CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018

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Acerca de

Reglas del Campeonato

REGULAMENTO GERAL

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Artigo 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições do Circuito Paraibano de Futsal Escolar e obriga aos que com ele tenham relações, a sua total obediência.

Artigo 2º - A organização do Circuito Paraibano de Futsal Escolar, pertinente à realização deste evento será normatizada por este regulamento, a que ficarão submetidas todas as pessoas físicas e jurídicas que forem direta ou indiretamente subordinadas ao evento.

Artigo 3º - A interpretação deste Regulamento e o seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Coordenação Geral.

II – DAS FINALIDADES:

Artigo 4º - O Circuito Paraibano de Futsal Escolar tem a finalidades de: promover o congraçamento e intercâmbio esportivo entre os atletas participantes; proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas e apontar surgimento de novos talentos no cenário desportivo local.

III – DAS COMPETIÇÕES:

Artigo 5º - O Circuito Paraibano de Futsal Escolar será realizada nas seguintes categorias:

CATEGORIAS

SUB - 07 / SUB - 13

SUB - 09 / SUB - 15

SUB - 11 / SUB - 17

IV – DA ORGANIZAÇÃO:

Artigo 6º - A organização do Circuito Paraibano de Futsal Escolar terá a seguinte estrutura:

a) Direção Geral (D.G.);

b) Coordenação Geral (C.G.);

c) Coordenação Técnica (C.T.);

d) Tribunal de Justiça Desportiva (T.J.D.).

V – DA DIREÇÃO GERAL (D.G.):

Artigo 7º - A Direção Geral do evento será constituída Alexandre Magno de Luna Burity (Diretor (Associação Paraibana de Árbitros de Futebol de Salão) e Jailson Oliveira da Silva (Coordenador Técnico), com a finalidade de regulamentar, normatizar, fiscalizar e avaliar o evento.

VI - DA COORDENAÇÃO GERAL (CG):

Artigo 8º - A Coordenação Geral do Circuito Paraibano de Futsal Escolar será exercida por Alexandre Magno de Luna Burity.

Artigo 9º - Compete à Coordenação Geral:

a) Interpretar, cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Regulamento e das normas que venham a ser estabelecidas;

b) Indicar os demais membros responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional, na forma estabelecida neste Regulamento;

c) Exercer a coordenação, supervisão e controle do evento;

d) Presidir o Congresso Técnico;

e) Resolver os casos não previstos neste Regulamento, em conjunto com a Coordenação Técnica.

VII - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA:

Artigo 10º – A Coordenação Técnica será composta pela Instrutora de por Jailson Oliveira da Silva, e estará subordinada à Coordenação Geral.

Artigo 11º – Compete à Coordenação Técnica:

a) Elaborar o plano de atividades e apresentá-lo à Coordenação Geral.;

b) Armazenar, controlar e distribuir os materiais esportivos a serem utilizados nas competições;

c) Coordenar e dirigir o Congresso Técnico junto à Coordenação Geral;

d) Vistoriar e aprovar os locais de competições;

e) Encaminhar os resultados das competições à Coordenação Geral, até 01 (uma) hora, após o término de cada rodada ou etapa;

f) Estabelecer e manter integração com a Coordenação Geral, buscando assegurar eficácia e eficiência no desenvolvimento das ações.

Parágrafo único - Ficará a critério da Coordenação Técnica a programação (datas, locais e horários) das competições.

Artigo 12º – Em caso de interrupção de partida por fatores alheios à vontade das equipes participantes, a Coordenação Técnica adotará os seguintes critérios:

a) Para suspensão de uma partida, por motivo independente da vontade das equipes, será necessário o uso do bom senso aguardando por 30 minutos no mínimo e 01 (uma) hora no máximo, o restabelecimento das condições normais, para o seu reinicio, isto é, no mesmo dia e local.

b) A partida será reiniciada considerando-se válidos o tempo já decorrido e a contagem de gols alcançados, assim como as advertências e punições aplicadas.

c) Caso a partida seja cancelada o reinicio da mesma será marcado pela comissão organizadora, em data, horário e local que seja conveniente para ambas às equipes.

