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ACCESAR CAMPEONATOCampeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026
REGULAMENTO DO CAMPEONATO ANGUERENSE - EDIÇÃO 2026 ❤⚽
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ⚽
Art. 1º O Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 será promovido e organizado pela Liga Desportiva Anguerense, em conformidade com as disposições deste regulamento e com a legislação desportiva vigente, especialmente o disposto no art. 192 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte.
Parágrafo único. Todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao Futebol Não Profissional no país, hierarquicamente superiores ao presente Regulamento, integram obrigatoriamente o conjunto de normas ao qual o Campeonato se submete. Isso inclui, mas não se limita aos Estatutos da FIFA, as Leis Federais n.º 14.597 (Lei Geral do Esporte) e 9.615/98 (Lei Pelé), o Estatuto da CBF, as Resoluções e Portarias emitidas pela CBF, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Estatuto e RDIs da FBF, bem como o Regulamento Geral de Competições da CBF - Edição 2026, no que couber.
Art. 2º Participarão do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 as equipes que não tenham sido rebaixadas para a Segunda Divisão do certame, considerando como parâmetro a classificação obtida na Edição de 2025, na forma do regulamento.
§ 1º A adesão ao presente regulamento será efetivada automaticamente com a inscrição da equipe no Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador.
§ 2º O Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador será realizado nas datas e horários determinados pela Diretoria da Liga Desportiva Anguerense.
Art. 3º A Liga Desportiva Anguerense conferirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às equipes classificadas em primeiro e segundo lugar ao final da competição, sendo-lhes asseguradas as respectivas premiações e troféus. Além disso, serão concedidas 30 (trinta) medalhas a cada equipe finalista, sendo todos os prêmios de cessão definitiva.
§ 1º Além das medalhas, a Liga Desportiva Anguerense, por meio de patrocinadores, buscará angariar recursos financeiros para premiar o campeão com a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e o vice-campeão com R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 2º Por meio de patrocinadores, a Liga Desportiva Anguerense buscará também recursos para premiar com R$ 1.000,00 (mil reais) o artilheiro, o melhor jogador do campeonato e o melhor goleiro do campeonato, e com R$ 1.000,00 (mil reais) o jogador revelação do campeonato.
§ 3º A forma de escolha dos atletas a serem premiados conforme o § 2º será de discricionariedade da Liga Desportiva Anguerense.
Art. 4º Todos os jogos serão realizados no Estádio Municipal Joselito Vieira Neves, salvo motivo de força maior, a critério da Diretoria da Liga Desportiva Anguerense.
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE DISPUTA ⚽
Art. 5º O Campeonato será disputado por 10 (dez) equipes regularmente inscritas e registradas perante a Liga Desportiva Anguerense, as quais, na 1ª Fase (Classificatória), serão distribuídas em 02 (dois) grupos, sendo o Grupo A composto por 05 (cinco) equipes e o Grupo B, igualmente, por 05 (cinco) equipes.
GRUPO A E GRUPO B
ANGUERENSE FUTEBOL CLUBE ASSOCIAÇÃO;
DESPORTIVA COPACABANA;
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA GAMELEIRA;
ASSOC. DESPORTIVA JUVENTUDE (CABEÇA DE CHAVE);
BARRA DE MUNIQUE ESPORTE CLUBE;
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL VILA VERDE;
ESCOLINHA CLÁUDIO BARBOSA;
INDEPENDENTE DE AREIA FUTEBOL CLUBE;
PROJETO SENINHA (CABEÇA DE CHAVE);
UNIÃO ESPORTE CLUBE.
§ 1º As equipes que disputaram o Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 foi designada, por meio de sorteio, como cabeças de chave dos respectivos grupos. As equipes são as seguintes: Projeto Seninha, integrante do Grupo A, e A.D. Juventude, integrante do Grupo B.
Art. 6º O primeiro colocado de cada grupo avança diretamente para a semifinal, enquanto o segundo e o terceiro colocados disputam uma partida eliminatória para definir a vaga restante na fase semifinal. O quarto colocado de cada grupo é eliminado da competição, e o último colocado de cada grupo é automaticamente rebaixado para a Segunda Divisão do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador.
§ 1º Os jogos serão em partida única, considerando que o campo de jogo é totalmente neutro.
§ 2º Na edição de 2026 do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador, serão rebaixadas 02 (duas) equipes, que disputarão o acesso para retornar à elite do futebol anguerense.
§ 3º Em caso de igualdade de pontos entre duas ou mais equipes em quaisquer colocações na 1ª Fase (Classificatória), os critérios de desempate para classificação à 2ª Fase serão:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols marcados;
d) Vencedor do confronto direto;
e) Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas de cada equipe ao longo da competição;
f) Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas de cada equipe ao longo da competição;
g) Sorteio.
Art. 7º Na 1ª Fase, o Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:
a) Por vitória, 03 (três) pontos;
b) Por empate, 01 (um) ponto.
Art. 8º A 2ª Fase (Jogo Eliminatório) será disputada pelas quatro equipes classificadas em segundo e terceiro lugares na 1ª Fase, conforme a seguinte distribuição de jogos:
JOGO 21 JOGO 22
2º DO GRUPO A vs 3º do GRUPO B
3º DO GRUPO A vs 2º DO GRUPO B
Parágrafo único. Havendo igualdade no saldo de gols ao final da partida, a decisão será através de cobranças de tiros livres diretos, da marca do pênalti, sendo a primeira série de 05 (cinco) cobranças alternadas para cada equipe. Persistindo o empate, haverá séries adicionais de 01 (uma) cobrança alternada para cada equipe até que se determine a vencedora. Apenas os atletas que terminarem a partida poderão cobrar as penalidades, excluindo os atletas no banco de reservas ou expulsos.
Art. 9º A 3ª Fase (Semifinais) será disputada pelas 04 (quatro) equipes classificadas da 1ª e 2ª Fase, seguindo a mesma distribuição de jogos e critérios de desempate descritos no parágrafo único do art. 8º.
SEMIFINAIS SEMIFINAIS
PRIMEIRO COLOCADO DO GRUPO A vs VENCEDOR DO JOGO 22;
PRIMEIRO COLOCADO DO GRUPO B vs VENCEDOR DO JOGO 21.
Art. 10. A 4ª Fase (Final) será disputada pelas 02 (duas) equipes classificadas na 3ª Fase, seguindo a mesma distribuição de jogos e critérios de desempate descritos no Parágrafo único do Art. 8º.
Art. 11 Em cada etapa da competição, as equipes iniciarão com zero pontos, sendo que aquelas com melhores desempenhos não gozarão de qualquer tipo de vantagem.
CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO DOS ATLETAS ⚽
Art. 12. O registro do atleta na Liga Desportiva Anguerense constitui requisito indispensável para sua participação no Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026.
