CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26 - 2025

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CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26 - 2025

Règles du championnat

REGULAMENTO GERAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025

CAPÍTULO I

DO CAMPEONATO E SEUS FINS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Brasiléia, considerando o esporte como um dos elementos básicos no alcance da formação integral do homem, considerando a prática esportiva como um dos elementos viabilizadores do lazer, considerando a expressiva participação da comunidade nas atividades esportivas, resolve baixar a seguinte regulamentação para a CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025.

§ Único – As equipes disputantes do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Brasiléia através da Secretaria de Cultura e Esporte/Gerencia de Esporte deveram aderir, incondicionalmente, no ato da inscrição, a este regulamento como também todas as atualizações e ajustamento das regras do jogo como prévia e imperiosa condição para inscrição e participação no Campeonato. E durante o decorrer da competição a Gerencia de Esporte tem o poder de emitir portarias, punições, adiamento, mudanças de horários e locais de jogos ou qualquer outro caso relacionado ao campeonato, no intuito de fazer valer o certo e o melhor para o bom desempenho da pratica do futebol. Neste caso a Gerencia de Esporte comunicará a equipe ou ao atleta com antecedência mínima de 48 horas corridas antes do jogo.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO

Art. 2º – A execução no todo do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025- Será única e exclusiva de responsabilidade da Prefeitura de Brasiléia na qual representada pela Secretaria de Cultura e Esporte/Gerencia de Esporte que cumprirá e fará cumprir todos os dispositivos deste Regulamento.

Art. 3º – A Secretaria de Cultura e Esporte/Gerencia de Esportes poderá fazer modificações na tabela de jogo, locais de jogos, baixar algumas portarias que por venturas for necessária tendo em vista que as modificações que venha a acontecer serão para o bem do esporte do nosso município.

Art. 4º – A Comissão disciplinar julgará atletas, dirigentes e árbitros onde poderá suspender ou até mesmo eliminar atletas, dirigentes tendo em vista que o mesmo tenha praticado ou participado de algum tumulto ou agressões durante o campeonato.

Art. 5º – A Gerencia de Esportes poderá designar delegado para acompanhar uma partida de qualquer categoria do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025, sempre que achar necessário.

§ Único – O Delegado terá a competência de resolver os problemas extras campo, devendo apresentar seu relatório circunstanciado no prazo legal, ao gerente de esportes.

Art. 6º – A Gerencia de Esportes compete:

A. Interpretar este regulamento e zelar por sua execução;

B. Elaborar e fazer cumprir a tabela dos jogos;

C. Designar as datas, os horários dos jogos;

D. Nomear o coordenador de Arbitragem, onde o mesmo será o responsável pela escala dos árbitros, auxiliares, anotadores, cronometrista e delegado dos jogos, não sendo admitida qualquer tentativa de veto aos indicados;

E. Aprovar ou não, após exame, as súmulas e relatórios respectivos;

F. Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação do respectivo Campeonato;

Art. 7º – Competem também a Gerencia de Esporte de Brasiléia a organização e a divulgação das tabelas dos jogos do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025, as quais deverão ser publicadas com antecedência mínima de 01 (um) dia do início da competição e após ter sido aprovada pelo Gerente de Esporte de Brasiléia.

Art. 8º – A Prefeitura Municipal de Brasiléia realizará o CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025, somente com a seguinte categoria:

• Masculino Livre;

Art. 9º – O clube que formalizar o compromisso de participar de qualquer categoria do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025 e não comparecer à sua realização ou cancelar a sua participação no evento será impedido de participar, de competição subsequente que venha a ser realizada pela Prefeitura de Brasiléia, no decorrer do ano de 2025 e 2026.

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 10º – Poderão participar do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025, qualquer atleta que sejam brasileiros ou de nacionalidade estrangeira.

§ 1º - Poderão participar do campeonato 14 atletas em cada equipe.

Art. 11º - Os atletas não poderão trocar de equipes durante o campeonato.

