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ALLER AU CHAMPIONNAT
LIGA CARAPEBUENSE DE DESPORTOS
RUA MANOEL FRANCISCO PINTO S/N CENTRO CARAPEBUS / RJ
REGULAMENTO DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR DE CARAPEBUS CATEGORIA SUB 13
EQUIPES PARTICIPANTES:
1-PROJETO CRIANÇA NO ESPORTE
2-PROJETO AJUDAR
3-ENCONTRO DE JOVENS
4-SINDITOB FUTEBOL CLUBE
5-SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
6-PREFEITURA DE QUISSAMÃ ESPORTE
7- BOTAFOGUINHO FUTEBOL CLUBE
8- BARRA CITY FUTEBOL CLUBE
9- AJAX DE MACAÉ FUTEBOL CLUBE
10-ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VASCÃO
11- OSTRENSE FUTEBOL CLUBE
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Campeonato de Futebol Amador de Carapebus Categoria Sub-13 - Temporada 2019,promovido, organizado e realizado pela Liga de Carapebuense de Desportos, será disputado pelas agremiações filiadas a Liga em pleno gozo de seus direitos e obrigações com esta entidade, o presente regulamento foi aprovado pelos presidentes dos clubes presentes no Conselho Arbitral no dia 16/04/2019
Artigo 2º - O presente campeonato terá início em 14/09/2019 e será disputado em 1ª Fase turno único, 2ª Fase Semifinal, jogo único e 3ª Fase Final, Disputa da Decisão e terceiro colocado jogo único agendado para 17/11/2019.
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II – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º - Os atletas participantes deste campeonato estarão devidamente registrados na seção de registros da Liga de Carapebuense de Desportos, observadas as restrições constantes na legislação esportiva vigente, bem como o disposto no presente regulamento.
Parágrafo 1º - As inscrições dos atletas serão permitidas ao longo da fase de classificação, devendo ser realizada com prazo de 48 horas antes da realização da partida.Sendo permitidas substituições em casos de contusão comprovadas pelos clubes.
Parágrafo 2º- O atleta que assinar para 2 (duas) ou mais equipes será excluído do campeonato.
Parágrafo 3º– No ato de inscrição as fichas devem estar devidamente preenchidas legivelmente com cópia de RG ou Certidão de Nascimento.
Parágrafo 4º- Atletas Federados em clubes da 1ª divisão do Estado do Rio de Janeiro não podem disputar o certame.
Parágrafo 5º - A legalidade do registro do atleta é de inteira responsabilidade do órgão que o liberou, exceto quando for comprovada a falsificação de documento, a qual à associação e o atleta estarão sujeitos as penas previstas na legislação esportiva vigente.
Parágrafo 7º - Ao Mesário da Partida ou trio de arbitragem o atleta deverá apresentar RG original ou carteirinha expedida pela Liga Carapebuense de Desportos.
Parágrafo 9º - Inscrição de 20 (vinte) atletas, não podendo estes atuar em dois campeonatos simultâneos no município de Carapebus, sendo possível de substituição para atletas que se contundirem e não ter recebido nenhum cartão vermelho, respeitando prazo de inscrição no artigo 3º, parágrafo 1º.Sendo aceita a substituição até o fim da fase de classificação.
Parágrafo 10º- Não será permitida a transferência de atletas entre clubes no mesmo campeonato, sendo permitida transferência apenas no próximo campeonato.
Parágrafo 11º- Poderão ser inscritos e disputar o certame atletas nascidos em 2006 a 2009.
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III – DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 4º - Os clubes participantes serão agrupados em quatro grupos sendo A, B, C, D
O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
a) Vitória – 03 pontos
b) Empate – 01 ponto
c) Derrota – 00 ponto
Artigo 5º - A 1ª fase classificatória as equipes do grupo A jogam entre si.
Classificando-se os 1º primeiros colocados de cada grupo para a segunda fase (Semifinais)
Artigo 6º - Em caso de empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes na 1ª fase classificatória serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) Maior número de vitórias
b) Maior número de gols marcados
c) Maior Saldo de gols
d) Menor número de gols sofridos
e) Confronto direto (somente para duas equipes)
f) Menor número de cartões Amarelos e Vermelhos durante a fase de classificação
g) Sorteio público na L.C.D
Artigo 7º - A 2ª Fase – Semi-final as 4 (quatro) equipes classificadas nos termos do artigo 5º serão agrupadas em 2 chaves de 2 (duas) equipes os quais jogarão entre si, sistema de Jogo único,classificando-se para final o vencedor do jogo, Em caso de empate no tempo normal será realizada a disputa de pênaltis com 05 cobranças para cada lado, persistindo empate cobranças alternadas.