§ 1º Todos os atos de registro e de inscrição dos atletas devem ser realizados exclusivamente por meio da entrega do formulário de inscrição e dos documentos exigidos à Diretoria da Liga Desportiva Anguera, para que possam produzir todos os efeitos jurídicos e desportivos.
§ 2º Compete exclusivamente às equipes assegurar a conformidade regulamentar de jogo de seus atletas, sendo de sua responsabilidade o controle das condições desses atletas.
Art. 13. Poderão participar do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador – Edição 2026, na condição de "jogadores da casa", os atletas que comprovarem domicílio eleitoral no Município de Anguera em data anterior às eleições municipais de 2024, desde que estejam em situação regular perante a Justiça Eleitoral, não constando quaisquer pendências que configurem inadimplência cívica, a exemplo da ausência injustificada no último pleito eleitoral.
§ 1º Ressalta-se que, a partir da data do arbitral, em 06 de abril de 2025, aqueles que não participaram das eleições municipais de 2024 no município de Anguera, somente não serão considerados reforços se tiverem votado em, pelo menos, duas eleições, sejam elas municipais ou presenciais, realizadas no referido município.
§ 2º Para os fins deste Regulamento, excepciona-se a aplicação das regras gerais ao atleta portador de título de eleitor novo, assim considerado aquele emitido pela primeira vez, decorrente da primeira inscrição eleitoral, desde que seja comprovado vínculo educacional com o município de Anguera/BA, mediante a apresentação de comprovante de escolaridade, declaração, ficha de matrícula escolar completa (modelos 18 ou 19) ou documento equivalente, que ateste que, em algum momento de sua vida, o atleta tenha residido e estudado no referido município pelo período mínimo de 03 (três) anos ou mais.
§ 3º Para comprovar o domicílio eleitoral, é imprescindível que as certidões eleitorais expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral indiquem que o domicílio eleitoral do atleta seja o município de Anguera anterior a 06 de outubro de 2024, não sendo considerado, para fins de comprovação, apenas o título eleitoral.
§ 4º Aqueles que não estavam aptos a exercer o direito de voto na data de 06 de outubro de 2024 e não votaram, ainda que que comprovem que o domicílio eleitoral é Anguera mediante certidões eleitorais expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficarão impedidos de atuar como jogadores locais.
§ 5º O atleta que votar em trânsito e preencher todos os requisitos previstos no caput deste artigo estará habilitado a atuar na condição de “jogador da casa”.
Art. 14. A idade mínima para inscrição de atleta será de 14 (catorze) anos completados, observando mês e ano.
Parágrafo único. Atletas menores de 18 (dezoito) anos que não possuam título eleitoral, por não ser obrigatório, poderão participar do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026, desde que comprovem matrícula nos anos letivos de 2024 e 2025 em instituição de ensino localizada no município de Anguera, mediante apresentação de declaração expedida pela respectiva instituição de ensino ou documento equivalente que ateste a referida matrícula.
Art. 15. Para a inscrição do atleta, é imprescindível a apresentação, além da lista nominal dos jogadores, de uma ficha de inscrição contendo os seguintes dados: nome completo, número do título eleitoral, número do CPF, data de nascimento, nome completo dos genitores e assinatura por extenso, conforme documento de identificação oficial. Adicionalmente, para cada atleta inscrito, deverá ser entregue, obrigatoriamente, uma cópia do documento de identificação, do título eleitoral, do comprovante de residência e uma foto 3x4. No caso de atletas menores de 18 (dezoito) anos que não possuam título eleitoral, deverá ser apresentada uma declaração emitida pela instituição de ensino localizada no município de Anguera, ou documento equivalente, que comprove a matrícula escolar do atleta.
Parágrafo único. A ficha de atletas com idade inferior a 18 anos completos deverá ser também assinada pelo seu responsável legal do atleta, configurando a ciência dele, ou a equipe apresentará um documento com ciência do responsável quanto a participação dos atletas menores de idade na competição.
Art. 16. Os atletas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no artigo 13 e no parágrafo único do artigo 14 serão classificados como reforços. Cada equipe poderá registrar até 10 (dez) atletas como reforços, sendo permitido incluir, no máximo, 08 (oito) desses atletas na súmula de cada partida. Em outras palavras, embora cada equipe possa inscrever até 10 jogadores, apenas 06 (oito) poderão ser relacionados na súmula do jogo.
§ 1º Os atletas que não figurarem entre os relacionados estarão impedidos de ocupar o banco de reservas, de acessar os vestiários ou de serem incluídos na relação de participantes da partida.
§ 2º A quantidade de reforços inclui aqueles considerados goleiros, ou seja, as fichas dos reforços podem ser utilizadas tanto para a inscrição de jogadores de linha quanto para goleiros.
§ 3º Os reforços, que estejam relacionados em súmula, assim como os demais atletas, não poderão ser substituídos durante o Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026.
Art. 17. Somente poderão participar do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador os atletas previamente inscritos por suas equipes, com um limite máximo de 25 (vinte e cinco) atletas, sendo que a inscrição inicial deverá incluir no mínimo 15 (quinze) atletas.
§ 1º Poderão ser inscritos atletas das categorias amadora, sem qualquer limitação.
§ 2º Atletas vinculados a contrato profissional poderão participar da competição, sendo permitida a inscrição de até 01 (um) jogador profissional que não possua vínculo eleitoral com o município, sendo este considerado reforço e inserido nas 10 (dez) fichas destinadas a reforços. Os jogadores profissionais que possuam vínculo eleitoral no município, desde que atendam à regulamentação prevista no art. 13 deste regulamento, poderão ser incluídos nas 10 (dez) fichas de reforços, sem limitação quanto ao número, desde que respeitado o limite máximo de reforços permitidos para participação, sendo considerados reforços exclusivamente em virtude de sua condição de profissionais.
§ 3º O prazo para que o atleta proceda à baixa de sua condição de jogador profissional, a fim de não ser considerado reforço, expira no início do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Anguera - Edição 2026, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 13 deste regulamento.
Art. 18. Todos os documentos para fins de registro e inscrição dos atletas deverão estar devidamente protocolados na Diretoria da Liga Desportiva até a sexta-feira que antecede a rodada do final de semana, observando-se o horário comercial, das 08h00min às 17h00min. Os documentos devem ser entregues na Prefeitura Municipal de Anguera - BA.
Parágrafo único. Excetua-se a inscrição nos horários e dias mencionados, desde que realizada via e-mail. O representante legal da equipe deve escanear todos os documentos exigidos por este regulamento para efetivar a inscrição do atleta e encaminhá-los para o endereço de e-mail ligadesportivaanguerense@gmail.com, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da partida.
Art. 19. O pedido de inscrição dos jogadores será acompanhado também de uma relação nominal dos referidos.