Art. 12º - A Prefeitura de Brasiléia através da Gerencia de Esportes de Brasiléia não será responsável por nenhum atleta, sendo todos de responsabilidade exclusiva de cada equipe, os controles de cartões e suspensões.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 13º – A Gerencia de Esportes de Brasiléia poderá recusar a inscrição de uma equipe responsável por atitudes e ocorrências danosas, lesivas ou prejudiciais aos interesses do futebol e da Gerencia de Esportes de Brasiléia.

Art. 14º – A Equipe inscrita no CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025 estará obrigada a participar dos jogos nos locais, datas e horários designados nas tabelas divulgadas ou através de ofícios da Gerencia de Esportes.

Art. 15º – Em caso de rodada simples ou com mais de um jogo, a tolerância será de 15 (quinze) minutos, apenas para o primeiro jogo, a contar do horário fixado na tabela para início do mesmo.

§ 1o. – Os jogos seguintes começarão conforme a tabela de jogo, consignado em Súmula;

§ 2o. – No caso de “WO” na partida anterior, havendo acordo entre os capitães e dirigentes das equipes do jogo seguinte, o mesmo começará imediatamente. Não havendo acordo, o jogo seguinte iniciará no horário previsto na tabela;

§ 3o. – No caso de suspensão da partida anterior, no decorrer do primeiro tempo, havendo acordo entre os capitães e dirigentes das equipes do jogo seguinte, o mesmo começará imediatamente. Não havendo acordo, o jogo seguinte iniciará no horário previsto na tabela.

Art. 16º – Somente poderão fazer parte do banco de reservas até 11 (onze) atletas substitutos uniformizados, 01 (um) técnico, 01 (um) Auxiliar Técnico e 01 (um) atendente, todos devidamente inscritos, credenciados e identificados pela Gerencia de Esportes.

Art. 17º – Técnicos e assistentes técnicos ou atendentes, não poderão permanecer no banco de reservas, caso estejam usando chinelo, camiseta sem manga, ou que os mesmos não estejam devidamente credenciados pela Gerencia de Esportes de Brasiléia.

§ Único – Os membros da comissão técnica não poderão permanecer no banco de reservas portando máquinas filmadoras ou fotográficas, celulares, cronômetros, bem como qualquer outro equipamento, que ao ponto de vista do árbitro seja desnecessário ao desempenho de suas funções.

Art. 18º – O tempo de duração dos jogos, será o seguinte:

• 02 TEMPOS DE 25 MINUTOS CORRIDO

Art. 19º – Nenhuma partida poderá ser iniciada ou continuar, com menos de 04 (quatro) atletas na linha, em qualquer uma das equipes disputantes, conforme estabelecido nas regras.

§ 1o. – O que caracteriza o comparecimento da equipe é a presença física dos atletas no local de jogo, valendo para tanto o relacionamento dos atletas na súmula;

Art. 20º – Se o fato previsto neste artigo ocorrer com uma ou ambas as equipes, a equipe ou as equipes serão declaradas perdedoras pelo escore de 03x00 (três), para os efeitos estatísticos deste regulamento e a equipe será eliminada da competição.

Art. 21º – O Atleta ou qualquer membro da comissão técnica, apenado com suspensão, não poderá ser relacionado na súmula do jogo;

Art. 22º – Os Atletas, titulares e substitutos, e membros da comissão técnica deverão ser relacionados na súmula.

Art. 23º – É vedado aos membros de comissão técnica acumular funções em mais de uma equipe.

Art. 24º – Não será permitida a entrega dos pontos de um jogo de competição ao adversário, salvo situações especiais a critério da Gerencia de Esportes. Se for comprovado a Combinação de resultados de uma partida as equipes que fizeram parte da combinação estarão desclassificada do campeonato.

Art. 25º – A Equipe que, através de seus atletas e ou membros de comissão técnica, desistir da disputa de uma partida ou impedir que ela continue fazendo com que o jogo seja encerrado antes do seu tempo regulamentar, ou abandonar a disputa, fica sujeita às penalidades previstas neste regulamento e punições que Gerencia de Esporte achar necessária.