Caso o empate persista após a cobrança de pênaltis, será considerado o Artigo 6º deste regulamento.
Classificação. Sendo a o cruzamento das semifinais:
CHAVE A:1ª Equipe Colocada na fase de Classificação 1º Grupo A x 1º Grupo C
CHAVE B 2ª Equipe Colocada na fase de Classificação 1º Grupo B x 1º Grupo D
Parágrafo 1º As desclassificadas farão a disputa do 3º Lugar
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Artigo 8º -A 3ª Fase Final .Disputa da 1ª Colocação será disputada pelas 2 (duas) equipes classificadas nos termos do artigo 7° as quais jogarão entre si em um único jogo decisivo.
Parágrafo 1º.Disputa da 3ª Colocação será disputada pelas 2 (duas) equipes derrotadas nos termos do artigo 7° as quais jogarão entre si em um único jogo decisivo.
Parágrafo 2º – Em caso de empate no tempo normal será realizada a disputa de pênaltis com 05 cobranças para cada lado, persistindo empate cobranças alternadas. Caso o empate persista após a cobrança de pênaltis, será considerado o Artigo 6º deste regulamento.
Artigo 9º - Os Clubes que durante a realização do campeonato, não participar, abandonar configurando (01) um (W/O) ausência, estará automaticamente suspensa do ano em curso e dos anos 2020 e 2021.
Parágrafo 1º- Caso alguma equipe caracterizar W/O .todos os jogos a serem realizados pela mesma terão seus resultados convertidos em 3 x 0 para todos os seus adversários da fase, só para efeito de classificação.
IV – DOS ÁRBITROS
Artigo 10º - Os árbitros serão designados pela da Liga Carapebuense de Desportos.
Parágrafo 1º - A taxa de Arbitragem será custeada pelos clubes participantes.
Parágrafo 2º - O não pagamento da taxa de arbitragem implica em eliminação do certame em curso sem prejuízo de demais ações disciplinares.
Artigo 11º - Os árbitros e representantes estarão sujeitos a punições conforme a Legislação vigente.
Parágrafo 1º - A escala dos árbitros ou seus auxiliares será feita pela Liga e clubes sempre na reunião anterior a realização dos jogos com a anuência dos times envolvidos nas partidas.
Parágrafo 2º – Fica reservado ao Departamento de Arbitragem da Liga Carapebuense de Desportos, o direito de acolher ou não o veto a árbitros ou seus auxiliares, cabendo recurso em última instancia ao presidente da entidade.
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V – DOS JOGOS
Artigo 12º - O mando do jogo será unicamente da L.C.D, caberá ao Departamento Técnico a elaboração da tabela dos jogos; dia, local e horário, especialmente em jogos adiados ou transferidos por motivos relevantes, ficando como prazo limite 48 horas de antecedência.
Parágrafo 1º – Para efeito de trocas de uniformes, a equipe relacionada à esquerda da tabela será considerada mandante do jogo, ficando responsável quando solicitado pelo árbitro da partida, tendo um prazo de 30 (TRINTA) minutos para o cumprimento.
Parágrafo 2º - O não cumprimento ao Parágrafo anterior implicara derrota por W.O sem eliminação do certame e curso.
Parágrafo 3º - Nenhuma partida poderá ser realizada sem o mínimo de 07 jogadores de cada equipe em campo.
Artigo 13º - O jogo terá início no horário fixado pelo Departamento Técnico na tabela oficial sendo considerada perdedora por não comparecimento (W.O ).As equipes que não respeitarem a tolerância de 30 (trinta minutos) para entrada em campo estão sujeitas a perda dos pontos da partida,caso o adversário já esteja em campo e apresente denúncia em papel timbrado do clube a JDD no prazo máximo de 72 horas.
Artigo 14º - Qualquer partida por motivo de força maior poderá ser adiada pelo presidente da Liga ou seu Diretor de Competições ,desde que o faça com o mínimo de 03 horas de antecedência do início previsto, dando se ciência de imediato aos representantes das associações envolvidas.
Parágrafo Único – O árbitro é única autoridade competente para decidir em campo, por motivo de força maior a interrupção ou suspensão de uma partida.
Artigo 15º - Toda associação deverá apresentar ao delegado / mesário da partida , antes do início da partida, 02 bolas em perfeitas condições de jogo.
Artigo 16º - As partidas terão a duração de 60 (Oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos com intervalo de 10 minutos. É facultado ao árbitro da partida a adoção ou não de parada técnica de acordo com a necessidade apresentada na partida.