§ 1º O pedido inicial deverá ser protocolado na Diretoria da Liga Desportiva até o dia 02 de março de 2026, contendo um mínimo de 15 (quinze) atletas, conforme os critérios estabelecidos no art. 15.
§ 2º As inscrições de atletas para participação no Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026, além dos 15 (quinze) atletas que devem ser obrigatoriamente inscritos no prazo definido no § 1º, terão prazo final até o último dia útil que anteceder os jogos da 3ª Fase, ou seja, impreterivelmente até a semifinal, observando-se rigorosamente o horário de funcionamento da Diretoria da Liga Desportiva.
§ 3º O não cumprimento do horário estipulado por qualquer equipe resultará no indeferimento da condição de jogo para o respectivo atleta pela Diretoria da Liga Desportiva.
Art. 20. O atleta inscrito no Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 por uma equipe não poderá inscrever-se por outra participante do mesmo Campeonato após o seu início.
§ 1º Caso um mesmo atleta tenha solicitado inscrição por 02 (duas) equipes diferentes, este poderá ser impedido de participar do campeonato. A Diretoria da Liga Desportiva, diante dessa situação, analisará cada caso individualmente e poderá determinar a manutenção da inscrição efetuada em primeiro lugar.
§ 2° Caso alguma das equipes utilize o jogador após comunicação da impossibilidade do atleta em atuar por dupla assinatura, da equipe terá perda de pontos, conforme regras definidas neste regulamento.
§ 3º Caso haja dúvida quanto à autenticidade da assinatura do atleta, esta poderá ser submetida à perícia grafotécnica, cujo custo será arcado pela equipe que tiver interesse na verificação. Caso seja identificada a falsidade da assinatura ou a fraude por parte da equipe envolvida, os responsáveis deverão responder administrativamente perante o Tribunal de Justiça Desportiva da Liga Desportiva Anguerense, além de responderem criminal e civilmente pelo ato. Na hipótese de constatação de fraude, os custos da perícia serão imputados à equipe que praticou o ato ilícito.
§ 4º Em situações que envolvam dupla assinatura ou acusação de falsificação, o atleta ficará impedido de participar até a conclusão da perícia grafotécnica. Caso a falsidade da assinatura seja confirmada, a equipe poderá ser automaticamente desclassificada, conforme as particularidades do caso.
Art. 21. Conforme estabelecido no art. 20, a equipe que escalar indevidamente qualquer atleta, ou que tenha atuado previamente por outra entidade esportiva, sofrerá a perda de 09 (nove) pontos na tabela classificatória.
§ 1º O clube responsável pela escalação irregular do atleta, caso esteja vencendo a partida, será declarado perdedor pelo placar de 3 x 0; se estiver perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 x 0 ou pelo placar no momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols.
§ 2º Se a escalação irregular do atleta ocorrer nas quartas de final, semifinais ou finais, a equipe infratora será automaticamente desclassificada, e o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0.
§ 3º Caso a equipe não tenha acumulado pontos suficientes, será atribuído um saldo negativo na tabela de classificação.
Art. 22. Caso um atleta tenha sua inscrição efetivada, seja relacionado em súmula, mas não participe das partidas e deseje jogar por outra equipe, poderá solicitar a transferência para outra equipe mediante o pagamento de 02 (dois) salários-mínimos à Diretoria da Liga Desportiva.
§ 1º Qualquer atleta inscrito que ainda não foi relacionado em súmula (como titular ou suplente) poderá ser substituído por outro na lista de inscritos da equipe, respeitando o limite de 28 (vinte e oito) atletas, sendo que neste caso o atleta substituído não poderá atuar por outra equipe no Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026.
Art. 23. A equipe que não apresentar os documentos necessários dentro do prazo estipulado neste Estatuto perderá o direito de participar da partida ou do campeonato.
Art. 24. As inscrições que não estiverem em conformidade com as disposições deste capítulo não serão aceitas pela Liga Desportiva Anguerense. Em caso de descumprimento, a responsabilidade pela inscrição será inteiramente da equipe.
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES E DA COMISSÃO DISCIPLINAR ⚽
Art. 25. As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 serão processadas e julgadas pela Comissão Disciplinar Desportiva vinculada à Diretoria da Liga Desportiva Anguerense, com base nas súmulas dos jogos e nos relatórios dos representantes e/ou árbitros, em consonância com as disposições previstas no regulamento, aplicando-se, no que couber, as medidas disciplinares cabíveis.
Art. 26. A inobservância das disposições deste regulamento, quando não sancionada de outra forma, sujeitará às seguintes penalidades, aplicáveis pela Comissão Disciplinar Desportiva vinculada à Diretoria da Liga Desportiva Anguerense:
I - advertência;
II - multa;
III - perda de pontos;
IV - desclassificação e eliminação da Competição;
V - suspensão da competição e das futuras competições;
VI - ação na esfera extrajudicial e judicial;
VII - outras penalidades previstas na legislação desportiva.
Art. 27. Serão apreciadas somente as denúncias, os recursos ou as representações que forem firmados por, pelo menos, um dos representantes das equipes, indicados no ato da inscrição.
Art. 28. A Comissão Disciplinar Desportiva, vinculada à Diretoria da Liga Desportiva Anguerense, somente poderá deliberar e julgar com a maioria de seus membros presentes. Esses membros são:
I - André Igor Mendes Brito;
II - José Carlos Pereira da Silva Correia;
III - Renan Silva Mendes.
Art. 29. São deveres dos conselheiros da Comissão Disciplinar Desportiva:
I - não se manifestar sobre processos ainda não julgados;
II - declarar-se impedido quando for o caso;
III - não exceder os prazos;
Parágrafo único. Está impedido de intervir no processo aquele que, de alguma forma, estiver ligado ou for parte envolvida.
Art. 30. São direitos dos conselheiros da Comissão Disciplinar Desportiva:
I - pedir vistas aos processos quando não suficientemente esclarecidos para votar;
II - representar, a quem de direito, contra qualquer irregularidade ou infração disciplinar de que tenha conhecimento seguro;
III - apreciar livremente as provas dos autos;
IV - ter lugar reservado nas dependências do Estádio Municipal Joselito Vieira Neves durante a realização dos jogos.
Art. 31. Atletas, dirigentes e torcedores das equipes participantes do campeonato que agredirem verbal ou fisicamente árbitros, auxiliares ou dirigentes da Liga Desportiva Anguerense sofrerão sanções imediatas pela diretoria da Liga Desportiva Anguerense. Caso denunciados, estarão suspensos de suas funções até o julgamento do mérito, sujeitando-se ainda às penalidades descritas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Parágrafo único. As punições para torcedores que causarem tumultos, proferirem ofensas morais ou discriminatórias dentro do estádio serão inicialmente determinadas pela Diretoria da Liga Desportiva Anguerense, podendo ser confirmadas ou modificadas posteriormente por decisão da Comissão Julgadora Desportiva. Outros atos poderão ser analisados e punidos conforme decisão da CJD, em conformidade com o CBJD.