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO

Art. 26º – Somente poderão participar de jogos os atletas e membros de comissão técnica todos os que tiverem com sua inscrição regularizada junto a Gerencia de Esportes até o último jogo da fase de classificação disputada por sua equipe.

Art. 27º – A inscrição inicial dos atletas ou membro de comissão técnica deverá ser feita em formulário próprio, fornecido pela Gerencia de Esportes, devidamente preenchido com letra legível ou de forma e sem rasura, devendo constar, obrigatoriamente, a assinatura do presidente da equipe, o qual será responsável pelas informações prestadas e pelo interessado.

Art. 28º – Serão aceitas para a participação do CAMPEONATO DE FUTEBOL DO KM 26- 2025 as inscrições de todos os atletas que preencham as condições estabelecidas neste regulamento, desde que solicitadas por intermédio das equipes a que estiverem legalmente vinculados.

Art. 29º – Parágrafo único - Cópia da Certidão de Nascimento Legível ser o (a) atleta for menor de 17 anos.

Art. 30º – A inscrição inicial do atleta e da comissão técnica, feita uma única vez por equipe filiada.

Art. 31º – Os Atletas menores de 17 (dezessete) anos de idade, quando assinarem a documentação para inscrição inicial, deverão, obrigatoriamente, apresentar autorização dos pais ou responsáveis.

Art. 32º – Em hipótese alguma será aceito cópia de documento, mesmo autenticado ou que contenha rasura, sem a apresentação do original.

OBS: A apresentação do documento original só será obrigatória à apresentação do mesmo uma única vez. Durante todo o decorrer do Campeonato.

Art. 33º – Os representantes das equipes estão obrigados a comparecerem à sede da Gerencia de Esportes, no Ginásio Eduardo Lopes Pessoa em Brasiléia, pelo menos uma vez, a fim de tomarem conhecimento dos assuntos inerentes à competição que estejam disputando, bem como as tabelas dos jogos, ofícios, comunicados, atos oficiais e outros documentos de interesse das equipes, ficando a Gerencia de Esportes isenta de qualquer responsabilidade pelo não recebimento ou conhecimento de qualquer documento citado neste artigo.

Art. 34º – A Gerencia de Esportes de Brasiléia poderá, a qualquer momento, sustar a inscrição de um atleta ou membro da comissão técnica, já concedida, se ficar comprovado, posteriormente, terem existido irregularidades.

§ 1o. – Tendo havido irregularidade comprovada, além da sustação da condição de jogo do Atleta faltoso ou membro de comissão técnica, a equipe que contribuiu para a ocorrência, ficará sujeita às sanções disciplinares que poderá ser aplicada pela Gerencia de Esporte.

Art. 35º – Constatado ter ocorrido o erro da Gerencia de Esporte ao efetuar a inscrição inicial do atleta ou membro da comissão técnica, embora venha à mesma a ser sustada posteriormente, não acarretará qualquer prejuízo à equipe que porventura tenha utilizado o atleta ou membro da comissão técnica, salvo se o erro tiver sido cometido por informações erradas da equipe, atleta ou comissão técnica.

Art. 36º – Somente poderão ser membros de comissão técnica as pessoas com idade mínima de 17 (dezessete) anos completos.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 37º - A forma de disputa será conforme divulgada na tabela do campeonato;

§ 1º - A forma de disputa poderá ser mudada caso venha a acontecer à desistência de uma ou mais equipe, se isso acontecer a Gerencia de Esporte de Brasiléia poderá dar continuidade conforme a tabela ou poderá fazer mudanças para melhor atender o desenvolvimento do Campeonato.