Parágrafo Único - substituição 6 por time, incluindo goleiro
Artigo 17º - No banco de reservas só poderão permanecer as seguintes pessoas, devidamente credenciadas:
Parágrafo 1º A comissão técnica devera permanecer nos bancos de reservas do Estádio limitando-se a área técnica próxima ao banco, sendo a comissão composta de:
01(um) Técnico devidamente identificado com camisa com escudo do time e calça comprida comum ou bermuda e calçado fechado.
01(um) Auxiliar técnico devidamente identificado com camisa com escudo do time e calça comprida comum ou bermuda e calçado fechado.
01 (um) massagista devidamente identificado com camisa com escudo do time e calça comprida comum ou bermuda e calçado fechado.
Parágrafo 2º Todos os integrantes da comissão técnica devem assinar a relação de jogo.
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Parágrafo 3º - A escolha do banco de reservas e vestiário nos dias dos jogos será feita única e exclusivamente pelo mandante da partida, este que estará colocado ao lado esquerdo na tabela de jogos disponibilizada pela Liga Carapebuense de Desportos.
Parágrafo 4º- 02 Gandulas sendo estes definidos pelos clubes e apresentados ao Delegado da Partida antes do inicio da mesma, não sendo obrigatório a presença de gandulas.
VI – LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS
Artigo 18º- Os jogos serão realizados na Arena Barbará Ubás Carapebus
VII– DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 19º - As infrações disciplinares cometidas em desobediência ao presente regulamento serão julgadas pela JDD. da Liga Carapebuense de Desportos, em restrita obediência a Legislação Esportiva vigente, ressalvadas as de caráter administrativo, de exclusiva competência da presidência da entidade.
Parágrafo 1º- Todo atleta, técnico, massagista, diretor que antes, durante ou depois da realização da partida dentro do campo e suas imediações (vestiários) agredir física ou verbalmente o árbitro, auxiliares, representante, membros da direção da L.C.D o mesmo será excluído da competição em curso.
Parágrafo 2º- Integrante de comissão técnica expulso durante a partida será automaticamente suspenso da próxima partida de sua equipe, sem prejuízo de demais sanções disciplinares.
Parágrafo 3º- A escalação irregular de jogador causa a perda de pontos da partida disputada além de multa aplicada pela L.C.D com valor a ser definido de acordo com a Legislação Esportiva vigente.Sendo os pontos da partida em questão transferidos automaticamente para o adversário com o placar de 3 x 0 com o resultado valendo apenas para critérios de classificação.
Parágrafo 4º - Aplicação das penalidades referentes a W/O conforme os artigos 12º e 13º e parágrafo 2º do Artigo 3º
Artigo 20º - Fica reservado o direito inalienável de recurso a quem se julgue prejudicado por quaisquer decisões, dos órgãos administrativos ou de justiça desportiva, devendo este recurso ser apresentado em papel timbrado da equipe em ate 72 (setenta e duas) horas após o termino da partida ou reunião semanal da Liga.
Artigo 21º - Série de 03 cartões amarelos, suspensão automática da partida seguinte, sem prejuízo das demais sanções previstas no código.
Artigo 22º - Cartão Vermelho – Suspensão automática da partida seguinte, sem prejuízo das demais sanções previstas no CBD. Salvo se julgado e absolvido antes da partida subsequente.
Parágrafo 1º- Os cartões amarelos recebidos na primeira fase não são cumulativos para as fases seguintes da competição, os mesmos serão zerados ao término da primeira fase(exceto 3º),não cabendo efeito suspensivo.
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Artigo 23º - A Liga Carapebuense de desporto fornecerá caso seja solicitado aos presidentes dos clubes envolvidos na partida, a cópia da ficha de informações disciplinares, a qual deverá ser verificada no ato, sendo as informações nela contidas esclarecidas, esta cópia será fornecida na reunião subsequente a realização da partida, para a devida correção, caso contrário não poderão ter contestações futuras.
Artigo 24º - Antes do início de cada jogo as equipes devem apresentar a relação de jogo devidamente preenchida e os atletas deverão se apresentar com documento ou carteirinha em mãos para conferencia junto ao mesário, atleta sem documento de identificação original será impedido de participar da partida.
Artigo 25º– Fica determinado que não seja permitido o uso de bombas de qualquer tipo, rojões e sinalizadores dentro dos distritais, ficando liberado o uso de fogos de artifícios desde que os mesmos não caiam dentro do campo de jogo. Se ocorrer casos de bombas dentro dos distritais, ou lançamento de fogos para dentro do campo de jogo será solicitada saída ou retirada do torcedor que tenha lançado os referidos artefatos.