VIII - DA SECRETARIA GERAL:

Artigo 13º – A Secretaria Geral, subordinada à Coordenação Geral.

Artigo 14º – À Secretaria Geral compete:

a) receber, analisar e processar as inscrições, encaminhando-as à Coordenação Técnica para homologação;

b) receber e preparar material destinado à composição dos Boletins Oficiais, digitando-os, conferindo-os, imprimindo-os e encaminhando-os à Coordenação Geral e equipes participantes.

IX – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

Artigo 15º - A Justiça Desportiva será exercida pelo T.J.D. da competição, obedecendo este Regulamento e o Código Disciplinar Desportivo – C.D.D., em anexo.

§ 1º – Instalar-se-á no início do evento e encerrará suas atividades após a apreciação de todos os casos pendentes.

§ 2º – Todas as infrações disciplinares das entidades, atletas e membros da Comissão Técnica, serão julgados e punidos de acordo com o que determina o CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO DA COMPETIÇÃO (CDD).

§ 3º - O Tribunal Desportivo terá como membros os senhores: Jailson Oliveira da Silva (Coordenador Técnico) e os técnicos das escolas participantes

§ 4º - Só poderão participar dos julgamentos os membros do Tribunal Desportivo (únicos com direito a voto), Direção Técnica e pessoas diretamente envolvidas, exceto o responsável pelo delito.

X – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES:

Artigo 16º - Os cartões aplicados aos Atletas, Técnicos, Assistentes Técnicos e Dirigentes, anotados durante a competição serão cumulativos de uma fase para outra.

TIPOLOGIA DOS CARTÕES:

1. Cartão Amarelo - Técnico

2. Cartão Vermelho - Técnico/Disciplinar (Expulsão)

SANÇÕES DISCIPLINARES:

1. 03 Cartões Amarelos - Suspensão por 01 Partida

2. 01 Cartão Vermelho - Suspensão Automática de 01 Partida e ficará aguardando o resultado do julgamento.

ÚNICO – Todas as infrações disciplinares das entidades, atletas e membros da Comissão Técnica, serão julgados e punidos de acordo com o que determina o CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO DA COMPETIÇÃO (CDD).

ÚNICO – Nas fases semifinais e finais os atletas suspensos por cartões amarelos serão abonados, permanecendo inalteradas as suspensões por cartões vermelhos.

XI – DO CONGRESSO TÉCNICO:

Artigo 17º – O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Técnico, sendo necessária à participação dos representantes das equipes inscritas.

§ – No Congresso Técnico, somente terão direito a voto um representante por escola participante.

Artigo 18º - A ordem do dia do Congresso Técnico será a seguinte:

a) Avisos de ordem geral e apresentação do cronograma

b) Instruções específicas a cada categoria;

c) Sorteio das equipes para composição dos grupos;

d) Verificação das inscrições com as devidas alterações.

Artigo 19º – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral ou seu representante, o voto de desempate.

XII - SISTEMA DE DISPUTA

Artigo 20º – O sistema de disputa será decidido no Congresso Técnico.

XIII - DA PREMIAÇÃO E PONTUAÇÃO:

Artigo 21º – Serão oferecidas as seguintes premiações:

a) Troféus, aos 1º e 2º lugares de cada categoria;

b) Medalhas, aos atletas classificados em 1º e 2º lugares de cada categoria;

XIV - DA PARTICIPAÇÃO:

Artigos 22º – Somente poderão participar do Circuito Paraibano de Futsal Escolar as representações das escolas que atenderem até a data estabelecida pela Coordenação Geral, o protocolo de inscrição, confirmando as modalidades por sexo que irão disputar.

