois) anos e os pontos da partida serão anulados, ficando a equipe prejudicada com os pontos da partida.
Art. 30º - A equipe que causar a paralisação de uma partida perderá os pontos da partida caso a mesma não haja prosseguimento.
# Único - As causas do não prosseguimento de uma partida serão analisadas e julgadas pelo COMITÊ DISCIPLINAR, que aplicará as sanções cabíveis, cuja pena poderá ser a eliminação da equipe.
Art. 31º - O atleta que de forma isolada agredir torcedor, atleta ou dirigente e causar a paralisação de uma partida será eliminado da competição.
# Único - As causas do não prosseguimento da partida serão analisadas e julgadas pelo COMITÊ DISCIPLINAR, que aplicará as sanções cabíveis, cuja pena poderá ser a eliminação da equipe caso esteja envolvida na paralização.
CAPITULO VI - DOS ATLETAS
Art. 32º - Apenas poderá participar do campeonato atleta que estiver definitivamente inscrito e que seja dada condição de jogo pela Coordenação Geral do Certame. Caso contrario, a equipe que colocou o atleta irregular em campo será penalizada com a perda dos pontos da partida para seu adversário e será afastada em definitivo da competição
OBS: SÓ Poderá escrever 06 atletas da zona urbana.
Art. 33º - Para cada inscrição o atleta do clube deverá apresentar a Coordenação da Copa, o nome completo do ATLETA e sua data de nascimento.
Art. 34º - O jogador terá total liberdade para escolher o clube que deseja participar do campeonato, desde que esteja totalmente regularizado pela Coordenação, e se assinar por 02 (duas) ou mais equipes e comprovado sua assinatura será ELIMINADO, isentando o clube de qualquer punição.
Art. 35º - As inscrições de atletas para a RODADA DA SEMANA serão aceitas 48 horas antes de cada partida.
Art. 36º - A abreviatura de assinatura do atleta em súmula será considerada legal, desde que haja a efetiva comprovação da IDENTIDADE DO JOGADOR. Não serão aceitas rubricas dos atletas e de Diretores e/ou Presidente em Súmula de Jogo.
Art. 37º - No caso de extravio ou esquecimento da inscrição do atleta, o mesmo não terá condição de jogo, e ele não poderá jogar apresentando nenhum tipo de documentação a não ser a sua confirmação de sua inscrição junto a coordenação. Acontecendo isso, a sua equipe perderá os pontos da partida para o seu adversário, desde que comprovado a irregularidade em súmula pelo árbitro central da partida, e com a solicitação por parte de terceiros.
Art. 38º - Se não constar em súmula a assinatura de um atleta que tenha participado da partida em disputa, a equipe infratora perderá os pontos do jogo para seu adversário. Se caso, a equipe infratora tiver perdido a partida, como punição terá invertido seu próximo futuro mando de campo, independentemente que seja no cumprimento da tabela ou de uma partida reprogramada, desde que os acontecimentos sejam relatados e comprovados pelo árbitro central do jogo, e que haja solicitação por parte de terceiros, cada caso por categoria.
Art. 39º - O atleta que entrar no decorrer da partida deverá assinar a sumula da partida. Se o referido atleta for expulso de campo ou por outro motivo deixar o local do jogo sem assinar a súmula da partida, o capitão ou qualquer diretor de sua equipe poderá assinar a mesma, desde que na presença do árbitro central. O não cumprimento do teor deste artigo implicará na perda dos pontos da partida pela equipe infratora para o seu adversário, desde que relatado em súmula pelo árbitro central da partida, e que haja solicitação por parte da equipe interessada através de oficio.
Art. 40º - Ao atleta será permitido assinar a SÚMULA DO JOGO antes da sua entrada em campo, caso contrário a sua equipe perderá os pontos da partida para o seu adversário, desde que relatado pelo árbitro central, e que haja solicitação de terceiros.