Art. 32. A responsabilidade pela intervenção da torcida recairá sobre a equipe. Em casos de agressão e tumulto generalizado provocados por torcedores identificados como sendo de uma das equipes, ela poderá ser automaticamente punida com multa e outras sanções impostas pela Liga Desportiva Anguerense.
Art. 33. Quando uma partida for suspensa por qualquer um dos motivos descrito, a súmula e o relatório serão encaminhados à Comissão Disciplinar Desportiva para apreciação e, após julgamento do processo, seguir-se-á o procedimento análogo ao previsto no art. 44.
Parágrafo único. Se ficar comprovado que o incidente teve como objetivo o favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, a equipe responsável pela suspensão será penalizada com perda de pontos, conforme decisão da Comissão Disciplinar Desportiva;
Art. 34. Qualquer equipe que abandonar o Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - 2026 será impedida, pelo período de 02 (dois) anos, de participar de quaisquer competições oficiais organizadas pela Liga Desportiva Anguerense.
Parágrafo único. A penalidade mencionada se estende igualmente aos dirigentes da equipe, incluindo o presidente, o vice-presidente e outros membros designados como representantes legais da equipe nos documentos emitidos pela Liga Desportiva Anguerense e assinados por estes.
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DE JOGO ⚽
Art. 35. O atleta que receber três cartões amarelos ficará automaticamente impedido de disputar a partida subsequente.
§ 1º Os jogadores que estiverem pendurados com cartões amarelos nas semifinais terão estes cartões anulados. No entanto, caso um atleta receba o terceiro cartão amarelo durante as quartas de final, deverá cumprir uma suspensão de 01 (uma) partida nas semifinais.
§ 2º Os atletas que já estiverem portando um cartão amarelo ao início da partida e receberem um cartão vermelho direto durante o jogo acumularão o cartão amarelo em seu registro, sendo automaticamente suspenso por uma partida devido à expulsão, podendo o caso ser submetido a julgamento para aumento da penalidade.
§ 3º O atleta expulso por receber o segundo cartão amarelo durante o jogo cumprirá suspensão automática pela expulsão e manterá o número de cartões amarelos que possuía ao início da partida.
§ 4º Se um atleta já possuía dois cartões amarelos antes do início da partida, e receber mais um durante o jogo seguido de um cartão vermelho direto, cumprirá suspensão automática de 02 (dois jogos).
§ 5º O atleta que começar a partida com dois cartões amarelos, receber mais dois durante o jogo e for expulso, cumprirá uma partida de suspensão automática e continuará pendurado com dois cartões amarelos.
Art. 36. As penalidades de expulsão poderão ser ampliadas, se necessário, mediante avaliação da Liga Desportiva Anguerense.
Art. 37. O atleta que receber um cartão vermelho será automaticamente impedido de participar da partida subsequente, sem direito a efeito suspensivo, independentemente da fase em que ocorrer a aplicação da penalidade.
§ 1º Caso a expulsão resulte em um fato grave, o atleta poderá ser denunciado à Liga Desportiva Anguera para julgamento, conforme os dispositivos legais aplicáveis, podendo ser impostas outras sanções além da suspensão automática da partida subsequente.
§ 2º O atleta punido com cartão vermelho que não cumprir a suspensão dentro da mesma competição deverá cumpri-la na próxima competição organizada pela Liga Desportiva Anguera em que esteja inscrito. A responsabilidade de verificar o cumprimento da suspensão e a aptidão do atleta para competir é da equipe que o inscreveu. Portanto, se o atleta não cumprir a suspensão na competição em que foi punido, deverá cumpri-la na primeira competição subsequente organizada pela Liga Desportiva Anguera na qual esteja inscrito.
§ 3º O atleta punido com sentença transitada em julgado que não cumprir a suspensão na competição em curso deverá cumpri-la na próxima competição organizada pela Liga Desportiva Anguera em que estiver inscrito. A responsabilidade de verificar o cumprimento da suspensão e a aptidão do atleta para competir é da equipe que o inscreveu. A suspensão deve ser cumprida a partir da primeira partida da equipe na competição subsequente, sem interrupções. Por exemplo, se a suspensão for de uma partida, o atleta não poderá jogar a primeira partida da próxima competição. Se a suspensão for de duas partidas, o atleta deverá ficar fora da primeira e da segunda partida da próxima competição em que estiver inscrito, e assim sucessivamente. A quantidade de partidas a serem cumpridas dependerá da pena aplicada.
Art. 38. O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes estará automaticamente impedido de participar da partida subsequente. No ato da expulsão, o atleta deverá retirar-se imediatamente do campo e permanecer do lado de fora do alambrado. O descumprimento dessa determinação acarretará sanções ao atleta e, em casos graves, sanções também à equipe.
Art. 39. A equipe que incluir em sua formação de jogo um atleta cumprindo suspensão sofrerá a dedução de 09 (nove) pontos na tabela de classificação.
§ 1º O clube responsável pela escalação irregular do atleta, caso esteja vencendo a partida, será declarado perdedor pelo placar de 3 x 0; se estiver perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 x 0 ou pelo placar no momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols.
§ 2º Se a escalação irregular do atleta ocorrer nas quartas de final, semifinais ou finais, a equipe infratora será automaticamente desclassificada, e o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 a 0.
Art. 40. As penalidades impostas aos atletas se aplicam, de forma análoga, aos membros da comissão técnica, observadas as mesmas diretrizes.
§ 1º No caso de expulsão de um membro da comissão técnica, este poderá permanecer nas arquibancadas, desde que não forneça quaisquer orientações ou informações à equipe, sob pena de extensão da penalidade, além da aplicação de multa à equipe à qual pertence. Adicionalmente, a penalidade será agravada caso o referido membro mantenha contato com os demais integrantes da comissão técnica que estejam em campo, especialmente se permanecer em área próxima à comissão técnica, como no alambrado, sendo tal conduta expressamente vedada.
§ 2º Registra-se, mais uma vez, que atletas e/ou membros da Comissão Técnica que se encontrem suspensos ficam expressamente proibidos de serem credenciados ou de acessarem a área de competição - compreendida como vestiários, túnel de acesso, banco de reservas ou qualquer outro espaço definido pelo zoneamento como área de competição - antes ou durante a realização da partida. Do mesmo modo, é vedada qualquer forma de comunicação, direta ou indireta, com sua equipe, bem como a participação em coletivas de imprensa ou demais atividades de mídia realizadas nas dependências do Estádio. Em caso de premiação na final da competição, também não lhes será permitido o ingresso no gramado ou em quaisquer outras áreas internas do Estádio.
§ 3º O descumprimento das disposições ora estabelecidas nos parágrafos acima acarretará a aplicação de multa administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis a serem impostas pela Comissão Julgadora.