Artigo 23º – São condições fundamentais para que a escola participe do Circuito Paraibano de Futsal Escolar:

a) Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ter entregado a Coordenação Geral do evento à ficha de inscrição da equipe;

c) Ficha de inscrição dos atletas devidamente preenchida;

Artigo 24º – São condições fundamentais para que o atleta participe do Circuito Paraibano de Futsal Escolar:

a) Ser portador da carteira de Identidade original ou passaporte ou cópia do RG devidamente cadastrado na Coordenação geral do evento;

b) Estar inscrito na relação geral dos atletas;

c) Estar regularmente matriculado na unidade escolar onde está inscrito.

Artigo 25º – A responsabilidade pela condição de saúde dos atletas participantes será de cada instituição de ensino participante, a Associação Paraibana de Árbitros de Futebol de Salão não se responsabilizará por acidentes ocorridos com os atletas, ou por estes ocasionados em terceiros, antes, durante e após a realização das partidas.

Artigo 26º - O número máximo de atletas permitido por equipes será de 15 (quinze) atletas.

ÚNICO: As equipes só poderão inscrever atletas até a sua segunda partida na competição.

ÚNICO: As alterações de atletas da ficha de inscrição só serão efetuadas mediante a apresentação de um atestado médico com CID, informando a impossibilidade de continuação de um atleta na competição.

XV - DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 27º – As relações nominais das representações deverão ser entregues na Coordenação Técnica, em formulário timbrado com a assinatura da representação escolar ou do clube;

Parágrafo único – As inscrições somente serão homologadas, se forem feitas em formulários próprios do evento anexado ao recibo de pagamento de inscrição.

XVI - DO CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO

Artigo 28º - As premiações serão precedidas de cerimonial sob a supervisão e a orientação da Coordenação Geral.

Parágrafo único – Após encerramento do último jogo da categoria haverá a premiação geral.

Artigo 29º - A equipe ou o atleta chamado para premiação deverá apresentar-se devidamente uniformizado.

Parágrafo único - Caso haja impedimento do atleta, deverá comparecer o seu representante.

XVII – ARBITRAGEM

Artigo 30º - A composição da equipe de arbitragem será de árbitros pertencentes ao quadro de arbitragem da Associação Paraibana de Árbitros de Futebol de Salão.

Artigo 31º - O pagamento da taxa de arbitragem das partidas será de responsabilidade das equipes participantes.

XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 32º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral do Circuito Paraibano de Futsal Escolar será feita através de boletim ou nota oficial.

Artigo 33º - Só poderão permanecer na área restrita aos (suplentes) atletas, membros da Comissão Técnica e dirigentes que tenham sido identificados e relacionados na ficha técnica do evento.

Artigo 34º - Os técnicos, assistentes técnicos e dirigentes das equipes participantes só terão acesso área restrita aos suplentes devidamente uniformizados, porém podem fazer o uso de bermudas.

Artigo 35º - Os técnicos, atletas, dirigentes, suspensos, cumprindo suspensão terão que ficar fora do espaço de jogo (campo), durante a realização da partida ou durante a pena imposta pela comissão disciplinar e comissão organizadora.

Artigo 36º - O não cumprimento do artigo anterior por parte dos infratores implicará na perda da partida pelo placar de 02 x 00.

Artigo 37º - Sempre que uma equipe estiver atuando com numero mínimo atletas, e acontecer destes atletas se contundirem, poderá o arbitro conceder-lhe o prazo de 03 (três) minutos para o tratamento ou recuperação. Desde que, não haja mais condições de substituição. Ou quando uma equipe estiver atuando com numero mínimo atletas, abaixo de 08 (oito) nas categorias Sub 07, Sub 09 e Sub 11 Escolinhas

Artigo 38º - Esgotando-se o prazo, sem que o atleta, tenha se recuperado, ou tenha complementado o número mínino de atletas (08) o arbitro dará como encerrada a partida e o placar serão o seguinte:

1. Se a equipe reduzida, estiver perdendo permanecerá o placar. Desde que este seja superior a 02X00.

2. Se a equipe reduzida estiver empatando, o placar será de 02X00, para a equipe adversária.

3. Se a equipe reduzida estiver vencendo, o placar será revertido em 02X00 para a equipe adversária.

Artigo 39º - As competições serão realizadas de acordo com o Regulamento Técnico.