Art. 41º - Caso a FICHA DE INSCRIÇÃO DO ATLETA esteja faltando sua assinatura, o mesmo não terá condição de jogo. Caso o jogador participe da partida, o fato será considerado uma irregularidade, ficando apenado o clube com a perda dos pontos da partida para o seu adversário, desde que o fato seja relatado na súmula pelo árbitro central da partida e retido a referida carteira de identificação para comprovação junto à COMISSÃO DISCIPLINAR.
Art. 42º - O ATLETA EXPULSO, DIRETO POR CARTÃO VERMELHO ele não terá condição de jogo para a partida subsequente, devendo cumprir a suspensão. Caso o atleta jogue a partida subsequente, o mesmo estará infringindo o regulamento e o clube será penalizado com a perda de 03 (três) pontos para o adversário e ainda terá a inversão de seus 03 (Três) futuros mandos de campo.
Art. 43º - Será permitida a participação e inscrição na competição de ATLETAS PROFISSIONAIS, independente do mesmo está ATIVO ou INATIVO.
# COMO TAMBÉM SERÁ PERMITIDO PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS COM IDADES MENORES DE 18 ANOS LIMITANDO-SE COM IDADE MINÍMA DE 16 ANOS SENDO, OBRIGATÓRIAMENTE O MESMO,TER SEU INGRESSO NA COMPETIÇÃO, ATRAVÉS DAS DOCUMENTAÇÕES, EXIGIDAS E ADICIONADAS COM AUTORIZAÇAO DE SEUS REPONSAVÉIS.
Art. 44º - As equipes deverão utilizar, apenas, atletas que já tenham obtido condição de jogo junto ao Departamento de Registro, para esta competição e que seu nome conste no livro de registro da competição (BID MANUAL)
CAPITULO VII
DO ADIANTAMENTO OU SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 45º - Apenas a coordenação da competição pode determinar o adiamento de uma partida.
Art. 46º - Qualquer adiamento só poderá ser determinado até 02 (duas) horas antes do inicio da partida, cuja circunstância a coordenação da competição dará conhecimento a quem de direito.
Art. 47º - Verificada a necessidade do adiamento de uma partida com menos de 02 (duas) horas para o seu inicio, o árbitro central da partida é a pessoa competente para efetivá-la.
Art. 48º - Qualquer jogo só poderá ser suspenso pelo árbitro central da partida que estiver no seu comando.
Art. 49º - Em caso do tempo da suspensão e do provocante da mesma, os problemas serão resolvidos obedecendo ao CBJD.
Art. 50º - A partida que voltar a ser jogada por força de adiamento ou suspensão terá o concurso exclusivo apenas dos atletas, ao tempo do adiamento ou suspensão. O atleta expulso ou excluído de campo não poderá participar da partida reprogramada. Caso contrário, a equipe infratora perderá os pontos para o seu adversário, desde que relatado pelo árbitro central do jogo.
CAPITULO VIII - DA ARBITRAGEM
Art. 51º - Fica determinado para o arbitro, que todos os atletas que assinarem a súmula do jogo ficam sujeitos às medidas disciplinares, mesmo que eles não tenham participado da partida.
Art. 52º - Mesmo que o árbitro da partida tenha dificuldade para distinguir o nome do atleta em súmula, terá validade em seu relatório o número da camisa, todavia o número deverá corresponder efetivamente ao atleta que participou da partida, caso contrário o clube perderá os pontos da partida para o seu adversário, desde que relatado em súmula, pelo árbitro da partida.
Art. 53º - De maneira alguma terá validade em súmula, apelido de atletas e diretores em caso de indisciplina e assinatura. Caso contrário, havendo a falta, a equipe infratora perderá os pontos da partida para o seu adversário, desde que o árbitro central da partida relate em súmula o ocorrido.