Artigo 26º A equipe causadora da suspensão da partida, por motivo de tentativa ou agressão a árbitro, ou a qualquer membro da Liga Carapebuense de Desportos, por parte de qualquer integrante de sua equipe, inclusive torcida, será declarada perdedora. Caso o jogo estiver empatado ou o causador ganhando, prevalecerá o placar de 3 X 0 para seu adversário, caso contrário, ou seja, o causador estiver perdendo, prevalecerá o resultado da partida naquele momento, e demais ações disciplinares
VIII – DOS TÍTULOS, DOS TROFÉUS E DAS PREMIAÇÕES
Artigo 27º - Serão 03 (Três) os títulos e 05 (cinco) os troféus em disputa:
1) O título de CAMPEÃO será atribuído à associação que terminar em 1º lugar nos termos do artigo 9º, do presente regulamento, a qual receberá o troféu de posse definitiva denominada CAMPEÃO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE 2019 categoria Sub 13. (mais 25 medalhas)
2) a) O título de VICE - CAMPEÃO será atribuído à associação que terminar em 2º lugar nos termos do artigo 9º, do presente regulamento, a qual receberá o troféu de posse definitiva denominada VICE -CAMPEÃO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE 2019 categoria Sub13. (mais 25 medalhas)
3) a) O título de TERCEIRO COLOCADO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE 2019 categoria Sub17 será atribuído à associação que vencer a disputa da partida prevista no 1º paragrafo do Artigo 7º, do presente regulamento, a qual receberá o troféu de posse definitiva denominada TERCEIRO COLOCADO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE 2019 categoria Sub13. (mais 25 medalhas).
4) Um troféu para o goleiro menos vazado do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE 2019 categoria Sub13.
5) Um troféu para o artilheiro do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DE 2019 categoria Sub13.
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IX – DA DIVULGAÇÃO DE MÍDIAS DOS JOGOS
Artigo 28º - Em eventos organizados pela Liga serão produzidas mídias (Imagens Vídeos, Entrevistas) somente por membros da Liga Carapebuense de Desportos ou Órgão de Imprensa devidamente identificado e autorizado Liga Carapebuense de Desportos.
Artigo 29º A divulgação de mídias dos jogos se dará na página da Liga Carapebuense de Desportos na rede social endereço (https://www.facebook.com/liga.carapebuense / ) http://www.boleirofc.com/public/ligacarapebuensededesportos / https://mycujoo.tv/video/liga-carapebuense-de-desportos / https://copafacil.com/carapebuense-2019-sub-13)
Artigo 30º Fica facultado ao Presidente da Liga Carapebuense de Desportos e seu Vice-Presidente ou membro da atual diretoria (devidamente autorizado pelo Presidente via memorando) a concessão de entrevistas a meios de comunicação (sejam estes de qualquer categoria) para assuntos relacionados à realização do CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR CATEGORIA Sub13 DE 2019.
Artigo 31º A Divulgação de mídia (Imagens, Vídeos, Entrevistas) em qualquer outro veiculo ou por qualquer outro indivíduo que não esteja relacionado no Artigo 29ºdo presente Regulamento não é de responsabilidade da Liga Carapebuense de Desportos.
X – DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS ATLETAS
Artigo 32º - Os atletas devem apresentar atestado médico em seus respectivos clubes, ficando assim a Liga Carapebuense de Desportos isenta de quaisquer responsabilidades de Atestado Médico de Atletas Registrados no Campeonato Amador Categoria Sub13 2019, sendo assim de inteira Responsabilidade do clube filiado ou Convidado.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Liga, a qual poderá se assim entender, se valer do T.J.D.
Artigo 34º - Confirmação de Participação de Clubes e Liga Carapebuense de Desportos
Parágrafo Único - As Associações Desportivas abaixo citadas se comprometem a cumprir e seguir o mencionado neste Regulamento estando ciente de todo seu conteúdo.
-PROJETO CRIANÇA NO ESPORTE
2-PROJETO AJUDAR
3-ENCONTRO DE JOVENS
4-SINDITOB FUTEBOL CLUBE
5-SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
6-PREFEITURA DE QUISSAMÃ ESPORTE
7- BOTAFOGUINHO FUTEBOL CLUBE
8- BARRA CITY FUTEBOL CLUBE
9- AJAX DE MACAÉ FUTEBOL CLUBE
10-ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VASCÃO
11- OSTRENSE FUTEBOL CLUBE
OSTRENSE FUTEBOL CLUBE
SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
ESPORTE CLUBE SINDITOB
AJAX DE MACAÉ FUTEBOL CLUBE
BOTAFOGUINHO FUTEBOL CLUBE
PREFEITURA DE QUISSAMÃ ESPORTE
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA VASCÃO
ENCONTRO DE JOVENS
CARAPEBA
BARRA CITY
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