COPA DOS COMÉRCIOS 10 A 12 ANOS

COPA DOS COMÉRCIOS 10 A 12 ANOS

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Informazioni

COPA DOS COMÉRCIOS - MODALIDADE 10 A 12 ANOS

Regole del campionato

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DA OBSERVÂNCIA DESTE REGULAMENTO

Art. 1º – A copa dos comércios tem por objetivo principal a integração dos atletas e comunidade através do fortalecimento esportivo propiciando o desenvolvimento e a valorização dos comércios local. Este regulamento aplica-se a todas as equipes, atletas, técnicos e dirigentes que participarem da copa. A Prefeitura Municipal de Juarina por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude ficam responsável pela estrutura do evento e as despesas para realização do mesmo. A Premiação será feita através dos patrocínios recebidos do Comércio Local que são os parceiros da competição. A premiação será dividida nas modalidades conforme a quantidade de equipes, sendo premiados, Primeiro e Segundo Lugar de Cada Modalidade, Artilheiros (a) e melhore Goleiros (a).

Art. 2º - As equipes, os atletas e técnicos, que participarem da copa serão considerados conhecedores deste regulamento e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e as conseqüências que delas possam emanar.

Art. 3º - É competência da Secretaria de Esporte interpretar este Regulamento, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.

CAPÍTULO II

DA COPA

Art. 4º - Será realizado e dirigido pela Secretaria de Esporte por meio da Comissão Organizadora da Competição. O Sistema de disputa será da seguinte forma: Categoria 10 a 12 anos jogam entre si classificando os dois melhores para a final. Categoria 13 a 14 anos farão jogo único (considerado final). Categoria Feminino Aberto farão jogo único (considerado final). Categoria Aberto Masculino: Dividido em Grupo A e Grupo B, passando para a segunda fase o primeiro e segundo colocado de cada grupo. Primeiro do Grupo A enfrenta o Segundo do Grupo B, Primeiro do Grupo B enfrenta o Segundo do Grupo A.

Art. 5º - Na disputa deste campeonato observar-se-ão, exceto quanto ao disposto neste regulamento, as regras oficiais regidas pela CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

§1º - Não será permitido o início, de uma partida sem que as equipes estejam em quadra com um mínimo de 04 atletas.

§2º - É obrigatório que todos os atletas utilizem equipamentos adequados para a prática de futsal, especialmente tênis próprios para a modalidade, que proporcionem segurança e não danifiquem a quadra. A fiscalização será realizada pelos árbitros e pela comissão organizadora antes do início e durante as partidas.

§3º - Fica proibido o uso nos tênis de qualquer produto líquido que possa danificar a quadra, como refrigerantes, cola, etc. A fiscalização será realizada pelos árbitros e comissão organizadora antes do início e durante as partidas.

Art. 6º - Em caso de WO, o placar será de 1 x 0 para a equipe que estiver presente em quadra, devendo ser aplicado o art. 5º do presente documento.

§ 1º - Se alguma equipe se negar a participar de algum jogo em andamento, será considerado desistente, devendo ser aplicado o art. 5º do presente documento.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º – As inscrições devem ser feitas até sábado 27/06/2026 pela manhã.

Art. 8º - Para o referido campeonato será liberado a inscrição de até 14 (quatorze) atletas por equipe, mais 1 (um) técnico e 1 (um) auxiliar, esses inclusos na relação de inscrição.

Parágrafo único: Técnicos e auxiliares deverão estar devidamente inscritos na ficha de inscrição e não poderão ser inscritos como jogador.

Art. 9º - Atletas em idade escolar deverão comprovar os requisitos de vínculo e residência através da apresentação da comprovação ou reconhecimento da comissão que o mesmo estuda em escolas do município de Juarina Tocantins.

Os documentos comprobatórios poderão ser reanalisados pela Comissão Organizadora a qualquer tempo durante o campeonato.

Art. 10º - Os atletas que participarão da competição (Copa dos Comércios) devem ser atletas juarinenses com domicílio eleitoral no município. OBS: Considera-se também jogadores que participaram legalmente e que atuou em jogos do último Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2026 estarão aptos a participar da copa dos Comércios mesmo que não tenha ainda seu domicílio eleitoral regularizado em Juarina.