Artigo 40º - O atleta, técnico, assistente técnico ou dirigente que for expulso ou desqualificado pelo árbitro, de acordo com a regra específica estará automaticamente suspenso por uma partida na modalidade, independente das punições que lhe poderão ser imputadas pela Comissão Disciplinar.

Artigo 41º - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos.

Parágrafo único - Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir da constatação do fato.

Artigo 42º - As equipes deverão entregar ao mesário da partida, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado de seu jogo as carteiras de identidade dos atletas e dirigentes e pagamento da taxa de arbitragem, conforme a tabela dos jogos.

Artigo 43º - Em todas as fases disputadas no sistema de turno, a tabela de pontuação das modalidades será:

VITÓRIA EMPATE DERROTA

4 2 1

Artigo 47º - Caso uma equipe não compareça até o prazo determinado pelas regras oficiais, “decorridos os 15 (quinze) minutos”, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 02 X 00. A equipe ausente será automaticamente eliminada da competição e todos os seus resultados anteriores permanecerão inalterados.

A tolerância é válida apenas para a primeira partida da rodada, as demais começarão no horário fixado na tabela dos jogos.

Artigo 48º - Os tempos de cada partida serão os seguintes:

CATEGORIAS TEMPO DAS PARTIDAS INTERVALO

SUB: 07 – 09 – 11 30 MINUTOS – Dividida em quatro tempos de 07:30 minutos com o cronômetro aberto (o mesmo só será fechado a pedido do árbitro nos casos de contusão e ou pedido de tempo). 05 MINUTOS

SUB: 13 30 MINUTOS – Dividida em dois tempos de 15 minutos com o cronômetro aberto (o mesmo só será fechado a pedido do árbitro nos casos de contusão e ou pedido de tempo). 05 MINUTOS

SUB: 15 e 17

40 MINUTOS – Dividida em dois tempos de 20 minutos com o cronômetro aberto (o mesmo só será fechado a pedido do árbitro nos casos de contusão e ou pedido de tempo). 05 MINUTOS

Único: A cronometragem das partidas será feita com o tempo corrido, onde o mesmo só será paralisado a pedido do árbitro, porém no caso de haver infrações antes do término do tempo regulamentar a equipe que sofreu a falta terá o direito de efetuar a cobrança.

XIX – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS E HORÁRIOS

Artigo 49º - As partidas serão realizadas nos seguinte locais:

 Ginásios I e II do Instituto Federal da Paraíba e outros locais desde que se faça necessário.

XX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES

Artigo 50º - Para efeito de desempate na fase de classificação serão adotados os seguintes critérios:

Empate entre duas equipes:

a) Será decidido pelo confronto direto;

b) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase;

c) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols na fase;

d) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver a menor pontuação negativa de cartões – (Amarelo: 1 ponto, Vermelho: 3 pontos);

e) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior número de gols na fase;

f) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols na fase.

g) Persistindo, ainda o empate, a decisão será pelo Gol Averege (maior coeficiente da divisão dos gols pró pelos sofridos).

h) Persistindo, ainda o empate, a decisão será por sorteio.

Empate entre três ou mais equipes:

a) Será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase;

b) Persistindo o empate, será classificada a equipe que apresentar melhor saldo de gols nas partidas realizadas entre si na fase;

c) Persistindo o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de gols nas partidas realizadas entre si na fase;

d) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver a menor pontuação negativa de cartões – (Amarelo: 1 ponto, Vermelho: 3 pontos);

e) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols nas partidas realizadas entre si na fase.

f) Persistindo, ainda o empate, a decisão será pelo Gol Averege (maior coeficiente da divisão dos gols pró pelos sofridos).

g) Persistindo, ainda o empate, a decisão será por sorteio.