CAPÍTULO VII

DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 38º – Em todas as categorias do A forma de disputa será conforme divulgada na tabela do campeonato; a pontuação será a seguinte:

A. Vitória 03 (três) pontos ganhos;

B. Empate 01 (um) ponto ganho;

C. Derrota 00 (zero) ponto;

Art. 39º – Os critérios de desempate a serem aplicados, sucessivamente, são os seguintes:

A. Maior número de vitórias;

B. Maior saldo de gols positivos;

C. Maior número de gols marcados;

D. Menor número de gols sofridos;

E. Índice disciplinar cartões amarelos;

F. Índice disciplinar Cartões vermelhos;

G. Sorteio.

CAPÍTULO VIII

DO MANDO DE JOGO

Art. 40º – Havendo semelhança de uniformes entre as equipes, identificada pelo árbitro principal, salvo acordo entre as Equipes disputantes, mudará o uniforme, dentro de 15 (quinze) minutos, aquela que figurar ao lado esquerdo de quem olha a tabela dos jogos, ou seja, a que tiver o mando de campo.

§ Único – No Campeonato fica vedado a utilização de piercings, brincos, gargantilhas, pulseiras, colares, anéis ou quaisquer outros materiais perigosos que possam causar danos a si ou a outros.

Art. 41º - As datas e horários dos jogos poderão ser antecipados ou prorrogados em relação ao estabelecido na tabela original, quando houver comum acordo entre as duas equipes, por escrito, através de ofício protocolado 48 horas corridas que antecede o horário fixado, sujeito, ainda, à homologação pela Gerencia de Esportes de Brasiléia.

Art. 42º – Nas partidas do Campeonato as bolas serão de responsabilidade da Gerencia de Esportes.

CAPÍTULO IX

DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 43º – A Gerencia de Esportes de Brasiléia regulamentará interrupções a serem adotadas em jogos, quando houver ou não transmissão pelas rádios, respeitando as regras deste desporto.

§ 1°. – Nos intervalos, os atletas cumprirão o que dita à regra, sendo que os 15 (quize) minutos previstos serão cumpridos, integralmente, independente da desistência dos técnicos;

Art. 44º – A Gerencia de Esportes e o árbitro do jogo serão as únicas autoridades competentes para decidir, no campo, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, a interrupção, suspensão ou encerramento da partida.

§ 1°. – Uma partida só poderá ser suspensa após a tolerância regulamentar, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam a sua continuação:

A. Falta de garantias, notadamente do policiamento necessário;

B. Conflitos ou distúrbios graves no campo ou arquibancada;

C. Mau estado do campo que torne a partida impraticável ou perigosa;

D. Falta de energia elétrica para a necessária iluminação do campo de jogo.

§ 2°. – Nos casos previstos nas alíneas “A”, “C” e “D”, do parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa se, pelo menos após 30 (trinta) minutos de interrupção não cessarem os motivos que impediram a continuação;

§ 3°. – A partida será suspensa definitivamente, pelo motivo previsto na alínea “B”, do § 1º, deste artigo, observando-se o seguinte, no processo respectivo:

A. Se a Equipe que houver dado causa à suspensão era, na ocasião desta, a ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de 3x0 (três a zero) e, se era perdedora, sua adversária será considerada vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

B. Se a partida estiver empatada, a Equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero).

Art. 45º – As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, pelos motivos enunciados nas alíneas “A” e “B”, do § 1º do Art. 44º, voltarão a ser jogadas integralmente, se nenhuma das duas equipes houver dado causa a suspensão, cabendo ao Gerente de Esportes irá designar data, hora e local da nova partida.

§ 1°. – Se a partida houver sido suspensa, inclusive nos casos previstos nas alíneas “C” e “D”, do § 1º do Art. 44º, por motivo fortuito, será disputada integralmente, em uma nova partida onde o Gerente de Esporte determinará a data e o horário para a nova partida.

§ 2°. – Se a suspensão prevista neste artigo e seu parágrafo primeiro ocorrer depois de jogados ¾ (três quartos) da partida, esta será validada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão;

§ 3°. – Nos casos previstos neste capítulo, de suspensão de partida, deverá o árbitro e o delegado do jogo, nos seus relatórios, narrarem à ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso;

§ 4°. – Só poderão participar da nova partida os Atletas que tinham condições legais na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.