Art. 41. Entende-se por partida subsequente aquela realizada na mesma competição ou evento, no ano correspondente.
CAPÍTULO VI - REGULAR ANDAMENTO DAS PARTIDAS ⚽
Art. 42. O árbitro detém exclusiva competência para decidir, por motivo relevante ou de força maior, sobre o adiamento, interrupção e/ou suspensão de uma partida.
Art. 43. A comissão organizadora deverá emitir parecer sobre as condições de jogo até 03 (três) horas antes do início da partida.
Art. 44. Uma partida poderá ser adiada, interrompida ou suspensa por ocorrerem os seguintes motivos:
I - conflitos ou distúrbios graves no campo ou estádio, provocados por dirigentes ou torcedores das equipes;
II - condutas indisciplinadas por parte das equipes e/ou suas torcidas, como invasão de campo, tumultos generalizados, ameaças a árbitros e dirigentes da Liga Desportiva Anguerense, ou outras situações que coloquem em risco o bem-estar dos participantes do evento;
III - ausência de garantias ao regular desenvolvimento da partida;
IV - condições inadequadas do campo que tornem a partida impraticável ou perigosa;
V - falta de iluminação adequada.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se os motivos que ocasionaram a interrupção não forem sanados após 30 (trinta) minutos. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da equipe de arbitragem.
Art. 45. Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer motivo dos incisos "I" e "II" do artigo anterior, aplicam-se as seguintes regras:
I - se o clube responsável pela suspensão estiver vencendo a partida, será declarado perdedor pelo placar de 3 x 0; se estiver perdendo, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 x 0 ou pelo placar no momento da suspensão, prevalecendo a maior diferença de gols;
II - se a partida estiver empatada, a equipe responsável pela suspensão será declarado perdedor pelo placar de 3 x 0;
III - caso o clube, mesmo sendo declarado perdedor pelo placar de 3 x 0 ou mantendo o resultado do placar no momento da suspensão, seja beneficiado em termos de classificação, conquista de título ou vantagem competitiva para outras equipes no campeonato municipal, além da perda de pontos em todas as partidas disputadas durante a competição e da exclusão da referida, ficará impedida de participar dos próximos 02 (dois) campeonatos municipais consecutivos promovidos pela Liga Desportiva Anguera, e será multado em valor correspondente a 05 (cinco) salários mínimos, descontados das receitas do campeonato no qual voltar a participar após o cumprimento da suspensão.
Art. 46. As partidas não iniciadas e as suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, por motivos enumerados nos incisos III a V do artigo 43, serão completadas na data e horário determinados pela Liga Desportiva Anguerense, desde que nenhuma das equipes tenha causado o adiamento ou a suspensão.
Parágrafo único. Todos os jogadores relacionados entre os atletas que possuíam condições de jogo na data original estarão aptos a participar da complementação ou da nova partida.
Art. 47. As partidas interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos listados nos incisos III a V do artigo 43º serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha causado a interrupção.
Art. 48. Nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas por qualquer uma das equipes participantes.
§ 1º Na hipótese de não atendimento ao caput deste artigo, o árbitro aguardará até 30 minutos após o horário marcado para o início da partida, exceto se houver falta de iluminação adequada para a conclusão do tempo normal da partida, caso em que o clube regularmente presente será declarado vencedor pelo placar de 3 x 0.
§ 2º Se o fato descrito no parágrafo anterior ocorrer com ambos os clubes, ambos serão declarados perdedores pelo placar de 3 x 0.
§ 3º Se, após o início da partida, uma equipe ficar com menos de sete atletas devido a ações por ela provocadas, perderá os pontos em disputa em caso de vitória. Se a equipe tiver vantagem na classificação ou na conquista de título, a equipe adversária será considerada classificada ou campeã.
Art. 49. Para efeito de possíveis penalidades por atraso na partida, a serem aplicadas pela Liga Desportiva Anguerense, cabe ao árbitro identificar, em seu relatório, os responsáveis pelo atraso do início e/ou reinício das partidas, bem como informar o tempo e as causas correspondentes a tal atraso.
Art. 50. No caso de uma equipe não se apresentar em campo para uma partida previamente programada, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, seu adversário será declarado vencedor pelo placar de 3 x 0.
Art. 51. O clube que abandonar ou se recusar a continuar competindo, mesmo permanecendo em campo, terá todos os resultados conquistados na competição considerados sem efeito.
§ 1º Em competições de caráter eliminatório, se o abandono ocorrer após advertência do árbitro e a recusa persistir por mais de cinco minutos, a equipe será desclassificada e substituída pela equipe eliminada ou pelo próximo melhor classificado dentro do grupo na competição.
§ 2º Nas competições com fases de pontos corridos e eliminatórias, a regra aplicável será aquela da fase em que ocorrer o abandono.
Art. 52. Os jogos, salvo disposição expressa em contrário, serão preferencialmente agendados nos seguintes horários: aos sábados, às 19h00min, e aos domingos, às 16h00min, inclusive nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias declarados como ponto facultativo, conforme estabelecido na tabela anexa (Anexo I).
§ 1º A tabela poderá ser ajustada conforme critérios discricionários da Liga Desportiva, conforme sua conveniência, sendo tal ajuste definido em assembleia arbitral, estabelecendo que os jogos realizados aos domingos, às 16h00min, serão reservados para os clássicos, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Liga Desportiva Anguerense.
§ 2º Até 30 (trinta) minutos antes do horário oficial da partida, cada equipe deverá apresentar ao delegado ou ao quarto árbitro do jogo a lista dos atletas, com suas respectivas numerações, que participarão do jogo. Em seguida, os atletas de cada equipe deverão se apresentar ao delegado da partida ou ao quarto árbitro para confirmação de suas numerações e assinatura da súmula.
§ 3º A equipe deve entrar no campo uniformizada até 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a partida, com uma tolerância máxima de 20 (vinte) minutos após o horário marcado para o início do jogo. Inclusive o prazo para multa começa a contar a partir do horário de início da partida.
§ 3º A equipe deverá apresentar-se em campo devidamente uniformizada até 10 (dez) minutos antes do horário oficialmente estabelecido para o início da partida, sendo concedida tolerância máxima de 20 (vinte) minutos após o horário previsto para o começo do jogo para fins de caracterização de W.O. (walkover). Frisa-se que o prazo para a aplicação de multa terá início a partir do horário oficial de início da partida, independentemente do comparecimento da equipe e da efetiva aplicação do W.O. (walkover).
§ 4º A equipe que não comparecer ao local e horário do jogo para o qual estiver escalada, ou que compareça com um número insuficiente de atletas, abaixo do mínimo necessário para iniciar a partida (sete atletas), cumprido o prazo de tolerância, será considerada derrotada por W.O. (walkover - vitória fácil). Nesse cenário, o resultado da partida será registrado como 3 x 0 em favor do adversário da equipe que não compareceu.