Art. 11º - Cada Equipe da categoria Aberto, Masculino e Feminino poderão escrever 02 atletas que não tenha domicílio eleitoral em Juarina.

Art. 12º Os atletas com idade de 15 anos que não tiverem título de eleitor poderão apresentar declaração escolar do Colégio Zico Dorneles ou Pingo de Gente que comprove que o mesmo está estudando, podendo ser também reconhecido a sua atuação na escola pela comissão organizadora, mediante consulta com unidade escolar.

Art. 13º As Categorias: 10 a 12 anos, 13 a 14 anos os atletas aptos a jogar deverão ser estudantes de escolas de Juarina, Zico Dorneles ou Pingo de Gente. Cada Modalidade Poderão ter dois atletas que não estudam no município.

Art. 14º - O dirigente técnico ou atleta que falsificar ou permitir a falsificação de qualquer documento, ou de assinatura, se comprovado a fraude, será suspenso pelo período de 90 a 365 dias, bem como sua equipe poderá ser penalizada pela Comissão Organizadora.

Art. 15º - Serão impedidos de participar do campeonato, técnicos e atletas que não comprovarem sua identificação quando solicitado pela organização.

§1º O atleta que estiver seu nome apresentado por duas equipes na mesma categoria para registro na Ficha de Inscrição, terá seu nome validado na equipe que jogar primeiro ou entrar em quadra. Ficando claro que o atleta poderá fazer parte somente de uma equipe.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO, PREMIAÇÃO E DIREÇÃO DOS JOGOS.

Art. 16º - A organização e direção dos jogos da Copa dos Comércios será de inteira responsabilidade da Secretaria de Esporte e Juventude por meio da Comissão Organizadora da Competição.

Art. 17º - A fórmula de disputa será determinada pela Comissão Organizadora conforme a quantidade de equipes em cada modalidade.

Art. 18º - A premiação do campeonato será equivalente a dinheiro e materiais arrecadados em patrocínios dos comerciantes locais.

Parágrafo único – O Artilheiro e o goleiro menos vazados serão premiados.

Art. 19º - Adotar-se-á o seguinte critério para a contagem de pontos no Campeonato:

a) Vitória - 3 pontos

b) Empate - 1 ponto

c) Derrota - 0 ponto

Art. 20º - Ao final da primeira fase da competição, havendo igualdade do número de pontos ganhos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:

a) EMPATE EM PONTOS ENTRE DUAS EQUIPES NA PRIMEIRA FASE

b) 1º Soma de pontos

c) 2º Número de vitória: o time que estiver o maior número de vitória passará para a segunda fase decisiva.

d) 3º O time que estiver o maior saldo de gol passará para a segunda fase;

e) 4º Maior número de gols marcados passará para a segunda fase;

f) 5º O confronto direto: é valido o resultado direto entre as duas equipes que estiverem persistindo empatadas, ou então um sorteio extra, fica a critério dos dois times. Aquela equipe que estiver vencido o jogo entre as duas passará para fase seguinte;

g) 6º Menor número de cartões vermelhos. Persistindo empate cartões amarelos.

h) 7º Sorteio

EMPATE EM PONTOS ENRE TRÊS OU MAIS EQUIPES:

1- Será o mesmo critério descrito acima, exceto o confronto direto.

CAPÍTULO V

DA APLICAÇÃO E PUNIÇÃO POR CARTÕES

Art. 21º - As punições por cartões amarelos e vermelhos serão as seguintes:

a) 3 (três) cartões amarelos = suspensão automática de um jogo.

b) 1 (um) cartão vermelho = suspensão automática de um jogo.

§ 1º - A quantificação e o controle de cartões recebidos independente de comunicação oficial da organização, fica sendo de responsabilidade única e exclusiva das equipes disputantes do campeonato.

§ 2º - A aplicação de cartão vermelho para atleta ou membro da comissão técnica resultará em suspensão automática por um jogo, independente das penas que poderão ser aplicadas pela Comissão Organizadora.