Art. 46º – No caso de invasão do campo de jogo, a equipe que tiver o mando de campo deverá tomar providências no sentido de que a campo fique em condições normais, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, quando o árbitro deverá ser notificado da volta à normalidade.

§ 1°. – O árbitro, verificando que tudo voltou à normalidade, deverá dar continuidade à partida que fora interrompida, fazendo um relatório circunstanciado para a equipe da Gerencia de Esporte.

§ 2°. – Se a partida for decisiva para classificação de chave ou grupo, fase ou turno, a equipe que der causa à suspensão do jogo, antes do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando, será considerada perdedora pelo escore que interessar à equipe adversária para os critérios de desempate.

CAPÍTULO X

DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA

Art. 47º – A equipe que se julgar prejudicada poderá impugnar a validade de uma partida, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após a entrada dos documentos do jogo, por petição contendo as razões do protesto, a qual será protocolada na Gerencia de Esportes, mediante provas documentais e analisada pela comissão disciplinar.

CAPÍTULO XI

DA ARBITRAGEM

Art. 48º – A Coordenação de arbitragem ficará a Cargo do Gerente de Esporte onde o mesmo será o responsável por toda a equipe de Arbitragem, onde irá designar árbitros, árbitros auxiliares, anotadores e cronometristas para cada partida e não cabe às equipes participantes o direito de vetar qualquer deles, já designado ou não.

Art. 49º – Os jogos serão dirigidos por dois árbitro principal, e um anotador/cronometrista.

Art. 50º – Os oficiais de arbitragem deverão chegar ao local dos jogos com antecedência de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início da primeira partida.

Art. 51º – As equipes deverão entregar ao anotador, com antecedência de 05 (cinco) minutos da hora fixada para o início do jogo a relação contendo a numeração das camisas dos atletas e a relação nominal da comissão técnica.

Art. 52º – Antes do início do jogo, os oficiais de arbitragem estão obrigados a identificar os atletas titulares, reservas e os membros da comissão técnica, verificando as camisas que serão utilizadas pelos goleiros titulares e reservas, a fim de avaliarem se as mesmas poderão ser utilizadas.

CAPÍTULO XII

DA PREMIAÇÃO

Art. 53º - Serão distribuídas as seguintes premiações:

A. Troféu para a equipe Campeã;

B. Troféu para a equipe Vice-campeã;

C. Troféus para o artilheiro;

D. Troféus para o melhor goleiro;

§ Único – Premiação em dinheiro para as equipes Campeãs e Vice Campeãs.

CAPÍTULO XIII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

A Comissão Disciplinar será composta por Presidente Clebson Venâncio, Arlete Amaral, Chiquinho Chaves, Juciclei Oliveira e Albani Moura.

Art. 54º – A aplicação de cartões disciplinares, estabelecidos nas regras oficiais do futebol, nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão), constitui medida punitiva que tem por objetivo refrear violências individuais e coletivas.

§ 1°. – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e a consequente impossibilidade de participar do jogo subsequente, o membro de comissão técnica que for expulso da partida e o atleta que:

A. Receber 01 (um) cartão vermelho;

B. Completar 03 (três) cartões amarelos.

§ 2°. – A contagem dos cartões disciplinares, para cada atleta, é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida ou não, em fases, daí porque os cartões recebidos numa fase serão agregados àqueles que porventura vierem a ser aplicado na fase subsequente, independente das categorias em que os mesmos estejam participando, para fins de suspensão automática;

§ 3°. – O atleta suspenso por cartões ou que estejam cumprindo suspensão aplicada pela Gerencia de Esportes, só poderá participar de qualquer partida do Campeonato, quando houver cumprido a suspensão em jogos da sua equipe em sua categoria, a suspensão será no jogo subsequente a da punição.