§ 5º Além do W.O., no caso de atraso, na primeira fase haverá multa de R$ 20,00 (vinte reais) por minuto de atraso, na semifinal de R$ 50,00 (cinquenta reais) por minuto, e na final de R$ 70,00 (setenta reais) por minuto. Estes valores serão descontados da receita e eventuais saldos devedores serão descontados das rendas subsequentes.
Art. 53. O critério de atraso também se aplica ao retorno do intervalo após os 15 minutos concedidos.
Art. 54. As equipes são obrigadas a enviar à Comissão Organizadora do Campeonato Municipal Anguerense a foto do uniforme a ser utilizado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do jogo.
§ 1º Em caso de ambas as equipes se apresentarem com uniformes de cores idênticas, e na ausência de acordo entre elas, o árbitro local determinará, por sorteio, qual equipe deverá realizar a troca do uniforme e a utilização de coletes.
§ 2º A omissão da informação sobre o uniforme a ser utilizado na partida implicará na aplicação de penalidade pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por prejudicar a organização e o regular desenvolvimento das atividades do campeonato. Ademais, a equipe mencionada deverá utilizar os coletes correspondentes.
Art. 55. O atleta poderá ser inscrito para participar da partida até o reinício do segundo tempo, desde que a equipe não tenha completado 25 (vinte e cinco) jogadores na súmula, o atleta atrasado esteja apto, devidamente inscrito na súmula e apresente a documentação exigida ao mesário responsável. O mesário verificará o nome do atleta na súmula e solicitará sua assinatura, tornando-o apto a participar da partida.
Art. 56. Casos omissos ou dúvidas interpretativas em relação aos artigos sobre impugnação de partidas e punição de clubes serão resolvidos com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nas regras oficiais do futebol, sendo julgados pela Junta de Justiça Desportiva.
CAPÍTULO VII - DA ARBITRAGEM ⚽
Art. 57. A nomeação dos árbitros e seus assistentes será realizada exclusivamente pelo Departamento de Árbitros da Liga Desportiva ou conforme suas instruções.
Art. 58. A Liga Desportiva Anguerense comunicará às equipes a designação dos árbitros, assistentes e reservas, os quais informarão os respectivos escalados.
§ 1º Caso a comunicação mencionada neste artigo não seja recebida pela equipe local ou pelo árbitro e seus assistentes até cinco horas antes do início da partida, caberá ao delegado da partida, após notificar as equipes envolvidas, a responsabilidade de designar árbitro e assistentes substitutos. Estes deverão ser escolhidos obrigatoriamente entre os membros do quadro de árbitros da FBF ou da lista fornecida pela Liga Desportiva Anguerense.
§ 2º A apresentação do árbitro e assistentes designados pela Liga Desportiva Anguerense no local da partida até 30 (trinta) minutos antes do seu início anula a designação prevista no parágrafo anterior.
Art. 59. Durante todo o Campeonato, o árbitro central, os assistentes e o árbitro reserva serão nomeados pela Liga Desportiva Anguerense.
§ 1º Todos os custos de hospedagem, bem como as cotas e despesas de viagem dos árbitros centrais, assistentes e árbitros reservas, serão arcados pela Liga Desportiva Anguerense.
§ 2º A Liga Desportiva Anguerense não aceitará qualquer questionamento relativo à arbitragem das partidas da competição que não esteja acompanhado da gravação integral da respectiva partida e do detalhamento dos lances questionados, indicando o minuto exato do jogo e expondo detalhadamente o motivo do questionamento, para que possa ser devidamente analisado.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ⚽
Art. 60. As datas dos jogos do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 prevalecerão sobre as datas das partidas dos Campeonatos ou Torneios Regionais ou Locais que as equipes participarem, sempre que coincidirem.
§ 1º A aplicação desta norma poderá ser flexibilizada se a equipe estiver envolvida em outra competição de longa duração, encontrando-se em estágio mais avançado do que o do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador, desde que não se trate de um torneio e sejam observados os intervalos mínimos entre as partidas estabelecidos pela CBF, além de obter a anuência da equipe adversária ou da Diretoria da Liga Desportiva Anguerense.
§ 2º O ônus de comprovar a longa duração da competição que coincida e conflite com a partida Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 recai sobre a equipe solicitante. Tal comprovação é requisito indispensável para a consideração pela Diretoria da Liga Desportiva Anguerense.
Art. 61. Os jogos serão programados conforme a tabela, a qual não poderá ser modificada, exceto para ajustes decorrentes de suspensão ou adiamento de partidas, por motivos considerados superiores pela Diretoria da Liga Desportiva Anguerense. As alterações e novas datas para as partidas adiadas serão deliberadas pela Liga Desportiva Anguerense em conjunto com as equipes envolvidas. Em caso de falta de acordo, a Liga Desportiva Anguerense deverá dirimir o impasse.
Parágrafo único. As equipes são cientificadas de que, conforme deliberação e discricionariedade da Liga Desportiva Anguerense, os jogos poderão ser remanejados para a data de preferência da respectiva organização, podendo inclusive ocorrer durante os dias úteis da semana, tais como as sextas-feiras.
Art. 62. A duração das partidas será de 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, mais acréscimos.
Art. 63. A expedição e venda de ingressos para os jogos do Campeonato serão de responsabilidade da Liga Desportiva Anguerense, sendo o repasse dos valores recolhidos de sua exclusiva responsabilidade, procedendo da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) para a Liga Desportiva, com o saldo remanescente sendo dividido em 50% para a equipe vencedora e 30% para a equipe derrotada;
II - em caso de empate, 20% (vinte por cento) para a Liga Desportiva, e o saldo remanescente será repartido igualmente em 50% para cada equipe;
III - em caso de W.O., 50% (cinquenta por cento) para a equipe presente, e 50% (cinquenta por cento) para a Liga Desportiva, a título de contribuição à manutenção e organização do campeonato.
§ 1º Fica estabelecido que o valor do ingresso inteiro será de R$ 10,00 (dez reais) em todas as fases, sendo que na final da competição o valor será de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º Foi definido pelas equipes que será cobrado meia-entrada das pessoas acima de 60 (sessenta) anos, bem como aqueles que apresentarem a carteirinha de estudante emitido pela UBES, UNE e ANPG, qual seja o Documento Nacional do Estudante (DNE), sendo observadas as legislações sobre gratuidades e pagamento de meia entrada.
§ 3º Será gratuita a entrada de pessoas até 11 (onze) anos de idade, com comprovação em documento. A partir dos 12 (doze) anos será cobrado o valor de inteira, caso não apresentem a carteira de estudante.
§ 4º Nenhuma autoridade estará isenta do pagamento dos ingressos.