Artigo 51º – Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um vencedor, será adotado o seguinte critério:

a) Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em 2 (dois) períodos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo;

b) Persistindo o empate na prorrogação, será cobrada uma série de 3 (três) tiros da marca de penalidade máxima, alternadamente, vencendo a equipe que marcar maior número de gols;

c) Persistindo, ainda o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de penalidade máxima quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória à troca de atletas para cobrança e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

XXI – DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, SUSPENÇÃO E AUSÊNCIA DA PARTIDA

Artigo 52º - Qualquer partida em virtude do tempo/clima, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou antecipada pela organização, desde que o faça cientificando neste caso, os representantes ou técnicos das equipes 24 horas antes do horário previsto para seu inicio.

§ 1º – Findo o prazo previsto no caput deste artigo, somente aos árbitros caberá à decisão sobre o adiamento da partida, devendo relatar em súmula, as razões de sua decisão.

§ 2º – Decidido o adiamento, deverão ser informados os árbitros e as associações.

Artigo 53º - Adiada uma partida, caberá à organização, designar outra data/horário. Poderá ocorrer, de forma excepcional, em função do adiamento de uma partida que uma equipe venha a disputar duas partidas no mesmo dia.

Artigo 54º - O arbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida.

§ 1º – Uma partida só será interrompida, pelos seguintes motivos:

a) Falta de segurança;

b) Estado da quadra;

a) Condições adversas do tempo;

b) Conflito ou distúrbio grave;

§ 2º – Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível até trinta (30) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre sua sequencia ou suspensão.

Artigo 55º - Se a partida for suspensa por qualquer motivo previsto no artigo anterior, se não houver penalidade de perda dos pontos, serão considerados os seguintes critérios:

a) Será jogado o tempo restante para completar os minutos totais, se a suspensão se deu antes de se completar 75% do tempo de jogo.

b) Caso for suspensa, após ser completado os 75% do tempo de jogo será considerada encerrada, mantendo-se o escore prevalecente no momento da suspensão.

Parágrafo único – Para efeitos disciplinares, serão considerados os cartões aplicados em partidas suspensas ou anuladas.

Artigo 56º - Só poderá participar, quando for o caso de nova partida, o atleta que estava relacionado na súmula da partida, desde que não tenha sido expulso na partida suspensa ou anulada.

Artigo 57º - A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvada por motivo de força maior, será considerada desistente da competição.

§ 1º – Caso ocorra à infração do artigo anterior, a partida será encerrada pelo placar de 02 X 00 em favor da equipe presente, caso o placar da partida suspensa seja superior o mesmo será mantido.

§ 2º – Será suspenso do campeonato do ano em curso e do ano seguinte, tanto a equipe como seus atletas e dirigentes, que desistirem do campeonato.

Artigo 58º - Salvo se os membros que na partida marcada, estavam presentes, onde os mesmos deverão assinar a súmula e relatório feito pelo representante da Coordenação Geral, e atletas que nesta partida estejam cumprindo suspensão.

XX – DOS PROTESTOS

Artigo 59º - Os protestos serão encaminhados a Comissão Disciplinar através da Comissão Organizadora da competição, assinado pelo representante da equipe que se julgar prejudicada.

Artigo 60º - A equipe que se julgar prejudicada, poderá solicitar impugnação da partida, formalizando um requerimento devidamente assinado pelo seu representante, credenciado junto à Comissão Organizadora, no prazo até 24 horas, após a entrega da sumula e relatório do arbitro na Coordenação Técnica, acompanhado do valor equivalente à taxa de inscrição do evento, que será devolvido ao interessado em caso de ganho de causa.