§ 3º - O cartão amarelo e/ ou vermelho será sempre aplicado à pessoa física, independentemente da função exercida na oportunidade.

Art. 22º - A contagem de cartões para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo na mesma ou em outra partida.

Parágrafo único - O jogador que receber o terceiro cartão amarelo na competição em um determinado jogo, e receber o cartão vermelho no mesmo jogo, esse ficara suspenso por 02 (dois) jogos.

Art. 23º - O Departamento Técnico da organização fará constantes revisões nas súmulas. O atleta ou membro da comissão técnica que participar de uma partida em que estiver punido por cartões, a equipe perderá, de imediato, os pontos daquela partida, passando-os para a equipe adversária.

§ 1º - Se o fato ocorrer no desenvolvimento de uma fase no sistema de mata-mata considerar-se-á vitoriosa a equipe adversária e eliminada a equipe infratora.

§ 2º - Nas demais fases, a perda dos pontos pela equipe não isentará o atleta ou membro da comissão técnica de cumprir a suspensão automática a que estiver sujeito.

§ 3º - Na segunda fase os cartões não serão zerados.

CAPÍTULO VI

DAS DESPESAS

Art. 24º - A taxa de inscrição será é isenta, tendo em vista que o comércio representado já é um patrocinador.

Art. 25º - A Prefeitura Municipal de Juarina será responsável pelas despesas de manutenção do evento, como arbitragem, bolas, redes e espaço físico, bem como organizar o evento.

Art. 26º - Os comerciantes serão os patrocinadores da premiação do evento.

CAPÍTULO VII

DO JULGAMENTO E PENALIDADES

Art. 27º - Compete exclusivamente à Comissão Organizadora apreciar e julgar as infrações que lhe forem apresentadas, de acordo com o presente regulamento.

Art. 28º - Os membros da CO – Comissão Organizadora será composto de membros designados pela organização.

Art. 29º - As equipes, atletas ou dirigentes que provocarem distúrbios, agressão física ou que venha tentar o término dos jogos, apresentando protestos descabidos, com críticas caluniosas ou difamatórias à organização do certame, estarão sujeitos a uma das seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta. Serão aplicadas penalidades específicas conforme as seguintes infrações:

I. Qualquer atleta ou membro da equipe que cometer agressão física contra outro atleta, membro de equipe adversária ou da própria equipe, árbitros ou qualquer outra pessoa presente no recinto esportivo será penalizado com uma suspensão mínima de 03 (três) meses das competições organizadas pelo município, podendo ser estendida para até 01 (um) ano.

II. A penalidade para AGRESSÃO VERBAL, incluindo atos de calúnia, difamação e/ou injúria, ou pela prática de ato antidesportivo, será a suspensão do atleta ou membro da equipe por 3 (três) jogos consecutivos.

III. No caso de ocorrer uma BRIGA GENERALIZADA envolvendo a maioria ou a totalidade dos atletas das duas equipes em campo durante o jogo, ambas as equipes serão automaticamente desclassificadas da competição.

IV. As penalidades aqui estabelecidas são cumulativas com quaisquer outras previstas neste regulamento ou em regulamentações superiores.

V. A aplicação das penalidades não exclui a possibilidade de medidas legais cabíveis serem tomadas pelas partes envolvidas, conforme legislação vigente.

§1º Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e suas decisões são soberanas e irrecorríveis.

§2º As penalidades serão analisadas e julgadas com base na súmula do árbitro pela Comissão Organizadora.

§3º Ao final de cada rodada, o árbitro é obrigado a entregar a súmula, devidamente preenchida e relatada, para a Comissão Organizadora da Competição.

O Comitê Organizador da Competição tem todo o poder de julgar os atos que acontecerem no decorrer da Copa dos Comércios 2026.

PRESIDENTE DA COMISSÃO: Augusto da Silva Costa

VICE PRESIDENTE/COORDENADOR DE ARBITRAGEM: Antonio Luiz Bertoldo

MEMBROS DA COMISSÃO: Adenair Batista, Anderson Silva, Cleves Maciel da Silva

EQUIPE DO HEITOR

EQUIPE DO CARLOS

EQUIPE DO RYAN