§ 5º A venda de ingressos será realizada com a abertura da bilheteira e dos portões uma hora antes do horário previsto para o início da partida. Salienta-se que é expressamente proibida a entrada de veículos, inclusive no portão inferior de acesso aos vestiários, em razão de incidentes anteriores de desrespeito aos colaboradores. Além disso, crianças que desejarem acompanhar os jogadores deverão ingressar exclusivamente pelo portão inferior.
Art. 64. Compete à Liga Desportiva Anguerense:
I - adotar todas as medidas legais, técnicas e administrativas necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas;
II - providenciar com antecedência a marcação do campo de jogo, obedecendo rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas;
III - manter no local da partida, até o seu término, material e equipamentos de primeiros socorros, incluindo uma ambulância estacionada em local adequado (com espaço suficiente para transportar uma pessoa deitada);
IV - disponibilizar no local das competições 05 (cinco) bolas da marca determinada pelo regulamento da competição, sendo 01 (uma) atrás de cada meta, 01 (uma) em cada lateral do campo e 01 (uma) em jogo;
V - utilizar 06 (seis) gandulas (maiores de 18 anos) treinados para procedimentos de reposição de bola.
Parágrafo único. Cada equipe é responsável por levar suas próprias bolas para o aquecimento. Em caso de não cumprimento dessa obrigação, a Liga Desportiva Anguerense poderá fornecer duas bolas para cada equipe. A equipe é então responsável por devolver essas duas bolas antes do início da partida, pois no caso de não devolução, a Liga Desportiva Anguerense irá deduzir o valor da bola não devolvida da cota do clube no jogo em questão.
Art. 65. As equipes participantes da competição poderão incluir no banco de reservas, em todos os jogos, na qualidade de comissão técnica, 01 (um) técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) massagista ou fisioterapeuta, e 01 (uma) enfermeira ou 01 (uma) médica da equipe contratada.
§ 1º Para evitar irregularidades e tumultos no banco de reservas, o fisioterapeuta deverá apresentar o devido registro no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) antes do início da partida. Da mesma forma, os enfermeiros devem comprovar a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) antes do início da partida.
§ 2º Poderá ser incluído neste rol 01 (um) fotógrafo ou filmmaker, credenciado pela Liga Desportiva Anguerense e identificado com colete de imprensa fornecido pela Liga, sendo um para cada equipe. Ressalta-se que tal profissional não poderá interferir no andamento do jogo, incluindo fornecer orientações aos jogadores em campo.
§ 3º Todos os atletas e diretores credenciados devem permanecer sentados nos respectivos bancos de reserva durante o jogo, com exceção do técnico, que pode circular na área demarcada. Infrações a esta regra devem ser registradas na súmula. Somente os 25 (vinte e cinco) jogadores e a comissão técnica expressamente mencionada têm acesso ao espaço dentro do alambrado.
§ 4º A Comissão Técnica poderá obter crachá nominal para acesso ao campo de jogo. Cada equipe deve informar os nomes de até 10 membros para toda a competição. No ato da inscrição inicial de atletas, devem ser inscritos pelo menos 05 (cinco) membros, sendo os 10 (dez) completados até o término do período de inscrição estipulado. A participação em cada jogo está limitada a 05 (cinco) membros (exceto em casos de emergência a serem avaliados pela Liga Desportiva Anguera), sendo obrigatória a presença de um profissional de saúde conforme definido neste regulamento.
§ 5º Caso a equipe não informe até a sexta-feira anterior ao próximo jogo possíveis alterações em sua comissão técnica, apenas os membros da comissão que atuaram na partida anterior podem participar do jogo. Exceções para mudanças após o prazo estabelecido são permitidas apenas para profissionais de saúde. Em casos especiais, o árbitro da partida pode permitir a atuação apenas do treinador, massagista e profissional de saúde comprovado, para evitar que a equipe fique sem comissão técnica.
Art. 66. As equipes mencionadas no artigo 5º deste regulamento deverão, conforme Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Salvador/BA, nos autos do Processo n.º 0026361-29.2013.4.01.3300, decorrente de Ação Civil Pública proposta pelo CREF13/BASE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO, exigir dos Preparadores Físicos e Preparadores de Goleiros o registro no Sistema CONFER/CREFs. O descumprimento deste artigo sujeitará as equipes às sanções cabíveis, aplicáveis pelo referido Conselho dentro de suas prerrogativas legais.
Parágrafo único. De acordo com a mesma sentença, a exigência de registro no Sistema CONFER/CREFs não se aplica aos técnicos e auxiliares técnicos, por não ter sido reconhecida a pretensão do CREF13/BA-SE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO nesse sentido.
Art. 67. É expressamente vedado à comissão técnica o uso de vestimentas inadequadas à formalidade da competição, tais como shorts, sandálias, chinelos ou similares, no interior das áreas técnicas, zonas de aquecimento, vestiários, banco de reservas ou demais dependências destinadas ao exercício de suas funções durante as partidas oficiais.
§ 1º A comissão técnica deverá apresentar-se com vestuário padronizado e condizente com a identidade visual do clube, preferencialmente uniforme esportivo, observando-se a coerência e o decoro exigidos pelo evento competitivo.
§ 2º Excepcionalmente, será admitido ao treinador principal o uso de vestimenta casual, desde que apresente visivelmente o crachá de identificação emitido pela organização da competição.
§ 3º O descumprimento das disposições previstas neste artigo poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas à agremiação e/ou aos respectivos profissionais, sem prejuízo de eventuais responsabilizações junto à Comissão Julgadora.
Art. 68. Fica expressamente vedado aos atletas a utilização de chuteiras com travas ou birros durante as partidas, salvo aquelas especificamente adaptadas para uso em gramado sintético, desde que não ocasionem danos à superfície do campo.
Art. 69. A equipe que inscrever um atleta em desacordo com as condições legais estabelecidas para sua participação em competição ficará sujeita à sanção prevista no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em consonância com o princípio da especialidade, caso o atleta seja registrado como jogador local, em vez de reforço, mesmo não possuindo domicílio eleitoral em Anguera nos termos do art. 13, ou se for menor de 18 anos e não estiver devidamente matriculado, conforme o regulamento, sua participação irregular como jogador local acarretará a perda de 09 (nove) pontos na competição em curso, na fase de grupos. Nas fases eliminatórias, a equipe será desclassificada do campeonato.
Parágrafo único. Em razão de ato de má-fé, poderá ser aplicada a suspensão da equipe, bem como sua exclusão de qualquer competição organizada pela Liga Desportiva Anguerense, pelo período de dois anos, conforme as peculiaridades do caso.
Art. 70. Qualquer denúncia, protesto e/ou impugnação de partida, decorrente de eventuais irregularidades de atletas, terá o ônus da prova exclusivamente a cargo da equipe denunciante.