Artigo 61º - O Capitão da equipe prejudicada deverá solicitar o registro na súmula que a partida será realizada sob protesto, ficará o responsável e/ou técnico, credenciado obrigado a apresentar uma minuciosa exposição de motivos que deu margem ao protesto. Cada protesto deverá ter sua, solução no prazo de 48 horas a contar da entrada do mesmo.

Parágrafo único – Só terão validade os protestos que forem ratificados por oficio e endereçado a Comissão Organizadora do Evento, satisfazendo os seguintes requisitos:

1. Ter sido lançado em sumula e chegar a Comissão Organizadora, até 01 hora após o termino da partida, mantendo redação original da repartição que protesta.

2. Estiver redigido em termos precisos e de acordo com a súmula.

3. Estiver assinado pelo Representante Legal da equipe junto ao evento.

4. Estiver anexado o recibo comprovante da taxa de Protesto.

Artigo 62º - Os Julgamentos dos protestos e de atletas indiciados (quando houve necessidade) serão feitos pela Comissão Disciplinar do evento, que através do seu presidente marcará, dia, hora, local para tal finalidade.

XXI – DAS TAXAS OBRIGATÓRIAS

Artigo 63º - A taxa de inscrição na competição será de R$ 200,00 (Duzentos reais).

Artigo 64º - As instituições participantes efetuarão o pagamento da taxa de arbitragem na ordem de R$ 60,00 (sessenta reais) por equipe/partida, nas categorias Sub 07, 09 e 11 e R$ 70,00 (setenta reais) por equipe/partida, nas categorias Sub 13, 15 e 17.

XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 65º - Os boletins expedidos pela Coordenação Geral,serão considerados normativos e farão parte integrante deste regulamento.

Artigo 66º - As solicitações das equipes para adiamento de partidas só serão recebidos com um prazo mínimo de uma semana de antecedência, para ser analisada pela Coordenação Técnica da competição, que fará o seu posicionamento após análise minuciosa do caso.

Artigo 67º - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral do Circuito Paraibano de Futsal Escolar.

João Pessoa, Maio de 2018

A Coordenação

CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO - CDD

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Quando houverem infrações praticadas no decorrer das partidas do Circuito Paraibano de Futsal Escolar, serão aplicadas pela Comissão Disciplinar Medidas Disciplinares Automáticas, conforme este regulamento:

1.2 - Os participantes do evento desistem expressamente de recorrerem a Justiça Comum, sob pena de serem eliminados do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terão direito de participar do certame no ano seguinte.

1.3 - O comportamento antidesportivo, bem como a agressão tentada ou consumada, física ou verbal aos árbitros e seu auxiliares, dirigentes de clubes, ou entidade, técnicos, atletas, membros da organização ou pessoas presentes, estará sujeito às penalidades previstas neste regulamento.

1.4 - As decisões da Comissão Disciplinar, não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de recurso.

1.5 - A Comissão Disciplinar aplicará as medidas disciplinares constantes neste regulamento no prazo de até 24(vinte e quatro) horas após recebimento da súmula e/ou relatório do árbitro.

1.6 - As sanções propostas serão consideradas mínimas para a primeira infração. Elas devem ser aplicadas sempre, entretanto, de acordo com a gravidade do caso serem aumentadas.

1.7 - A reincidência durante a mesma competição, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, será considerado fator agravante na aplicação das sanções.

2 - DAS ENTIDADES

2.1 – INFRAÇÃO: Inscrever para partida atleta sem condição de jogo (suspenso, etc).

PUNIÇÃO: Perda dos pontos da partida pelo placar de 2X0 para a equipe adversária.

2.2 – INFRAÇÃO: Jogar uma partida da categoria Escolinhas com um número mínimo de 08 atletas.

PUNIÇÃO: Perda dos pontos da partida pelo placar de 2X0 para a equipe adversária.

2.3 – INFRAÇÃO: Inscrever para partida atleta com idade irregular ou aluno de outro estabelecimento educacional.

PUNIÇÃO: Eliminação da entidade da competição em todas as categorias participantes.