§ 4o. – No caso da realização de um jogo de competição que tenha sido aplicado “WO”, o mesmo terá validade para o cumprimento das suspensões automáticas ou por penalidades da Gerencia de Esporte;

§ 5o. – Partidas que estavam programadas em tabela de equipe que a mesma já tenha sido desligada do campeonato, não servirão para cumprimento das suspensões automáticas ou por penalidades da Gerencia de Esportes.

Art. 55º – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo a possibilidade de o cartão vermelho eliminar o cartão amarelo já recebido no mesmo ou em outro jogo.

§ Único – Se o mesmo atleta em determinado momento da competição acumular 03 (três) cartões amarelos e 01 (um) cartão vermelho, deverá cumprir a suspensão de 02 (dois) jogos oficiais.

Art. 56º – O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial.

Art. 57º – Mesmo que a equipe tenha sido apenada com a perda de pontos pela inclusão de Atleta ou membro de comissão técnica suspenso automaticamente, não fica extinta a punição de suspensão aplicada, sendo apenas caracterizado o cumprimento da suspensão quando o punido deixar efetivamente de tomar parte num jogo da mesma natureza.

Art. 58º – As punições administrativas não são aplicáveis aos menores de 15 (quinze) anos de idade, contudo estarão sujeitos à reorientação pedagógica, a ser feita por monitor designado pela Gerencia de Esportes.

Art. 59º – – Na reincidência do menor infrator, será responsabilizado o seu treinador na competição, ou seu representante legal na Gerencia de Esportes de Brasiléia;

§ 1º. – Em caso de segunda reincidência, a equipe do menor infrator será eliminada da competição, assim se a Gerencia de Esportes de Brasiléia achar necessária.

Art. 60º – A Equipe que utilizar atleta ou membro da comissão técnica irregular, em qualquer partida válida pelo Campeonato, estará sujeita a sofrer algum tipo punição aplicada pela Gerencia de Esportes, por exemplo:

A. Perda do número máximo de pontos previstos neste regulamento para o caso de vitória, ou seja, 03 (três) pontos;

B. O resultado da partida será mantido, mas para a entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes deste regulamento, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados;

C. Não sendo possível aplicar-se a regra prevista na alínea anterior, em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da Competição;

Art. 61º – A irregularidade do Atleta ou membro da comissão técnica configurar-se-á no caso de:

A. Inexistência de inscrição na Gerencia de Esportes;

B. Atuar, quando no cumprimento de suspensão automática por força de cartão amarelo, cartão vermelho ou expulsão;

C. Participar da partida quando no cumprimento de penalidade administrativa prevista neste regulamento ou aplicada pela Gerencia de Esportes entre outros;

Art. 62º - Os Atletas expulsos estarão automaticamente afastados da próxima partida e dependendo do relatório do árbitro poderão sofrer punições aplicadas pela gerencia de esporte dependendo dos relatórios dos árbitros e delegado.

Art. 63º - O atleta que for expulso por ter agredido fisicamente os árbitros da partida, anotador, cronometrista, atletas da sua equipe, atletas da equipe adversária e comissão técnica, ou membro da Gerencia de Esportes estará automaticamente desligado do restante do campeonato de 2025 e de todas as atividades esportivas realizadas pela prefeitura de Brasiléia no ano de 2026.

§ Único. – Dependendo do tipo de agressão a pena poderá ser reduzida conforme análise da Gerencia de Esportes.

Art. 64º - A equipe que cometer alguma irregularidade poderá ser punida mesmo que não tenha acontecido qualquer protesto por parte de outra equipe. Neste caso, a Gerência de Esportes, poderá baixar um ato administrativo e tomar as devidas providências.

Art. 65º - Os atletas, técnicos e auxiliares técnicos que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar ou administrativa, de suspensão, ou ainda sem condição normal (regular) de participação na competição, quando presentes nos locais dos jogos deverão se posicionar, obrigatoriamente, no lado oposto ao local onde se encontra o banco de reservas de sua equipe no campo de jogo. OBS. Automaticamente estarão suspensos por um jogo quando forem expulsos.