§ 1º Para a apresentação de qualquer denúncia, protesto ou impugnação de partida, a equipe denunciante deverá impugnar a partida no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o término da referida, mediante petição fundamentada e protocolada na Liga Desportiva Anguerense. Ademais, a equipe deverá efetuar o pagamento de 01 (um) salário-mínimo vigente à Liga Desportiva Anguerense, anexando à petição o respectivo comprovante de pagamento.
§ 2º O valor mencionado no parágrafo anterior será devolvido à equipe em caso de procedência do pedido, ou seja, em caso de decisão favorável pela Diretoria da Liga Desportiva Anguerense. Caso contrário, o valor ficará retido pela Liga Desportiva Anguerense, com o intuito de obstar denúncias infundadas que prejudiquem o regular desenvolvimento do campeonato municipal.
§ 3º Inclusive para a entrega da premiação definitiva ao campeão e ao vice-campeão, tal prazo será considerado, considerando a possibilidade de ocorrência de irregularidades na final.
Art. 71. No Campeonato Municipal Anguerense - Edição 2026, cada equipe poderá fazer até 06 (seis) substituições de jogadores em cada partida, conforme as Emendas às Regras de Jogo 2022-2023 emitidas pela International Football Association Board (IFAB).
Parágrafo único. A cada equipe será permitido interromper o jogo apenas três vezes para substituições, além do intervalo regulamentar. As substituições feitas durante uma interrupção provocada pela equipe adversária não serão contabilizadas como uma das três interrupções permitidas para substituição por cada equipe. No entanto, se ambas as equipes optarem por realizar substituições simultaneamente, isso será considerado uma das oportunidades de substituição utilizadas para cada uma delas.
Art. 72. No Estádio Joselito Vieira Neves será reservado espaço para a Liga Desportiva Anguerense colocar placas de tamanho padrão referentes a anúncios dos patrocinadores da competição.
Art. 73. A autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos, publicidade estática e demais propriedades inerentes à Competição é de competência exclusiva da Liga Desportiva Anguerense, única titular de tais direitos.
Art. 74. Somente a Liga Desportiva Anguerense poderá autorizar a colocação de placas de publicidade estática, tapetes e qualquer outra modalidade de material de merchandising nos estádios, cabendo às equipes mandantes das partidas a responsabilidade pelo cumprimento desta obrigação.
§ 1º O descumprimento ao disposto no caput deste artigo implicará automaticamente na penalidade de multa pecuniária à equipe infratora, e na reincidência, multa pecuniária para os dois jogos subsequentes.
§ 2º Caso não seja possível a aplicação das penas automáticas e sucessivas previstas no parágrafo anterior, o descumprimento ao disposto no caput deste artigo resultará na eliminação da equipe da competição antes da realização da partida em que se verificar o descumprimento, além da vedação ao direito de participar do Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador do ano vindouro.
Art. 75. As equipes habilitadas para disputar o Campeonato Municipal Anguerense de Futebol Amador - Edição 2026 que desistirem de participar da competição antes de seu início serão automaticamente rebaixadas para a Série B.
§ 1º As equipes que desistirem da competição após a formulação da tabela estarão automaticamente rebaixadas e sujeitas à penalidade de suspensão por 02 (dois) anos, durante os quais estarão impedidas de participar de qualquer competição oficial promovida pela Liga.
§ 2º A equipe que desistir duas vezes de participar das competições da Liga Desportiva Anguerense nas hipóteses descritas neste regulamento ficará suspensa por 03 (três) anos, podendo acumular tal penalidade com as já aplicadas anteriormente.
Art. 76. A alteração do nome das equipes será permitida exclusivamente para aquelas que formalizarem o registro da alteração junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e à Receita Federal, sendo válida apenas para as equipes que já possuíam o registro regularizado nesses órgãos desde a edição do campeonato anterior. Para as demais equipes, a mudança de nome será expressamente vedada.
Parágrafo único. Esta exigência visa evitar práticas fraudulentas, como a substituição indevida de equipes sem a devida participação no processo de acesso à elite do futebol anguerense, entre outras possíveis infrações.
Art. 77. A equipe que permitir que seus torcedores ou representantes legais atravessem repetidamente os portões destinados aos gandulas, entrando e saindo do recinto a eles destinado, estará sujeita a penalidades. A frequência de tais infrações será considerada para a aplicação das sanções previstas no Código Disciplinar da Liga.
Art. 78. Caso a competição não atinja o número mínimo de 08 (oito) a 10 (dez) equipes, a Liga Desportiva poderá, a seu exclusivo critério, convocar equipes remanescentes para o preenchimento das vagas, desde que respeitados o formato da competição e a integridade do presente regulamento.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese de rebaixamento de equipe, a vaga não será automaticamente preenchida por outra equipe participante da edição anterior. Excepcionalmente, conforme critério estabelecido neste regulamento, a vaga poderá ser destinada à melhor equipe colocada da Série B que tenha disputado a competição e não tenha obtido o acesso, observados os demais requisitos regulamentares, vide o caput deste artigo.
Art. 79. A Diretoria da Liga Desportiva Anguerense emitirá as instruções complementares indispensáveis para a adequada execução deste regulamento.
Art. 80. O presente regulamento foi aprovado pela Diretoria da Liga Desportiva Anguerense, que resolverá os casos omissos pautando-se nos princípios da boa-fé e razoabilidade, os quais são considerados regras deste regulamento.
§ 1º Condutas desonrosas e de má-fé, que comprometam a integridade do Campeonato, perpetradas por integrantes da equipe ou por seus torcedores, podem acarretar sanções pecuniárias aplicadas à equipe, ou até mesmo na sua desqualificação.
§ 2º O presente Regulamento, conforme deliberado em assembleia, terá vigência pelo prazo de 04 (quatro) anos, em observância ao art. 192, §5º, inciso II, da Lei Geral do Esporte, podendo ser reduzido para 02 (dois) anos mediante anuência de todas as equipes habilitadas ao certame.
Ressalta-se que, em 2024, a Liga Desportiva não estava formalmente constituída, e que, em 2025, o regulamento não foi submetido à Federação Bahiana de Futebol, tendo sido divulgado antes da efetiva filiação da entidade, de modo que não produziu efeitos permanentes pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
R$ 16.000,00 + TROFÉU + 30 MEDALHAS
R$ 6.000,00 + TROFÉU + 30 MEDALHAS
R$ 1.000,00 + TROFÉU (ARTILHEIRO);
R$ 1.000,00 + TROFÉU (MELHOR JOGADOR DO CAMPEONATO);
R$ 1.000,00 + TROFÉU (MELHOR GOLEIRO);
R$ 1.000,00 + TROFÉU (JOGADOR REVELAÇÃO).
Juventude
União Guaribas
Projeto Seninha
Barra de Munique
Anguerense
Vila Verde
Gameleira
Copacabana
Cláudio Barbosa
Independente de Areia