2.4 – INFRAÇÃO: Paralisação de partida(s) devido a excessos promovidos por torcedores devidamente identificados de qual equipe são pertencentes.

PUNIÇÃO: A partida será paralisada até que cesse os problemas que estão impedindo a sua continuidade, o responsável pela equipe na qual o(s) torcedor (es) provocaram a paralisação devem tomar medidas imediatas para que seja resolvido o problema. No caso de não sejam tomadas nenhumas medidas, a partida será encerrada e a equipe de onde originou o tumultuo será declarada perdedora pelo placar de 2X0.

A equipe infratora será notificada pela infração e no caso de reincidência poderá perder os pontos da partida ou ser eliminada da competição.

2.5 – INFRAÇÃO: Utilização de batucadas, instrumentos de sopro ou percussão a fim de prejudicar o bom andamento da partida.

PUNIÇÃO: A partida será paralisada até que cessem os problemas que estão impedindo a sua continuidade, o responsável pela equipe na qual o(s) torcedor (es) provocaram a paralisação devem tomar medidas imediatas para que seja resolvido o problema. No caso de não sejam tomadas nenhumas medidas, a partida será encerrada e a equipe de onde originou o tumultuo será declarada perdedora pelo placar de 2X0.

2.6 - INFRAÇÃO: Paralisação de partidas devido a vias de fatos (briga) envolvendo atletas, dirigentes e/ou torcedores devidamente identificados.

PUNIÇÃO: Eliminação da(s) equipe(s) da competição e encaminhamento do caso a Unidade Policial mais próxima para que o responsável direto pelo fato seja responsabilizado pelos seus atos e sofra as sanções previstas pelo Novo Código civil Brasileiro.

3- DA COMISSÃO TÉCNICA

3.1 – INFRAÇÃO: Agressão verbal a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora.

PUNIÇÃO: Suspensão de 01 partida, na reincidência punição de 03 partidas em todas as categorias, na reincidência eliminação da competição.

3.2 – INFRAÇÃO: Agressão física tentada ou consumada a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora.

PUNIÇÃO: Eliminação da competição e suspensão por cinco anos.

3.3 – INFRAÇÃO: Invasão de Técnico a quadra de Jogo ou atitude anti desportiva jogando a torcida contra a equipe de arbitragem.

PUNIÇÃO: Suspensão por 2 partidas. Na reincidência eliminação da competição (em todas a categorias).

4 – DOS ATLETAS

4.1 – INFRAÇÃO: Agressão verbal a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora.

PUNIÇÃO: Suspensão de 01 partida, na reincidência punição de 03 partidas, na reincidência eliminação da competição.

4.2 – INFRAÇÃO: Agressão física tentada ou consumada a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora.

PUNIÇÃO: Eliminação da competição e suspensão por cinco anos.

4.3 – INFRAÇÃO: Comportamento indecoroso na arquibancada antes, durante ou depois da realização de partida(s), agredindo verbalmente árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora. Ou tentando criar situações na qual traga constrangimento para a ética moral e esportiva.

PUNIÇÃO: Advertência por escrito, na reincidência suspensão por 01 partida e em casos de vias de fatos (briga) eliminação da competição e suspensão por cinco anos.

4.4 – INFRAÇÃO: Comemoração de gol de forma ofensiva ou em direção a torcida adversária.

PUNIÇÃO: Expulsão da partida e suspensão por 01 jogo. Em caso de reincidência: Suspensão por 02 Jogos.

João Pessoa, Maio de 2018

A Coordenação

CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução 4 X 2 Ie
CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução 4 X 2 Ie
CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução 4 X 2 Ie
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CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Ie
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CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução 4 X 2 Ie
CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução
CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução 4 X 2 Ie
CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - Sub 11 - Escolinha Evolução 4 X 2 Ie
CIRCUITO PARAIBANO DE FUTSAL ESCOLAR 2018 - SUB 09 EVOLUÇÃO 1 X 3 EXATO
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