Art. 66º - Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 03 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.

§ 1º - Se nenhuma das 02 (duas) equipes possuírem o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 02 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído às mesmas.

§ 2º - Se uma equipe abandonar a campo de jogo como demonstração de protesto ou recusar de continuar a partida, será considerada perdedora da partida, independentemente do resultado ou do tempo em que ocorreu a interrupção, estando, ainda, sujeita às demais sanções previstas neste regulamento e pela Gerencia de Esporte.

Art. 67º - O atleta, membro de comissão técnica ou dirigente de equipe que conceder entrevista denegrindo a imagem da competição, as atuações de árbitros e decisões da entidade que a dirige, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica estará sujeito a sanções previstas neste Regulamento e pela Gerencia de Esportes de Brasiléia.

Art. 68º - Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, brigas, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar, ou não, suspensão, paralisação ou até mesmo o encerramento do jogo, arremesso de objetos ou líquidos de qualquer espécie dentro do campo, independentemente de serem os autores membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas, os responsáveis, são passíveis de advertência, suspensão e exclusão, aplicadas pela Gerencia de Esportes e Comissão Disciplinar do Campeonato.

Art. 69º – Qualquer equipe participante do Campeonato que é promovido pela Prefeitura de Brasiléia e é realizado pela Gerencia de Esportes, que venha a entrar com ação na Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente regulamento, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada de qualquer competição realizada pela Gerencia de Esportes de Brasiléia, tão logo o Gerente desta entidade seja citado, intimado ou notificado do processo.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70º – Na elaboração das tabelas será levado em consideração o interesse da Gerencia de Esportes, onde a qual irá fazer para melhor atender as atividades esportivas do município. As modificações que porventura possam ocorrer serão sempre para atender os interesses do próprio esporte municipal, sendo que a Gerencia só fará modificações com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede o início da partida.

Art. 71º – As reuniões sobre o Campeonato, convocadas pela Gerencia de Esportes, serão de presença obrigatória dos clubes interessados, através de seus presidentes ou representantes devidamente credenciados.

§ Único – A ausência acarretará ao faltoso o acatamento das decisões tomadas na reunião, ou até mesmo a exclusão de sua equipe por falta de confirmação.

Art. 72º - Os atletas inscritos, técnicos e dirigentes que participarem do Campeonato 2025 serão considerados conhecedores das Leis Esportivas, das regras deste regulamento e das intervenções da Gerencia de Esportes de Brasiléia e da Comissão Disciplinar. E assim se submeterão sem reserva alguma a todas as consequências que deles possam emanar.

Art. 73º - Todas as equipes deverão comparecer aos jogos devidamente uniformizados (calção, camisa, meias e calçados). A camisa tem que ter numeração na frente e atras.

§ 1º- É de competência exclusiva do árbitro a observância da uniformização das equipes, de cuja decisão não caberá recurso.

§ 2º- O uso da CANELEIRA não será OBRIGATÓRIO no Campeonato, sendo que quaisquer danos causados ao atleta pela falta deste equipamento serão de responsabilidade do próprio atleta e de sua equipe.

§ 3º- Se o uniforme das duas equipes for semelhante, a troca será feita pela equipe que tiver o mando de campo.

Art. 74º - A equipe que deixar de comparecer ao jogo (WO) estará automaticamente desclassificada da competição, e todos os atletas inscritos pela equipe estarão impossibilitados de participarem da próxima edição do CAMPEONATO. (exceto os atletas que assinarem a súmula do referido jogo). A equipe poderá ser punida pela Gerencia de Esportes, exceto em caso de calamidade pública devidamente comprovada ou outra situação que será analisada pela Gerencia de Esportes.

Parágrafo 1º - Todos os jogos realizados por esta equipe serão validos e os jogos que faltam ser realizados serão computados aos seus adversários o resultado de maior derrota, para que sejam computados os gols e pontos para classificação.