Art. 54º - A agressão física contra árbitros, assistentes, delegados, dirigentes e representantes, importará na imediata eliminação do agressor, sendo o caso, de imediato encaminhado ao COMITÊ DISCIPLINAR, para possíveis outras punições, tanto ao agressor quanto à equipe.
Art. 55º - A taxa de arbitragem deverá ser paga antes do inicio da partida junto com as carteiras de identificação de atletas e será cobrada, o valor de:
TITULAR R$ 40,00 (QUARENTA) 1ª fase
CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56º - Em caso de as 02 (duas) torcidas invadirem o campo de jogo, não dando tranquilidade para o árbitro central da partida e seus assistentes, se for o caso, prosseguir a partida, os dois clubes sofrerão penalidades por parte da COMISSÃO DISCIPLINAR obedecendo ao regulamento da competição e o CBJD.
Art. 57º - Todos os casos disciplinares serão resolvidos obedecendo ao regulamento e ao CBJD.
Art. 58º - Não caberá qualquer responsabilidade à coordenação da competição os casos clínicos que venham a ocorrer durante a competição.
Art. 59º- Será formada uma COMISSÃO DISCIPLINAR com 03 (três) desportistas do futebol amador da cidade de Remígio, os quais julgarão todos os casos disciplinares em PRIMEIRA INSTÂNCIA. A necessidade de apelação em SEGUNDA INSTÂNCIA ficará a julgamento da COORDENAÇÃO DA COPA.
Art.60º - fazem parte integrante deste REGULAMENTO, uma ARAÇÃO de acatamento deste documento, assim como a TABELA DO CAMPEONATO, em todas as suas fases, devidamente aprovadas e acatadas pelo Conselho Arbitral do Campeonato.
Art. 61º - Os boletins, as publicações no site da Copa, os comunicados e citações no site ou enviados por e-mail, pelo Comitê Dirigente e/ou Comitê Disciplinar, serão considerados como documentos oficiais e partes integrantes deste Regulamento.
Art. 62° - fica determinado que todos os jogos da primeira fase serão realizados nos espaços esportivos (campos),ou seja os respectivos; O Buchechão e também O Coelhão
Art. 63º - A decorrência de motivos relevantes poderá influir na transferência de uma partida para outro Campo.
1º Consideram - se motivos relevantes para transferência de uma partida;
• Punição administrativa imposta pela Comissão organizadora do evento;
• Condições desfavoráveis do Campo de Futebol;
• Determinação da comissão disciplinar do evento.
Art. 64º – A sua inadimplência revoga todos seus direitos, os pontos e títulos conquistados.
Art. 65º - Após a aprovação desse Regulamento, edição 2019, nenhum caso de dúvida dentro da competição deverá ser lançado a Assembleia Geral para discussão ou mesmo a votação. Fica a Coordenação da referida Copa, responsável pela gestão da competição em razão do disposto neste Regulamento e no CBJD.
Remígio – PB,29 de Agosto de 2019.
RICARDO SILVA
Coordenador Geral
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins de direito, que concordamos plenamente com o conteúdo do atual REGULAMENTO DA Vl COPA RURAL EDIÇÃO 2019. onde prometeremos cumprir fielmente e na sua totalidade as suas exigências legais.
LUCILAUDO DAMIÃO SILVA
DIRETOR DE ARBITRAGEM
NACIONAL DAS QUEIMADAS
UNIÃO JARDINENSE
UNIÃO ENGENHO CIPÓ
JUVENTUDE DO GENIPAPO
IBIS DA AGROVILA
INTER GRAVATA A�U
GRÊMIO DE LAGOA DO MATO
CAMPINENSE DA SERRINHA
CRUZEIRO DA SERRINHA
BOTAFOGO DO CORREDOR
SALGUEIRO LAGOA DO JOGO
INTERNACIONAL DAS BROCAS
FLAMENGO DO CORREDOR
AMÉRICA DO GABINETE
GUARANI DAS BROCAS