Parágrafo 2º - É de responsabilidade das equipes acompanharem as informações contidas nos boletins emitidos pela Comissão Organizadora a fim de evitar contratempos em relação à programação dos jogos.

Art. 75º – O Campeonato é uma realização da Prefeitura de Brasiléia e será coordenado pela Gerencia de Esportes, no entanto a Prefeitura e a Gerencia de Esporte não se responsabilizará por acidentes físicos, bem como despesas hospitalares, danos matérias, alimentação, bem como outras despesas etc. Ficando de inteira responsabilidade dos Participantes do Campeonato.

Art. 76º - O pagamento de prestação de serviços com arbitragem é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brasiléia.

Art. 77º - A equipe participante que não cumprir com este regulamento a mesma poderá ser eliminada da competição em disputa, se assim a Gerencia de Esportes e a Comissão Disciplinar acharem necessário.

Art. 78º - A equipe que não completar o tempo de jogo por insuficiência de atletas e/ou abandonar o local de jogo por ato de indisciplina, proporcionando o favorecimento próprio ou de terceiros, será analisada pela Gerencia de Esporte, sendo observado:

Art. 79º - A condição de saúde dos atletas participantes ficará sob a responsabilidade das equipes participantes.

Art. 80º - Só será permitida a entrada de instrumentos de som ou percussão nos locais de competição, desde que devidamente autorizados pela organização e arbitragem, e ainda, deverão estar em local determinado pela referida organização.

Art. 81º - É terminantemente proibido para dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e demais pessoas diretamente envolvidas na competição devidamente uniformizadas, fumar e ingerir bebidas alcoólicas dentro do campo de jogo.

Art. 82º - A falta de policiamento não desobrigará a observância dos horários estabelecidos para as equipes comparecerem no campo de jogo, nem a realização das partidas.

Art. 83º - Será de inteira responsabilidade das equipes se pessoas físicas e jurídicas que estiverem cumprindo punição aplicada pela Gerencia de Esportes e/ou suspensão automática.

Art. 84º - Será desclassificada da competição, em andamento ou não, a equipe que recorrer à justiça comum para contestar quaisquer decisões da Gerencia de Esporte em relação ao Campeonato.

Art. 85º - Toda comunicação oficial será dada através de boletins sendo assim, todas as equipes deverão solicitar, para tomarem ciência.

Art. 86º - A organização disponibilizará o regulamento, tabela dos jogos, fotos e os boletins.

Art. 87º - Qualquer mudança ou sugestão deverá ser comunicado pela Gerencia de Esporte as equipes, tornando-se parte integrante deste regulamento após publicação.

Art. 88º - As equipes firmam no ato de sua inscrição, a concordância com todas as condições determinadas neste regulamento e pela Gerencia de Esporte do Município de Brasiléia impostas para a participação da mesma no Campeonato.

Art. 89º - Os casos omissos do presente regulamento serão solucionados pela Gerencia de Esporte, buscando-se soluções que se harmonizem com o sistema legal adotado pelo presente regulamento.

Art. 90º – No Congresso Técnico a Gerencia de Esporte apresentará o regulamento da competição bem como a forma de disputa do referido campeonato.

Art. 91º – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pela Gerencia de Esportes.

Art. 92º - Este Regulamento do Campeonato, promovido pela Prefeitura de Brasiléia, entrará em vigor no dia 13 de novembro de 2025 aprovado na Assembleia Geral com os Clubes, revogados demais dispositivos em contrários.

Com base no congresso técnico do Campeonato ficou decidido que todas as equipes estão de total acordo com o regulamento do Campeonato, e todas as regras e punições impostas pela Gerencia de Esporte e Comissão Disciplinar, sendo que fica vedado a qualquer atleta e dirigente procurar justiça Comum ou desportiva para assunto referente ao campeonato. Pois ficou aprovado por todos que será de exclusiva responsabilidade das comissões acima citada.

Brasiléia – Acre, 13 de novembro de 2025.

Prix
1ère place

5.000,00

2ème place

3.000,00

3ème place

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